GUIA DOS BENEFICIÁRIOS – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV)
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PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - Perguntas Frequentes
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1 - Quem pode participar do novo Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.
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2 - Quais são as faixas de renda para participar do novo Minha Casa, Minha Vida?
Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:
Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – que são aquelas construídas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada).
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3 - Os limites de renda consideram os valores que as famílias recebem de auxílio?
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
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4 - Haverá pagamento de prestações? Há possibilidade de isenção?
Sim, as famílias terão que arcar com prestações mensais após o recebimento das unidades habitacionais. As prestações serão fixas e estabelecidas de acordo com a renda, porém, o valor ainda está em definição pelo Governo Federal.
Serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.
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6 - Como funciona a linha de atendimento financiada?
É a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para financiamento do Minha Casa, Minha Vida. Essa modalidade está disponível para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo programa, depende da aprovação de risco e de crédito pelas instituições financeiras que operam o Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou CAIXA).
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7 - Como o cidadão da Faixa 1 pode se inscrever para as linhas subsidiadas do Programa?
O cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único.
Após o cadastro do cidadão, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
É de competência da Prefeitura dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.
Importante destacar que é PROIBIDA a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Ressalta-se que não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma imparcial, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
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8 - Existem critérios de priorização de famílias para concorrer à uma casa do programa?
Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:
- Em situação de rua;
- Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Em situação de emergência ou calamidade;
- Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.
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9 - O novo Minha Casa, Minha Vida tem algum benefício específico para mulheres?
O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família.
Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.
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10 - Como funciona o atendimento à população em situação de rua?
A população em situação de rua é um dos grupos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal para ser atendida pelo Programa. A forma de atendimento específico ao grupo ainda está em discussão. Porém, sugere-se que as pessoas interessadas e que se enquadram no referido grupo já busquem realizar ou atualizar seu cadastro no CadÚnico, junto à Prefeitura de sua cidade.
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11 - Como as populações vítimas de calamidade ou situações de emergência poderão ser atendidos pelo Minha Casa, Minha Vida?
As populações em situação de risco e vulnerabilidade e em situação de emergência ou calamidade são dois dos grupos que serão priorizados para atendimento ao novo Minha Casa, Minha Vida.
Será reservada uma cota da meta de contratações do FAR para atendimento às famílias em situação de risco ou calamidade e para àquelas residentes em áreas de risco.
A referida cota será definida por meio de Portaria de procedimentos de contratação de empreendimentos deste Ministério das Cidades e deverá ser publicada ainda no mês de abril.
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12 - Quem não pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
Conforme o art. 9º da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, não poderão ser contemplados no Programa:
- Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
- Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
- Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
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13 - Os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser vendidos após a entrega aos beneficiários?
Na Faixa 1 - Subsidiado, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a quitação. Após esse período o imóvel passa a ser de propriedade da família.
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14 - O que fazer quando a pessoa que está ocupando a unidade habitacional não é o beneficiário selecionado originalmente?
Nos casos dos empreendimentos subsidiados, deverá ser feita uma denúncia formal diretamente ao Agente Financeiro responsável pelo empreendimento (Caixa ou Banco do Brasil), que irá apurar, junto com o Ente Público, as eventuais irregularidades apontadas.
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1 - Quem pode participar do novo Minha Casa, Minha Vida?
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Quitações e regras de participação financeira
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Dúvidas frequentes dos beneficiários do MCMV sobre a PORTARIA MCID Nº 1.248, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A Portaria MCID Nº 1.248, de 28 de setembro de 2023, regulamenta as operações contratadas pela Lei nº11.977/2009, para tratar da conclusão de investimentos iniciados pela edição anterior do MCMV, incorporando novos limites de renda e participação financeira de beneficiários, e regras de quitação das operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
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1 - Quais famílias são beneficiadas pela portaria?
A Portaria MCID nº 1.248, de 2023, aplica-se exclusivamente aos contratos das linhas subsidiadas do PMCMV, ou seja, às operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), ou no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
O normativo se refere aos novos contratos, assim como para os casos em que o contrato já tenha sido assinado, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional.
Ressalta-se que as medidas da Portaria MCID nº 1.248, de 2023 não se aplicam aos contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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2 - Quem é beneficiado pela dispensa de pagamento das prestações do PMCMV?
As famílias beneficiárias do Bolsa Família e BPC, passam a ser dispensadas de pagamento de prestação do PMCMV nas modalidades de provisão subsidiada em áreas urbana e rural (FAR, FDS e Rural), a partir da data de vigência da normativa.
