Sobre o Minha Casa, Minha Vida FNHIS Sub 50
Descrição:
Trata-se de repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal no desenvolvimento de ações voltadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais, regulares e dotadas de serviços públicos, em localidades urbanas de municípios com população inferior ou igual a cinquenta mil habitantes, e destinadas a famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja enquadrada na Faixa Urbano 1 do MCMV. ou Faixa Urbano 2 em caso de emergência ou calamidade pública.
Como funciona?
As propostas poderão ser destinadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de solução adequada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.
Após a publicação de calendário e de critérios de seleção de propostas em ato normativo específico do Ministério das Cidades, os municípios, estados e o Distrito Federal poderão solicitar recursos mediante o envio de proposta, por intermédio de carta-consulta disponível em sítio eletrônico, para concorrer a processo público de seleção.
No processo de seleção das propostas, os municípios, estados e o Distrito Federal devem estar regular junto ao SNHIS, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CGFNHIS nº 51, de 2012.
A proposta que tenha origem em emenda parlamentar será enviada ao Ministério das Cidades mediante preenchimento das informações requisitadas na plataforma Transferegov. Nesse caso, as propostas ficam dispensadas do atendimento ao limite de cinquenta mil habitantes do município e não serão acatadas propostas com valor de repasse inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
LIMITE DE REPASSE DA UNIÃO: O valor para edificação ou aquisição da unidade habitacional e execução da infraestrutura será definido em portaria específica.
No mínimo 2,5% do repasse deve ser direcionado para ações de trabalho social com as famílias
CONTRAPARTIDA DO ENTE PÚBLICO:
- conforme LDO vigente
- na produção habitacional, o terreno é sempre contrapartida
- A critério dos municípios, estados ou Distrito Federal, as famílias beneficiadas poderão ter participação financeira relacionada ao retorno dos investimentos aplicados, de modo a compor recursos do fundo local de habitação de interesse social.
Contratação e Execução de propostas
A proposta aprovada ou selecionada será formalizada pela Caixa Econômica Federal, mediante contrato de repasse ou termo de compromisso, conforme o caso, em observância ao disposto na legislação aplicável.
A proposta selecionada deverá ser cadastrada na plataforma Transferegov para registro de sua aprovação pelo Ministério das Cidades.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Área mínima da casa = 40m² + varanda
- além da casa térrea, é permitida a construção ou a aquisição de unidade sobreposta ou sobrado, podendo ser implantada em lote com recuos laterais ou geminadas - não é permitida habitação multifamiliar e edificação em mais de dois pavimentos
- programa mínimo: varanda + sala + 1 dormitório casal + 1 dormitório para duas pessoas + cozinha + área de serviço + banheiro
- deve ser adaptada às necessidades de pessoas com deficiência e de idosos (quando for o caso)
Localização das casas - poderão estar em uma única área ou distribuídas em lotes isolados em área urbana ou de expansão urbana, contígua à malha existente.
Infraestrutura - energia, abastecimento de água, esgotamento sanitário e pavimentação, podendo prever soluções alternativas:
- ao asfaltamento, tais como pisos intertravados, pré-moldados, pedras naturais, revestimento primário, encascalhamento
- ao esgotamento sanitário, tais como fossas e sumidouros
- ao abastecimento de água, tais como poços e cisternas