Notícias
COVID-19
Portaria estende mais uma vez o prazo de validade de certidões de entidades esportivas
O prazo de validade das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos de isenções fiscais e repasses públicos federais para entidades esportivas foi ampliado novamente. O Diário Oficial da União desta quarta-feira (02.09) trouxe a Portaria nº 35 com a nova data de 30 de novembro. O texto é assinado pelo secretário especial adjunto do Esporte, André Barbosa Alves.
Em março deste ano, a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania já havia prorrogado pela primeira vez o vencimento das certificações. Em seguida, no mês de maio, estendeu mais uma vez o prazo. Agora, ampliou os vencimentos previstos entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2020.
A decisão faz parte das iniciativas adotadas pela pasta para auxiliar as entidades esportivas do Sistema Nacional do Desporto durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Isso porque determinadas exigências estatutárias e de prestação de contas, questões que necessitam de registro em cartório e de realização de assembleias gerais, não poderiam ser cumpridas para obtenção da renovação das certificações.
As certidões são emitidas após apresentação dos documentos previstos pela Portaria nº 115/2018 e de análise do Governo Federal. A avaliação leva em conta os pré-requisitos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), sobretudo nos artigos 18 e 18-A. Com validade prevista de um ano, as certidões são necessárias para que as entidades possam receber recursos públicos federais.
A legislação preconiza que sejam beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta as entidades que tiverem viabilidade e autonomia financeiras e que estejam quites com as obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros requisitos.
A lei indica ainda que as entidades sem fins lucrativos só podem receber os recursos caso cumpram uma série de prerrogativas, como a destinação integral dos resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, e a transparência na gestão. Já o artigo 24 estabelece que as prestações de contas anuais sejam submetidas às respectivas assembleias gerais para a aprovação final.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania