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LEI DE INCENTIVO
Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte terão um ano a mais para captação de recursos
Devido ao período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, decidiu estender em um ano o prazo de captação de recursos para projetos desportivos e paradesportivos que já tenham a captação autorizada pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). Essa prorrogação foi oficializada pela Portaria nº 353, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14.04).
“Com essa pandemia que estamos vivendo, muitos projetos vão acabar não tendo a captação necessária dentro do prazo original. Dessa forma, estamos auxiliando para que cada proponente possa ter mais tempo, quando nosso mercado voltar a ser produtivo, para captar recursos”, explica o diretor do DIFE, Leonardo Castro (foto). “A importância é de dar um fôlego maior para que as entidades proponentes possam se organizar melhor no período pós-pandemia, para que elas possam ir até o mercado e conseguir o seu aporte por meio da iniciativa privada”, completa.
Segundo o texto da portaria, “serão considerados como recursos captados os valores transferidos entre projetos da mesma entidade proponente, de modo a permitir a captação mínima de 50% para o início da execução dos projetos de obras de infraestrutura e de 20% para os demais objetos”.
Para o diretor do DIFE, esse entendimento permite a potencialização dos recursos dentro do projeto. “A gente consegue contemplar que esses recursos transferidos sejam considerados recursos captados. Então, como a gente entende que o proponente vai ter dificuldade no decorrer do ano de captar recursos, por tudo o que estamos vivendo, essas são ações em que já estamos enxergando um pouquinho mais à frente, na recuperação pós-pandemia”, afirma.
Outra alteração promovida pela portaria é a de distribuição de cestas básicas aos beneficiários de projetos em que originalmente há a previsão de fornecimento de lanches. “Esse é um dos pontos primordiais dessa portaria, porque muitos projetos podem não estar em execução, mas muitas crianças dependem da alimentação fornecida por eles. São projetos sociais, educacionais. A gente não tem como fornecer porque não queremos ter concentração nas entidades. Então a gente tentou flexibilizar para que os proponentes, em vez de comprar comida, comprem cestas básicas e doem para as crianças beneficiárias dos projetos”.
Também com o objetivo de evitar aglomerações, a portaria desta terça-feira permite que as reuniões da CTLIE sejam realizadas por videoconferência. “O regimento interno da comissão técnica, publicado em janeiro deste ano, não prevê isso. Ele fala que tem que ser presencial. Mas, no intuito de a gente não parar o departamento, de a gente continuar analisando e fazendo liberação recursos, a gente fez um esforço grande de permitir que seja feito por meio de videoconferência”, destaca o diretor. “Estamos mostrando para o mercado que estamos trabalhando para que o mercado possa confiar no departamento, no sentido de fomento ao esporte”, acrescenta. As reuniões da comissão técnica serão transmitidas pelo canal do Youtube da Secretaria Especial do Esporte.
Ascom – Ministério da Cidadania