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Políticas públicas
Sancionado projeto de lei que cria o Auxílio Brasil e o Alimenta Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão n° 26, de 2021 (MP nº 1.061, de 2021), que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
O Auxílio Brasil é um divisor de águas nas políticas públicas de transferência de renda. De um lado, promove o desenvolvimento infantil e juvenil, com suporte a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. Em outra vertente, oferece ferramentas para valorizar os jovens e inserir os adultos no mercado”
João Roma, ministro da Cidadania
O Auxílio Brasil consiste em um programa de transferência de renda, direta e indireta, com condicionalidades, com o objetivo de garantia da renda às famílias para superação da pobreza e da extrema pobreza. O foco prioritário é a primeira infância, buscando garantir o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio da promoção da saúde e de estímulo às habilidades físicas e cognitivas.
O Auxílio Brasil tem importantes diretrizes, como a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias, a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos, a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal, a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, inclusão e emancipação cidadã dos beneficiários, além da promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia a essas pessoas.
O programa é composto por diversos núcleos de benefícios financeiros, tais como o Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
Outros seis benefícios complementam o Programa Auxílio Brasil: Auxílio Esporte Escolar, Auxílio de Iniciação Científica Júnior, Auxílio Criança Cidadã, Auxílio Inclusão Produtiva Rural – concedido às famílias de agricultores familiares, beneficiárias do Auxílio Brasil, para incentivar a produção, doação e consumo de alimentos saudáveis e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana e Benefício Compensatório de Transição – concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família, que, com o novo enquadramento na estrutura do Programa Auxílio Brasil, tiveram redução no valor total dos benefícios recebidos.
Assim, com esses auxílios, são propostas diferentes linhas de enfrentamento à vulnerabilidade social: um auxílio direcionado à primeira infância, outros ao desenvolvimento educacional dos jovens, e os que visam à emancipação das famílias por meio da inserção de jovens e adultos no mercado de trabalho. As famílias que se enquadrem nos critérios poderão receber simultaneamente mais de um auxílio financeiro, até o limite de cinco por família.
“O Auxílio Brasil é um divisor de águas nas políticas públicas de transferência de renda. De um lado, promove o desenvolvimento infantil e juvenil, com suporte a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. Em outra vertente, oferece ferramentas para valorizar os jovens e inserir os adultos no mercado”, disse o ministro da Cidadania, João Roma.
Para se manter como beneficiária do Programa, a família precisa cumprir algumas condições, tais como realizar o exame pré-natal, seguir o calendário nacional de vacinação, e assegurar que filhos respeitem a frequência escolar mínima. O Executivo definirá em regulamento critérios para o cumprimento das condicionalidades pelas famílias e as consequências em caso de descumprimento.
Segurança alimentar
Sucessor do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Alimenta Brasil integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promover a inclusão econômica e social e o consumo e a valorização dos alimentos produzidos. O poder público, com dispensa de licitação, compra os alimentos da agricultura familiar e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial, às escolas públicas, às unidades de saúde e às unidades de internação socioeducativas e prisionais, entre outras.
Vetos
O Presidente da República vetou, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que as despesas do Auxílio Brasil correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao Programa, as quais deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios. Isso se deu porque a vinculação de atendimento de todos os elegíveis, de forma automática, altera a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarreta, consequentemente, ampliação das despesas sem a devida previsão orçamentária. O atendimento aos potenciais beneficiários do programa, assim, dependerá das dotações orçamentárias disponíveis, com vistas a cumprir as regras de responsabilidade fiscal.
Outro dispositivo vetado foi aquele que estabelecia metas para taxas de pobreza, uma vez que tal medida geraria ônus ao Poder Executivo federal, em desalinhamento à gestão fiscal responsável, consagrada pelo § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, diante das restrições impostas pelo atual cenário fiscal do país.
A sanção da proposição legislativa, assim, é fundamental para o combate, por meio de transferência de renda, à pobreza e à extrema pobreza no Brasil.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República