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Transferência de renda
Por unanimidade, Medida Provisória do Auxílio Brasil é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial
O ministro João Roma ao lado de senadores durante a sessão que aprovou a PEC dos Precatórios. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (02/12), a Medida Provisória nº 1.061/2021, que criou o Auxílio Brasil. O novo programa social permanente de transferência de renda do Governo Federal simplifica benefícios, aumenta os valores para as linhas de pobreza e de extrema pobreza e estabelece caminhos para a emancipação produtiva. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Também nesta quinta, os senadores aprovaram a PEC dos precatórios, que viabiliza o pagamento de no mínimo R$ 400 a cada família beneficiária do Auxílio Brasil, além de ampliar o número de famílias de 14,5 milhões para mais de 17 milhões, zerando a fila de espera.
Hoje é dia de comemorar a aprovação da PEC que vai viabilizar o pagamento de pelo menos R$ 400 a todos os beneficiários do Auxílio Brasil. Assim como eu fiz antes em relação à Câmara dos Deputados, gostaria de agradecer ao Senado Federal pela garantia de reforço dos programas sociais”
João Roma, ministro da Cidadania
“Hoje é dia de comemorar a aprovação da PEC que vai viabilizar o pagamento de pelo menos R$ 400 a todos os beneficiários do Auxílio Brasil. Assim como eu fiz antes em relação à Câmara dos Deputados, gostaria de agradecer ao Senado Federal pela garantia de reforço dos programas sociais”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
“O Senado também aprovou hoje a Medida Provisória do Auxílio Brasil, por unanimidade. Ainda em dezembro, pretendemos zerar a fila de espera, chegando a mais de 17 milhões de famílias. O programa seguirá de forma ampliada e fortalecida para atender os mais necessitados”, avaliou o ministro.
O Auxílio Brasil tem como finalidade, além de reduzir as situações de pobreza e de extrema pobreza, promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro às famílias. O programa amplia a oferta do atendimento em creches, além de estimular o desenvolvimento esportivo e científico em crianças, adolescentes e jovens e incentivar a inclusão produtiva e o empreendedorismo na população adulta.
“O Auxílio Brasil é um programa permanente e que já nasce com valores mais generosos do que o seu antecessor. É uma política que traz maior segurança para as famílias vulneráveis planejarem suas vidas”, disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da MP no Senado. Segundo Rocha, um Auxílio Brasil estável, com regra de emancipação e com segurança jurídica, é fundamental para a população em situação de vulnerabilidade. “Estamos dialogando com a realidade. Estamos tentando legislar com os olhos dos que mais precisam”, discursou.
O texto aprovado no Congresso Nacional define o Auxílio Brasil como uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania no país. Além disso, redefine os valores da renda familiar per capita para as linhas de extrema pobreza, em até R$ 105, e de pobreza, de R$ 105,01 a R$ 210.
O programa
São benefícios básicos do programa:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante.
- Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa menor ou igual a R$ 100). O valor é calculado caso a caso e a família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa.
São benefícios complementares do Auxílio Brasil:
- Auxílio Esporte Escolar: benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistarem até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de Jogos Escolares Brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
- Auxílio Criança Cidadã: concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.
Regra de emancipação
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 210) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.
Após o período de 24 meses, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retorna ao Auxílio Brasil com prioridade, se atender aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania