O Ministério das Cidades, instituiu seu Comitê Interno de Governança Digital (CGD), por meio da Portaria nº 591/GM/MCID, de 19 de maio de 2023.
O Comitê exerce suas competências com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, sendo composto pelos seguintes membros titulares:
I - um representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
III - um representante da Secretaria Nacional de Habitação;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
V - um representante da Secretaria Nacional de Periferias;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental;
VII - pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
VIII - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.