Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades
O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades),foi instituído por meio da Resolução nº 897 do Conselho Curador do FGTS, em 11 setembro de 2018, dentro da área de aplicação de Infraestrutura Urbana do FGTS, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 28, de 20 de novembro de 2018. O Pró-Cidades tem por objetivo proporcionar aos estados e aos municípios brasileiros condições para formulação e implantação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados de melhoria de um perímetro urbano, previamente definido, e, assim, garantir maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, priorizando a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas.
Trata-se de financiamento de intervenções estruturantes, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos; do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana, além de promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas. O orçamento destinado ao Programa de Desenvolvimento Urbano é de R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), divididos em quatro anos (2019-2022) de execução.
O programa funciona por meio de processo de seleção pública de empreendimentos com vistas à contratação de operações de crédito para financiar as ações de desenvolvimento urbano, e os proponentes poderá enviar suas propostas e, após serem selecionadas serão firmadas por meio de contrato de financiamento junto ao agente financeiro escolhido.
Poderão ser financiadas, no âmbito do Pró-Cidades, intervenções de desenvolvimento urbano com execução de projetos e obras de reabilitação urbana e edilícia que priorizem a ocupação democrática pela permanência de famílias de baixa renda e promovam transformações estruturais por meio de empreendimentos integrados e inteligentes que contemplem as seguintes modalidades: Reabilitação de área Urbana e/ou Modernização Tecnológica Urbana.
Modalidade 1: Reabilitação de áreas urbanas
Destina-se ao financiamento de intervenções estruturantes, na forma de projetos integrados, que promovam a melhoria de um perímetro urbano, previamente definido. A proposta deve proporcionar condições de implantação da política de desenvolvimento urbano local que priorize a ocupação democrática de áreas urbanas consolidadas por meio de intervenções estruturantes que garantam maior efetividade da função social da cidade e da propriedade urbana, a partir da qualificação do espaço público; da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliário urbano; e do estimulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social, revertendo o processo de esvaziamento e degradação urbana e ampliando a oferta de habitações bem localizadas.
Modalidade 2: Modernização tecnológica urbana
Destina-se ao financiamento da implantação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no âmbito do conceito de cidades inteligentes, que utilizam dados e informações para a gestão de sistemas urbanos de modo a otimizar a prestação dos diversos serviços públicos à população, tornando-os mais responsivos às demandas da sociedade, mais resilientes e mais custo-efetivos, melhorando a qualidade de vida nas cidades, disponibilizando informações transparentes aos cidadãos e colaborando para o desenvolvimento urbano sustentável.
Apoio dirigido à elaboração de estratégias, concepção de programas, desenvolvimento de projetos e produtos e implantação de ações, com o objetivo de aperfeiçoar os processos de planejamento e gestão urbana, e a prestação de serviços públicos aos cidadãos, de forma a melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Os investimentos em soluções inteligentes deverão estar vinculados a gestão urbana, mobilidade e transportes urbanos, segurança pública, serviços de saúde e educação, edificações, energia, iluminação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e tratamento de resíduos sólidos, política habitacional, telecomunicações e acesso à internet de alta velocidade (banda larga), engajamento comunitário e participação social, governo eletrônico, sistemas georreferenciados de informações territoriais, dentre outros.
- Clique aqui para acessar o Manual do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades
- Clique aqui para acessar a Resolução nº 897, de 11 de Setembro de 2018
- Clique aqui para acessar a Instrução Normativa nº 6, de 22 de Março de 2024
- Clique aqui para acessar as Propostas Selecionadas do Programa Pró-Cidades
- Clique aqui para acessar o Dicionário – Propostas selecionadas do Pró-Cidades
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SNDUM)Horário de atendimento: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (61) 2034-5637 / 5628 - E-mail: sndum.cidades@mdr.gov.br