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Extensão do Auxílio Emergencial 2020
1. O que é a extensão do Auxílio Emergencial?
A extensão do Auxílio Emergencial é a continuação do auxílio criado pelo Governo Federal para ajudar economicamente autônomos, desempregados, microempreendedores individuais, trabalhadores informais e demais brasileiros afetados pela situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Desde abril o Governo Federal faz um repasse de R$ 600 a todos os elegíveis ao Auxílio Emergencial. A extensão do Auxílio Emergencial será de R$ 300. Serão pagas, no máximo, quatro parcelas mensais. O pagamento da extensão do Auxílio Emergencial encerra em 31 de dezembro de 2020, assim, o quantitativo de parcelas mensais que cada beneficiário receberá depende de quando começou a receber o Auxílio Emergencial de R$ 600.
2. Qual a diferença entre o Auxílio Emergencial de R$ 600 e a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300? O que mudou?
O Auxílio Emergencial de R$ 600 tem um total de cinco parcelas. Para que as pessoas não ficassem desassistidas nesse momento, o Governo Federal estendeu o benefício, mas com um valor menor, de R$ 300.
Além de ter um valor menor que o do Auxílio Emergencial, de R$ 300,00 por cota, a extensão do Auxílio Emergencial possui o limite de duas cotas por família, mas a mulher provedora de família monoparental permanece recebendo duas cotas.
Outra diferença é que nem todos os beneficiários elegíveis a receber a extensão do Auxílio Emergencial receberão as quatro parcelas previstas. O pagamento da extensão do Auxílio Emergencial encerra dia 31 de dezembro. Ou seja, aqueles que receberem a quinta parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 em setembro, receberão apenas três parcelas da extensão do Auxílio.
Alguns critérios de elegibilidade mudaram e os mecanismos de cruzamentos de dados para verificação do direito a extensão do Auxílio também foram aprimorados. Pessoas que moram no exterior, por exemplo, estão excluídas e situações como presos em regimes fechados e pessoas com indicativos de óbitos serão identificadas com mais facilidade e excluídas. Os aprimoramentos permitem que a política seja focalizada no público alvo mais vulnerável, que realmente necessita do benefício.
3. Quais são as inovações da extensão do Auxílio Emergencial?
- O valor do benefício passa a ser de R$ 300,00 mensais, ou seja, metade do valor corrente do Auxílio Emergencial.
- O beneficiário pode receber até quatro parcelas mensais, mas esse número varia de acordo com a situação de cada beneficiário, pois receberão a extensão do Auxílio Emergencial apenas a partir da finalização do pagamento da quinta parcela de R$ 600. Assim, o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do Auxílio Emergencial de R$600,00, mas também não pode passar de 31 de dezembro de 2020.
- Inclusão de critérios de permanência no programa, ou seja, haverá reavaliação mensal da renda a partir de vínculo de emprego e de benefícios assistenciais ou previdenciários.
- Inclusão de novos critérios de elegibilidade para o recebimento dos benefícios, além dos que já estavam previstos na Lei do Auxílio Emergencial que aumenta a segurança de que o pagamento do auxilio seja apenas para aqueles que realmente necessitam.
- Limite de duas cotas por família em todos os casos, mesmo no caso de família chefiada por mulher provedora. Ou seja, mesmo havendo uma segunda pessoa elegível ao novo benefício em uma mesma família, somente a mulher chefe de família pode receber, pois ela já receberá duas cotas.
4. Quem tem direito à extensão do Auxílio Emergencial?
As parcelas de R$300 serão pagas aos trabalhadores que já estavam recebendo o Auxílio Emergencial de R$600,00, criado em abril de 2020, desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na MPV 1.000, de 2020.
5. Todos os beneficiários do Auxílio Emergencial de R$ 600 receberão a extensão do auxílio de R$ 300?
Não. Haverá uma reavaliação inicial para que seja verificado se o beneficiário se encaixa nos novos critérios estabelecidos pela Legislação do Auxílio. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda, por terem recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019, ou quem conseguiu emprego formal.
