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COVID-19
Ministério da Cidadania suspende até julho cobrança de débitos por entidades esportivas
Entidades esportivas que tenham algum débito administrativo ativo com o Ministério da Cidadania ganharam novo fôlego frente à pandemia de Covid-19. A pasta permitiu suspender até julho as cobranças das parcelas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (10.06), por meio da Portaria nº 397 , assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.
Segundo o texto, os proponentes com parcelamento de débito ativo, com parcelas vencidas ou prestes a vencer, poderão, mediante solicitação, ter o pagamento das prestações suspenso até o mês de julho deste ano.
“Na prática, essa portaria permite que as entidades esportivas que possuem parcelamentos de débitos ativos junto ao Ministério da Cidadania possam solicitar a suspensão temporária das parcelas, dando a essas entidades um fôlego orçamentário nesse período da pandemia”, destaca o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.
A suspensão implica prorrogação do prazo do parcelamento e da modificação do vencimento das prestações ainda não pagas. A Portaria esclarece ainda que, ao solicitar a suspensão do pagamento, o proponente não será considerado inadimplente em razão do não pagamento das parcelas suspensas.
A medida estabelece também que, durante o período de estado de calamidade pública, os parcelamentos ativos não serão rescindidos automaticamente, e que os valores das parcelas suspensas serão corrigidos monetariamente no mês de seu efetivo pagamento.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania