Gestão de riscos
Por se tratar de um tema relacionado à Governança Organizacional, a implementação, acompanhamento e aprimoramento da Gestão de Riscos também é atribuição do Comitê Interno de Governança do Ministério da Cidadania – CIGMC. A seguir, em conformidade com a Portaria nº 795, de 18 de julho de 2022, é possível visualizar as atribuições que o CIGMC possui quanto ao tema Gestão de Riscos no Ministério:
a) Institucionalizar estruturas adequadas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério;
b) Promover o desenvolvimento contínuo da Gestão incentivando a adoção de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, melhoria dos Controles Internos, Transparência e Integridade;
c) Promover a integração dos agentes responsáveis pela execução de temas afetos à Governança, tais como Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e Integridade;
d) Aprovar políticas, planos, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da Gestão de Riscos, dos Controles Internos, da Transparência e da Integridade;
e) Aprovar os limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
f) Aprovar o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
g) Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Controles Internos, Transparência e Integridade.
Para auxiliar o CIGMC no exercício de suas atribuições, a Portaria nº 795/2022 criou as instâncias internas de Governança, tendo sido criado o Subcomitê de Governança – SGMC, as Câmaras Técnicas e os Núcleos de Governança. Nesse sentido, foi criada a Câmara Técnica de Gestão de Riscos – CTGR, com o objetivo de auxiliar o CIGMC e o SGMC no exercício de suas atribuições relacionadas à gestão de riscos.
A CTGR é composta por dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, um representante da Assessoria Especial de Controle Interno, um representante da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e um representante da Secretaria Especial do Esporte. Sua principal atribuição é tratar dos princípios, diretrizes, implementação e monitoramento da Gestão de Riscos no Ministério, em conformidade com os dispositivos constantes do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e dos demais referenciais teóricos que abranjam a temática.
Como forma de institucionalizar a Gestão de Riscos no órgão, o CIGMC aprovou a publicação da Política de Gestão de Riscos do Ministério da Cidadania – PGRMC, que pode ser verificada no anexo I da Portaria MC nº 668, de 13 de setembro de 2021. Dentre os principais dispositivos da PGRMC, destaca-se que o Ministério da Cidadania adotará metodologia própria para o gerenciamento de riscos, que existem sete tipologias de riscos pré-definidas para o Ministério e que as unidades administrativas deverão elaborar Planos de Implantação e Aprimoramento de Controles Internos que serão submetidos à CTGR para monitoramento, em respostas aos riscos identificados durante o processo de gerenciamento de riscos. Tais dispositivos podem ser verificados nos seguintes artigos da PGRMC.
Por fim, o CIGMC, o SGMC e a CTGR, com o apoio dos Núcleos de Governança do Ministério, atuarão continuamente para implementar e monitorar a Gestão de Riscos no órgão, proporcionando melhores condições para que sejam alcançados os objetivos organizacionais, sejam eles relacionados às políticas públicas do Ministério, ou às atividades gerenciais e de suporte do órgão, agregando maior valor às entregas para a sociedade.