Os critérios relativos à existência de vínculo formal e recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais serão reavaliados mensalmente.
6. Quem não pode receber a extensão do Auxílio Emergencial?
Não tem direito a receber as parcelas quem:
1 - conseguiu emprego formal no decorrer dos meses de recebimento do Auxílio Emergencial;
2 - obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no decorrer do recebimento do Auxílio Emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
3 - recebeu renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
4 - mora no exterior;
5 - no ano de 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
6 - em 31 de dezembro de 2019, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
7 - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
8 - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
9 - esteja preso em regime fechado;
10 - tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
11 - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, na forma do regulamento.
7. É necessário fazer uma nova solicitação para receber a extensão do Auxílio Emergencial?
Não. O cidadão que já recebe o Auxílio Emergencial será automaticamente inscrito no novo auxílio desde que atenda os critérios da MP 1.000 de 2020.
8. Quantas parcelas serão pagas e qual o valor de cada uma?
A extensão do Auxílio Emergencial poderá pagar até quatro parcelas de R$ 300,00, de setembro a dezembro de 2020 ao trabalhador beneficiário do Auxílio Emergencial.
A mulher provedora de família monoparental poderá receber até quatro parcelas mensais de R$ 600,00, de setembro a dezembro de 2020.
A quantidade de parcelas que, de fato, a pessoa irá receber depende de quando ela acabar de receber as cotas do Auxílio Emergencial atual, não podendo passar de 31 de dezembro de 2020.
Mês em que começou a receber o Auxílio Emergencial |
Mês em que recebeu a quinta e última parcela do Auxílio Emergencial |
Mês em que começará a receber a extensão do Auxílio Emergencial |
Quantidades de parcelas da extensão do Auxílio Emergencial que serão recebidas |
Abril |
Agosto |
Setembro |
4 parcelas |
Maio |
Setembro |
Outubro |
3 parcelas |
Junho |
Outubro |
Novembro |
2 parcelas |
Julho |
Novembro |
Dezembro |
1 parcela |
9. Quantas cotas da extensão do Auxílio Emergencial a mesma família poderá receber?
O recebimento da extensão do Auxílio Emergencial está limitado a duas cotas por família, no valor de R$ 300,00 cada.
A mulher chefe de família monoparental que tenha crianças ou adolescentes até 18 anos continua recebendo duas cotas. Mas, nesses casos, a prorrogação do benefício será concedida exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do Auxílio Emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.
Por exemplo: Eu sou mulher chefe de família com filhos pequenos, não tenho companheiro ou marido, e recebo duas cotas do Auxílio Emergencial. Além disso, minha mãe mora comigo e também recebe uma cota desse auxílio. Com a nova regra, nós duas vamos continuar recebendo, como antes?
Não. Como a lei do Auxílio Emergencial estabelece que cada família só pode receber duas cotas do benefício de R$ 300,00, apenas a mulher chefe de família continuará recebendo duas cotas.
10. No caso de família monoparental feminina, qual será o valor da extensão do Auxílio Emergencial?
A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do Auxílio Emergencial de R$ 300, ou seja, o valor será de R$ 600.
11. No caso de família monoparental feminina que tenha outro integrante com direito a receber a extensão do Auxílio Emergencial, qual o valor total que essa família receberá?
Quando se tratar de família monoparental feminina, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do Auxílio Emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.
Assim, o valor será de R$ 600,00 referente às duas cotas que a mulher chefe de família monoparental tem direito.
12. Minha família recebia três cotas do Auxílio Emergencial e recebeu só duas cotas da extensão do Auxílio. Por quê?
As regras para o pagamento da extensão do Auxílio Emergencial mudaram e não permitem o pagamento de três cotas por família, como ocorria anteriormente no auxílio de R$ 600,00. O recebimento da prorrogação do Auxílio está limitado a duas cotas por família, no valor de R$ 300,00 cada.
13. As famílias que são beneficiárias do Programa Bolsa Família voltarão a receber os benefícios do programa quando terminar o pagamento do Auxílio Emergencial?
Sim. Quando não tiver mais nenhum integrante da família recebendo o Auxílio Emergencial, o benefício do Programa Bolsa Família voltará a ser pago.
Enquanto houver pelo menos uma pessoa da família recebendo o Auxílio Emergencial, o benefício do PBF continuará suspenso.
14. Qual será o valor das parcelas da extensão do Auxílio Emergencial para os beneficiários do Programa Bolsa Família?
A regra é a mesma, a família beneficiária do Programa Bolsa Família poderá receber até duas cotas, se atendidos os critérios do MP 1.000 de 2020.
Quanto a família poderá receber dependem de dois fatores: 1. A quantidade de cotas que a família tem direito; e 2. O valor previsto do Bolsa Família.
Todo trabalhador contemplado com a extensão receberá, no total, R$ 300,00. Apenas diferencia-se a forma de percepção destes valores pela família, dado que os benefícios do Bolsa Família também serão contabilizados.
Por exemplo: Se a família recebe o Bolsa Família no valor de R$ 160,00 e tem dois integrantes com direito a extensão do Auxílio Emergencial, cada um receberá um valor de R$ 300,00. Isso significa que a família receberá R$600,00. Logo, como a família já recebe R$ 160,00 do Bolsa Família, o complemento necessário será de R$ 420,00 da extensão do Auxílio Emergencial.
Caso o valor dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do PBF seja igual ou maior do que o valor da extensão do Auxílio Emergencial a ser pago, serão pagos apenas os benefícios do Programa Bolsa Família.
15. Se houver integrante da família recebendo o Auxílio Emergencial, quanto o beneficiário do Programa Bolsa Família receberá?
Neste caso, a família continuará com o benefício do PBF suspenso, e a família receberá integralmente o Auxílio Emergencial, inclusive a prorrogação, se houver outro integrante que tenha direito à extensão do Auxílio.
16. Até quando será paga a extensão do Auxílio Emergencial?
A extensão do benefício poderá ser paga até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.
17. Quantas parcelas da extensão do Auxílio Emergencial serão pagas?
Poderão ser pagas até quatro parcelas mensais da extensão, mas a quantidade dependerá do mês de encerramento do Auxílio Emergencial e do atendimento aos critérios de elegibilidade. Somente receberão as quatro parcelas aqueles que receberam a quinta parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 em agosto, pois a prorrogação do benefício se encerra em dezembro de 2020, independentemente da quantidade de parcelas recebidas.
18. O que acontece se o valor dos benefícios do Bolsa Família recebido pela família for igual ou maior que os R$ 300 do Auxílio Emergencial?
Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor da extensão do Auxílio Emergencial a ser pago, serão pagos apenas os benefícios do Programa Bolsa Família.
19. É possível receber outro auxílio do Governo Federal e o Auxílio Emergencial ao mesmo tempo?
Não será permitida a acumulação simultânea da extensão do Auxílio Emergencial quaisquer outro benefícios previdenciários, inclusive o Auxílio Emergencial federal para a mesma pessoa.
No entanto, é permitido o recebimento de um Auxílio Emergencial e uma extensão, parcela de R$ 300,00, por mais de uma pessoa elegível de um mesmo grupo familiar.
20. Recebi a quarta parcela do Auxílio Emergencial em agosto e cumpro todos os requisitos para receber a extensão do Auxílio Emergencial, vou receber os dois agora em setembro?
Não, como não pode haver acumulação entre os benefícios, você apenas receberá a extensão do Auxílio Emergencial quando acabar de receber a última parcela de R$ 600,00, ou seja, apenas em outubro de 2020.
