Política de Gestão de Riscos
A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério das Cidades tem como finalidade estabelecer conceitos, princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades no âmbito da gestão de riscos e controles internos, devendo observar os seguintes princípios:
I - ser parte integrante dos processos e projetos organizacionais;
II - estabelecer níveis adequados de exposição a riscos;
III - basear-se nas melhores informações disponíveis;
IV - subsidiar a tomada de decisões;
V - ser sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;
VI - agregar valor e observar o estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, observada a relação custo-benefício;
VII - apoiar a melhoria constante dos processos e projetos organizacionais;
VIII - considerar a importância dos fatores humanos e culturais;
IX - ser implantada por meio de ciclos de revisão e melhoria contínua; e
X - ser dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração.
A gestão de riscos e controles internos deverá se integrar ao planejamento estratégico, aos processos, aos projetos e às políticas do Ministério das Cidades, sendo implementada deforma gradual em todas as áreas do órgão.