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TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Ministério do Desenvolvimento Social publica portaria que regulamenta valor mínimo de R$ 600 para programa de transferência de renda em 2023
Foto: MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17.01) a Portaria nº 855. O texto regulamenta a Medida Provisória nº 1.155, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para permitir o pagamento do valor mínimo de R$ 600 mensais aos beneficiários do programa de transferência de renda federal e o pagamento de 100% do Auxílio Gás.
Os recursos ficaram disponíveis graças à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2022, transformada na Emenda Constitucional 126, que libera um espaço fiscal de R$ 145 bilhões em 2023. Isso porque o orçamento do governo anterior não previa recursos para a manutenção do valor complementar de R$ 200 no programa de transferência de renda federal e de mais 50% do valor do botijão de gás de cozinha, pagos entre agosto e dezembro do ano passado.
Dessa maneira, foi necessária a atuação do Governo Federal para a manutenção dos pagamentos aos beneficiários do programa, com o objetivo de assegurar a proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade no país. O calendário de repasses do Bolsa Família tem início nesta quarta-feira (18.01), com aqueles que têm o Número de Identificação Social (NIS) de final 1. O cronograma segue até 31 de janeiro.
Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal chega a 21,9 milhões de famílias, a partir de um investimento de R$ 13,38 bilhões. O valor médio recebido por família é de R$ 614,21. O programa está presente nos 5.570 municípios do país.
Já o Auxílio Gás, um benefício bimestral, pagará a primeira parcela do ano em fevereiro. O programa considera a média do preço nacional de referência do botijão de 13kg do gás de cozinha.
Assessoria de Comunicação – MDS