21. Recebi a quinta e última parcela do Auxílio Emergencial em agosto, mas meu marido ainda está recebendo a segunda parcela. Eu vou poder receber a extensão do Auxílio Emergencial enquanto meu marido continua recebendo o Auxílio Emergencial de R$ 600?
Sim, como você já recebeu todas as parcelas do Auxílio Emergencial, a partir de setembro você já poderá receber a extensão do benefício, enquanto o seu companheiro seguirá recebendo as demais parcelas de R$ 600,00.
22. Como fica o calendário de pagamentos?
As novas parcelas de R$300,00 serão pagas após as de R$600,00, independente de quando os beneficiários tenham começado a receber.
Para os beneficiários do Bolsa Família, começará a ser pago no dia 17 de setembro de 2020, de acordo com o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família, desde que haja integrante da família que tenha recebido o Auxílio Emergencial e continue atendendo aos critérios para recebimento.
Para os demais trabalhadores, os pagamentos serão feitos até dezembro, e o calendário será divulgado em breve.
23. Todos os beneficiários do Auxílio Emergencial receberão quatro parcelas de R$ 300 referente a extensão do Auxílio Emergencial?
Não, nem todos receberão as quatro parcelas. Somente receberão as quatro parcelas aqueles que receberam a quinta parcela do Auxílio Emergencial em agosto, pois o pagamento da extensão se encerra em dezembro de 2020, independentemente da quantidade de parcelas recebidas.
24. Eu recebi a terceira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 em agosto, quando poderei receber a extensão do Auxílio Emergencial?
Como ainda faltam duas parcelas de R$ 600,00, que serão pagas em setembro e outubro, você começará a receber a extensão do Auxílio Emergencial em novembro. Nesse caso, você receberá apenas duas parcelas de R$ 300,00, porque o prazo para o pagamento se encerra em 31 de dezembro de 2020.
25. Como serão feitos os pagamentos?
As novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas da mesma forma que as anteriores:
Por meio de crédito em poupança social digital da Caixa para o público externo ao Programa Bolsa Família. Nesta poupança digital, será possível realizar transações eletrônicas, como transferências, DOC ou TED para qualquer banco, ou pagar boletos. Será permitida a realização de até 3 transferências por mês, sem custo.
Nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA para os beneficiários do Programa Bolsa Família. Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado na mesma conta.
Assim como ocorreu com o pagamento das cinco parcelas de R$ 600,00 do Auxílio Emergencial, o responsável familiar do Programa Bolsa Família vai sacar as cotas referentes à extensão, dos integrantes da família que tiverem direito, por meio do cartão Bolsa Família ou cartão cidadão.
26. O trabalhador solicitou o Auxílio Emergencial em julho e começou a receber em agosto, ele irá receber a extensão do Auxílio Emergencial?
Não. Nesse caso, o trabalhador terá direito às cinco parcelas do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600,00 cada, recebendo nos meses de agosto a dezembro, e não receberá a extensão do Auxílio Emergencial.
27. O beneficiário recebeu a quinta parcela do Auxílio Emergencial em agosto, ele irá receber a extensão do Auxílio Emergencial?
Sim. Caso o trabalhador atenda aos requisitos para recebimento da extensão do Auxílio Emergencial, ele irá receber as quatro parcelas, nos meses de setembro a dezembro.
28. O beneficiário irá receber a quinta parcela do Auxílio Emergencial em setembro, ele irá receber a extensão do Auxílio Emergencial?
Sim. Após a quinta parcela do Auxílio Emergencial em setembro, caso o trabalhador atenda aos requisitos para recebimento da extensão do Auxílio Emergencial, ele irá receber três parcelas, nos meses de outubro a dezembro.
29. Se a família do Programa Bolsa Família tiver duas pessoas com direito a receber a extensão do Auxílio Emergencial, as duas cotas serão em nome do Responsável Familiar?
Sim. Os trabalhadores de famílias do Programa Bolsa Família receberão a extensão do Auxílio Emergencial em nome do Responsável Familiar.