Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- O que é?
Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional do país.
A execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) envolve a integração dos esforços entre governo e sociedade civil e ações e programas estratégicos como:
➢ Acesso a Água (Cisternas);
➢ Fomento Rural às atividades produtivas da agricultura familiar;
➢ Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
➢ Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana;
➢ Distribuição de Alimentos;
➢ Inclusão Produtiva Rural de Povos e Comunidades Tradicionais e/ou Grupos e populações tradicionais e específicos;
➢ Apoio a estruturação de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, como Rede de Bancos de Alimentos, Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias;
➢ Ações de apoio a Educação Alimentar e Nutricional, etc.
São ações que vão desde o campo do fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis como forma de garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.
- Quais objetivos?
O sistema público visa promover e garantir o acesso à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional como direito fundamental do ser humano, de modo a:
➢ Formular, articular e implementar, de maneira intersetorial e com a participação da sociedade civil organizada políticas, planos, programas e ações de segurança alimentar e nutricional em âmbitos nacional, estadual e municipal, com vistas em assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);
➢ Monitorar e avaliar as mudanças que ocorreram na área de alimentação e nutrição e;
➢ Verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população a qual se destinava a política.
- Quem pode aderir?
Estados, Distrito Federal e municípios.
- Como é feita a adesão?
A adesão ao SISAN é voluntária e foi regulamentada pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, artigo 11, § 2º, que estabelece os seguintes requisitos mínimos para a adesão:
1) Instituição do Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional (CONSEA), composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. O CONSEA deve ser presidido por um representante da sociedade civil local;
2) Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional (CAISAN);
3) Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da assinatura do termo de adesão, observado o disposto no art. 20 do Decreto Nº 7.272/2010.
ATENÇÃO!
Todos os Estados e o Distrito Federal já aderiram ao SISAN. Por isso, os municípios interessados em aderir ao SISAN devem entrar em contato com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de seu estado. - Quais as vantagens da adesão?
➢ Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica;
➢ Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;
➢ Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;
➢ Possibilidade de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada publica para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010;
➢ Organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes a SAN;
➢ Facilitação do acompanhamento e do monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;
➢ Contribuição para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros;
➢ Possibilidade de maior acesso a alimentação adequada pelos titulares desse direito;
➢ Promoção da cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.
- Legislação
➢ Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006: Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) para assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
➢ Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007: Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
➢ Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007: Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).
➢ Decreto nº 10.713, de 07 de junho de 2021: Dispõe, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), sobre a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).
➢ Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010: Altera o artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
➢ Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010: Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
➢ Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: O Plano é um instrumento construído de forma participativa, que envolve diferentes setores e políticas públicas, tendo como objetivo o planejamento, a gestão e a execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Quais as vantagens da adesão?
➢ Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica;
➢ Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;
➢ Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;
➢ Possibilidade de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada publica para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010;
➢ Organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes a SAN;
➢ Facilitação do acompanhamento e do monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;
➢ Contribuição para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros;
➢ Possibilidade de maior acesso a alimentação adequada pelos titulares desse direito;
➢ Promoção da cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.