Passo a passo para participar do MCMV-Entidades
PASSO 1 – Organização das famílias candidatas a beneficiárias pela Entidade Organizadora (EO):
- Organizar as famílias que atendam aos critérios de enquadramento e prioridade de acordo com as regras do MCMV-Entidades, especialmente no tocante aos seus direitos e obrigações.
- Buscar apoio de profissional ou assessoria técnica conforme demanda da EO.
PASSO 2 – Definição da modalidade de financiamento a ser pleiteada:
- Definir a modalidade de financiamento a ser pleiteada de acordo com Item 6 da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023:
I – aquisição de terreno e elaboração de projeto: contratação para aquisição de gleba ou terreno de propriedade de terceiros e pagamento de elaboração de projeto de urbanismo, arquitetura e engenharia, trabalho social e assistência contábil e jurídica, com as devidas aprovações e legalização junto aos entes públicos, inclusive regularização fundiária da área;
II – elaboração de projeto: contratação para pagamento de elaboração de projeto de urbanismo, arquitetura e engenharia, trabalho social e assistência contábil e jurídica, com as devidas aprovações e legalização junto aos entes públicos, inclusive regularização fundiária da área, em terrenos transferidos ou em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da EO;
III – produção de unidades novas: contratação para execução de obras e serviços que resultem em UHs; e
IV – produção de unidades requalificadas: contratação para aquisição de imóveis usados, inclusive edificações de patrimônio histórico conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais.
OBS. A EO atuará como tomadora do financiamento no caso de empreendimento que ainda não tenha as matrículas autônomas correspondentes a cada UH ou que requeira financiamento para as modalidades I e II.
2. Definir o regime de construção, de acordo com o Item 7 da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023:
I – Autogestão: utilização exclusiva de meios próprios da EO ou dos beneficiários para a gestão da produção das unidades habitacionais, conjugadas ou não com a contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários;
II – Cogestão: utilização de empresa do ramo da construção civil para produção total das unidades habitacionais, no regime construtivo de empreitada global, contratada pela EO, com anuência da Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO), da Comissão de Representantes de Empreendimento (CRE) e ciência do Responsável Técnico.
PASSO 3 – Cadastramento das famílias e caracterização da proposta:
- Caracterizar o grupo de famílias constituído e a proposta de empreendimento.
- Coletar as informações e providenciar os documentos, inclusive do imóvel, para apresentação de proposta conforme documentação exigida nos Anexos II e III da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023 e Anexo IV da Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023.
- Preencher o formulário constante no Anexo V da Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023. Disponível em: Anexo V – Dados cadastrais da proposta.
PASSO 4 – Habilitação da EO com apresentação de propostas de empreendimento habitacional e enquadramento pela CAIXA (Agente Financeiro – AF)
- Representante da EO deve acessar o Sistema de Habilitação de Entidades (SISAD), por meio do endereço eletrônico http://sisad.cidades.gov.br/ a partir do dia 7 de agosto de 2023, para gerar o número de protocolo. Entidades cadastradas anteriormente devem atualizar os dados cadastrais existentes. Entidades que nunca se habilitaram devem gerar um novo cadastro.
- De posse do protocolo o representante da EO deve entregar os documentos da habilitação e da proposta via sistema eletrônico disponibilizado pela CAIXA.
- A documentação exigida consta nos Anexos II e III da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023 e Anexo IV da Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023 alterado pela Portaria MCID nº 1.007, de 08 de agosto de 2023; sendo que os procedimentos adotados pela CAIXA constam no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais (MNPO) disponível em: Fundos de Governo.
- O Agente Financeiro efetuará a análise e validação da documentação, assim como homologará o resultado da habilitação da EO e o enquadramento da proposta.
PASSO 5 – Hierarquização e Seleção das Propostas pelo Ministério das Cidades
- O Ministério das Cidades fará a hierarquização das propostas, por unidade da federação, a partir da aplicação dos critérios de priorização definidos no item 6 da Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023.
- O Ministério das Cidades publicará o resultado da seleção das propostas melhor classificadas até o limite da meta física por unidade federação, conforme Anexo III da Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023.
PASSO 6 – Contratação das propostas selecionadas
- Para elaboração e contratação das propostas, deverão ser observadas as especificações urbanísticas, de projeto e de obra definidas na Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023.
- A EO deve solicitar ao município o cadastramento ou atualização dos dados dos candidatos a beneficiários no CadÚnico para as modalidades de financiamento III e IV.
- O AF verificará o enquadramento das famílias, conforme ato normativo específico de definição dos beneficiários.
- Se a contratação for feita com a EO, deve ser apresentado o Termo de Adesão ao empreendimento assinado individualmente por cada beneficiário integrante do grupo associativo.
- Formar Comissão de Representantes (CRE) e Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO), quando for o caso.
PASSO 7 – Execução do contrato
- A EO deve contratar profissional ou equipe de assessoria técnica para elaborar os estudos e projetos, além de acompanhar e fiscalizar a obra. Quando em regime de autogestão, a assessoria técnica também é responsável por gerenciar a execução do empreendimento.
- A CAO deve acompanhar e fiscalizar a execução do empreendimento juntamente com a assessoria técnica.
- A CRE é responsável pela gestão dos recursos financeiros, efetuando os pagamentos conforme a execução física das obras e serviços.
- O repasse da subvenção e acompanhamento da execução da operação ocorrerá conforme item 5 da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023.
PASSO 8 – Finalização do contrato e prestação de contas
- A EO deverá comunicar o encerramento da operação ao AF solicitando o ateste final e liberação da última parcela.
- Para as modalidades de produção de unidades habitacionais ou requalificadas a EO também deve entregar os termos de recebimento das unidades pelas famílias.