Gestão de Riscos e Controles Internos no MCid
Em 10 de maio de 2016, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, (IN MP/CGU nº 01/2016), que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal.
Essa Instrução Normativa determina que os órgãos do Poder Executivo Federal devem implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos - observando sempre as diretrizes apresentadas por essa Instrução.
Nesse sentido, o Ministério das Cidades (MCID) instituiu sua Política e Metodologia de Gestão de Riscos por meio da Resolução CIGOV Nº 1, de 24 de novembro de 2023.
Ademais, encontra-se vigente a Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023 que institui o Comitê Interno de Governança (Cigov) do Ministério das Cidades, em conformidade com a estrutura do Ministério.
A referida Portaria inclui como uma das competências do Cigov: “aprovar políticas e diretrizes, promovendo a institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência e da integridade, buscando seu aprimoramento contínuo”.
O modelo de gestão de riscos e controles internos do MCID é estruturado com base nos conceitos, diretrizes e princípios do Committee of Sponsoring Organizations ofthe Treadway Commission - COSO, da ABNT NBR ISO 31.000 e da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de10 de maio de 2016, da Controladoria-Geral da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
As instâncias responsáveis pelo Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério das Cidades – SGRCI – MCID são:
I - Comitê Interno de Governança (Cigov);
II - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI);
III - Unidades organizacionais; e
IV - Gestores de risco.