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Lei de Incentivo ao Esporte
Portaria permite que projetos da Lei de Incentivo ao Esporte adquiram equipamentos de proteção individual
Foto: Abelardo Mendes Jr./ rededoesporte.gov.br
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17.08) a Portaria Nº 458, que altera a Portaria nº 353 e determina que, a partir de agora, “os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados poderão ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual - EPI (máscaras, luvas, álcool em gel setenta por cento)”. A intenção é permitir maior proteção contra a infecção por Covid-19 nos projetos em andamento ou que tiveram sua execução temporariamente paralisada.
“Como todos os setores da sociedade, os projetos mantidos com recursos captados via Lei de Incentivo ao Esporte foram bastante afetados por essa pandemia. A Portaria Nº 458 representa um avanço, já que permite que os projetos possam utilizar o saldo de aplicação financeira para a compra de equipamentos de proteção individual que vão servir para reforçar a proteção aos beneficiários e a todos os envolvidos quando houver retomada das atividades”, disse Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania,
“Em abril, o Ministério da Cidadania já havia publicado a Portaria 353, como uma ação para minimizar os efeitos da chegada do vírus ao Brasil e reduzir os impactos no programa, para proponentes, que ganharam mais tempo para captar recursos, quanto para o próprio DIFE, já que passamos a ter a possibilidade de realizar as reuniões da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte por meio de videoconferência. Assim, continuamos com nosso trabalho normalmente mesmo durante o período de isolamento”, completou Leonardo Castro.
A Portaria 353 alterou temporariamente as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação dos projetos da Lei de Incentivo em razão da pandemia do novo coronavírus e estendeu em um ano o prazo de captação de recursos para projetos desportivos e paradesportivos que já tenham a captação autorizada pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE).
Outra alteração promovida pela Portaria 353 foi permitir a distribuição de cestas básicas aos beneficiários de projetos em que originalmente havia a previsão de fornecimento de lanches. A portaria também permitiu que as reuniões da CTLIE fossem realizadas por videoconferência.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania