Aporte de contrapartidas de Entes Públicos subnacionais na iniciativa MCMV Cidades durante o período eleitoral
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a chamada Lei das Eleições, proíbe condutas de agentes públicos em ano eleitoral que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, dentre elas, a "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública", prevista no § 10 do art. 73 da referida legislação. Como as modalidades MCMV Cidades-Contrapartidas e MCMV Cidades-Terrenos, previstas na Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, envolvem o aporte de recursos financeiros ou doação de terreno do ente público como forma de contrapartida nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS, alguns municípios têm questionado sobre a possibilidade de continuidade das operações, dadas as restrições legais.
Por isso, a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) consultou a área jurídica do Ministério, que se manifestou, mediante a NOTA n. 00291/2024/CONJUR-MCID/CGU/AGU (4945575), que o aporte de recurso financeiro ou doação de terreno por Estados, Municípios ou Distrito Federal, como contrapartida na iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, não se enquadra nas vedações previstas na legislação eleitoral. Portanto, não há impedimentos para a continuidade da Iniciativa neste ano de 2024, quando ocorrerão as eleições municipais, porque há o pagamento das prestações por parte dos beneficiários, o que afasta a gratuidade exigida pela Lei para aplicação da vedação.
Entretanto, resta lembrar que, em todos os casos, é proibida a utilização promocional da política pública para fim de beneficiar candidatura ou prejudicar adversário. Por isso, algumas condutas regulares da Administração Pública são proibidas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, como a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, e a presença de candidatos na inauguração de obras públicas. Essas vedações, vale ressaltar, se aplicam apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Mais informações: Cartilha de Condutas vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022