Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)
A Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU foi instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, com o objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o qual corresponde ao conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território.
Uma das principais diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana é a priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. A mobilidade urbana bem planejada, com sistemas integrados e sustentáveis, garante o acesso dos cidadãos às cidades e proporciona qualidade de vida e desenvolvimento econômico.
Para tanto, é importante que União, Estados e municípios trabalhem de forma conjunta e integrada e que o investimento em mobilidade urbana contribua com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, através do apoio ao Programa PPA 2219 - Mobilidade Urbana, nas seguintes ações:
- 00T0 - Elaboração de Estudos e Planos, inclusive os Planos de Mobilidade Urbana Locais;
- 2D49 - Elaboração de Projetos e Estudos, e Ações de Desenvolvimento Institucional;
- 00SZ - Infraestrutura voltada para o Transporte Não Motorizado (calçadas, ciclovias, dentre outros componentes, e itens complementares);
- 00T3 - Infraestrutura voltada para os Sistemas de Transportes Público Coletivo Urbano (dentre outros componentes paras os sistemas, e itens complementares); e
- 00T1 - Qualificação de vias com seus componentes, visando à segurança e a moderação do tráfego.
Planos de Mobilidade Urbana Locais
Referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Fomentar a elaboração, pelos municípios brasileiros, do Plano de Mobilidade Urbana local para atendimento dos princípios, diretrizes e prazos estabelecidos na Lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
Objetos financiáveis
Plano de Mobilidade Urbana; estudos e planos cicloviários e de transporte público coletivo, circulação viária, estacionamentos, acessibilidade, integração, logística de carga urbana; pesquisas e diagnósticos de mobilidade urbana.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios.
Forma de execução
Contrato de repasse e outros instrumentos.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana | 10.56101.15.451.2219.00T0 - Apoio a Planos de Mobilidade Urbana Locais (código anterior: 15UE) GND 4 (Investimento) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40) |
Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional No Setor da Mobilidade Urbana
Referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Investir em bons estudos e projetos é etapa fundamental para garantir a execução mais eficiente dos empreendimentos de mobilidade urbana e a melhoria da gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Objetos financiáveis
Projetos básicos e executivos; estudos e planos de concepção: Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA): estudos de demanda; estudos de reorganização e integração do transporte público coletivo, estudos de tráfego, planos operacionais: estruturação do Sistema de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU); elaboração do Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PlanMob); capacitação e assistência técnica (inclusive EAD); elaboração de estudos técnicos, financeiros e econômicos voltados à melhoria da eficiência e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, incluindo CBTU e Trensurb; divulgação e consolidação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU): promoção de seminários, oficinas, publicação de textos básicos e cadernos técnicos.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios.
Forma de execução
Termo de execução descentralizada e outros instrumentos.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana | 10.56101.15.451.2219.2D49 – Estudos, projetos e desenvolvimento institucional no setor da mobilidade urbana GND 3 (Custeio) e 4 (Investimento) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40), consórcios (71) |
Transporte Não Motorizado
Referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Implantação de projetos para priorização e estímulo aos modos não motorizados com melhoria da segurança dos deslocamentos de pedestres e ciclistas.
Objetos financiáveis
- Calçadas e vias exclusivas para pedestres;
- Passarelas e travessias para pedestres e ciclistas;
- Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas;
- Bicicletários e paraciclos;
- Sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica); e
- Itens complementares (executados quando a proposta contém ao menos um elemento): projetos executivos, drenagem, paisagismo, iluminação pública, contenção de encostas, recuperação ambiental, remanejamento e adequação de interferências.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios.
Forma de execução
Contrato de repasse e outros instrumentos.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana | 10.56101.15.451.2219.00SZ - Apoio ao Transporte Não motorizado (código anterior: 10ST) GND 4 (Investimento) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71) |
Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
Referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Implantação de projetos para priorização e estímulo ao transporte público coletivo com promoção da integração entre os diferentes modos e melhoria do nível de serviço aos usuários.
Objetos financiáveis
Implantação e/ou adequação de todos os componentes dos Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano dos modos rodoviário, ferroviário e hidroviário: vias e faixas exclusivas e preferenciais; pavimentação de vias componentes de itinerários de ônibus; abrigos, estações e terminais; centros de controle operacional; equipamentos e sistemas; aquisição de veículos; obras de arte especiais.
Itens complementares (executados quando a proposta contém ao menos um elemento): projetos executivos, infraestrutura para pedestres e ciclistas, sinalização viária, drenagem, pavimentos, mobiliário urbano, instalações operacionais, iluminação pública.
Quem pode pleitear
Estados, municípios, consórcios.
Forma de execução
Contrato de repasse e outros instrumentos FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana | 10.56101.15.453.2219.00T3 – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano (código anterior: 10SS) GND 4 (Investimento) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71) |
Implantação e Qualificação Viária
Referência
O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.
Benefícios esperados
Implantação de projetos de qualificação de vias urbanas em diferentes municípios do país com infraestrutura de mobilidade urbana adequada à acessibilidade de pedestres e ciclistas, com soluções para a segurança viária, moderação de tráfego e desenvolvimento das atividades econômicas locais.
Objetos financiáveis
Implantação e qualificação de infraestrutura viária, contemplando a pavimentação, calçamento, sinalização viária, acessibilidade; intervenções de qualificação de vias urbanas de forma integral; adequação de vias (ajustes de sinalização viária, calçadas, geometria, guias e canteiros); pontes e travessias em desnível.
Quem pode pleitear
Estados, municípios.
Forma de execução
Contrato de repasse, execução direta e outros instrumentos.
EXECUTOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana | 10.56101.15.451.2219.00T1 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária (código anterior: 2217.1D73) GND 4 (Investimento) Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71) |
Sobre o Financiamento para a CBTU e Trensurb
Sobre O Financiamento Para A Cbtu E Trensurb
Os parlamentares podem indicar recursos para viabilizar melhorias a serem executadas pelas empresas com objetivo de avanços na mobilidade urbana por meio do transporte de pessoas sobre trilhos.
Trensurb
10.56208.15.453.0032.2843.0043
GND 3 e 4 - modalidade de aplicação: execução direta (90)
CBTU
10.56209.15.453.0032.2843.0001
GND 3 e 4 - modalidade de aplicação: execução direta (90)
Clique nos links para mais informações sobre a CBTU e Trensurb.
ESTADO | OPERADOR | Nº DE PASSAGEIROS/DIA | EXTENSÃO DA VIA | Nº DE ESTAÇÕES |
DF | CBTU Adm Central | ------- | ------- | ------- |
PB | CBTU STU JOP | 7.000 | 30,0 Km | 12 |
AL | CBTU STU MAC | 11.000 | 32,0 Km | 15 |
RN | CBTU STU NAT | 14.300 | 94,7 Km | 23 |
PE | CBTU STU REC | 400.000 | 71,5 Km | 37 |
RS | Trensurb | 111.385 | 43,9 Km | 23 |