A dispensa é concedida tanto para novos contratos, como para os casos em que o contrato já tenha sido assinado, sendo que nestes últimos, a família precisa ser beneficiária do Bolsa Família e BPC na data da publicação da Portaria.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação de contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A regra passa a valer para os novos contratos e, para quem tem contrato vigente e já alcançou esse novo valor, terá também o seu contrato quitado.
Para todos os casos, a Portaria determina ainda que não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
Destaca-se que a suspensão de cobranças se refere às prestações do contrato, excluídos da portaria a dispensa de demais encargos decorrentes da operação.
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3 - Quando ocorrerá a suspensão da cobrança?
As cobranças foram automaticamente suspensas pelo Agente Operador para as famílias que se enquadram nas hipóteses de quitação estabelecidas pela Portaria.
Importante destacar que o Agente Financeiro tem o prazo de 180 dias da publicação da portaria para regularizar a quitação dos contratos.
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4 - Há outros benefícios para os novos contratos do PMCMV a serem assinados?
Outros benefícios trazidos pela Portaria, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº11.977/2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários.
Renda Bruta Familiar Mensal
Prestação mensal
até R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais)
10% (dez por cento) da renda familiar, observada parcela mínima de R$ 80,00 (oitenta reais)
de R$ 1,320,01 (mil trezentos e vinte reais e um centavo) a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
15% (quinze por cento) da renda familiar, subtraindo-se R$ 66,00 (sessenta e seis reais) do valor apurado
Tais medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, sancionado pela Lei nº14.620, de 13 de julho de 2023, refletem a intenção do governo federal em reduzir os custos do morar das famílias de baixa renda, portanto, aquelas que se enquadram nas linhas subsidiadas do PMCMV, destinadas para a Faixa 1 do programa habitacional.
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5 - Como verificar se teve o contrato quitado com a publicação da portaria?
Consulte a sua situação pelos canais de atendimento dos Agentes Financeiros.
- Caixa Econômica Federal, através do portal: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/faixa-I/consulta-MCMV/Paginas/default.aspx , fornecendo o CPF.
Banco do Brasil, pelo telefone: 4004-0001, fornecendo o CPF.
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6 - Dúvidas ou problemas relacionados ao contrato e às regras da Portaria?
Busque nos canais de atendimento dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil ou Caixa) ou diretamente nas agências.
Canais de atendimento Caixa Econômica Federal
- Alô CAIXA 4004 0 104 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 104 0 104 (demais localidades)
- SAC CAIXA 0800 7026 0101
- Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala 0800 726 2492
- Ouvidoria 0800 725 7474 ou 0800 726 2492
- Site: caixa.gov.br
Canal de atendimento Banco do Brasil
- telefone: 4004-0001
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7 - Para informações relacionadas a programas e ações do Ministério das Cidades:
Dúvidas, pedido de informações ou reclamações relacionadas a programas e ações do Ministério das Cidades, contate o canal oficial do governo federal, o FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
Esclarecemos que os temas recorrentes apresentados nas comunicações recebidas pelos canais oficiais relacionados à Portaria MCID nº 1.248 de 2023 estão sendo repassados ao agente operador do PMCMV (CAIXA), objetivando melhorar os procedimentos e corrigir possíveis falhas no processo.
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Dúvidas frequentes dos beneficiários do MCMV sobre a PORTARIA MCID Nº 1.248, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
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Orientações para gestões municipais sobre a atuação do Cadastro Único para o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
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Orientações para gestões municipais sobre a atuação do Cadastro Único para o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
Brasília, 17 de outubro de 2024 – No âmbito da parceria entre a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades (MCid) e a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), foi publicado o Informe Cadastro Único nº 52, de 05 de setembro de 2024.
Essa iniciativa faz parte do novo Acordo de Cooperação Técnica, que visa aprimorar o processo seletivo do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e garantir maior eficiência e transparência na seleção de beneficiários.
O Informe Cadastro Único nº 52 pretende orientar os agentes do CadÚnico sobre os novos fluxos operacionais, esclarecendo o papel dos atores locais responsáveis pela política habitacional em âmbito local, bem como os limites à atuação dos agentes do Cadastro Único, em especial, no envio de famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida para a pesquisa de enquadramento pela Caixa Econômica Federal.
Acesse a íntegra do documento neste link.
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Orientações para gestões municipais sobre a atuação do Cadastro Único para o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)
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