Programa Cozinha Comunitária
O que é?
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que possuem capacidade mínima de produção de 100 refeições diárias, funcionamento mínimo de 5 dias na semana e devem estar instaladas em locais estratégicos (próximo aos Centros de Referência de Assistência Social e outros equipamentos da Rede de Assistência).
Integram a estrutura operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e compõem o conjunto de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.
Quais são os objetivos?
Para além da garantia de acesso a uma refeição saudável e adequada para os que estão em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, as Cozinhas Comunitárias desenvolvem atividades de inclusão social produtiva, fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária e ações de educação alimentar e nutricional.
Quem pode participar?
As Cozinhas Comunitárias são direcionadas a municípios que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza.
O público alvo deverá ser constituído, prioritariamente, por grupos sociais vulneráveis à fome, a exemplo de trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados, agricultores familiares oriundos de comunidades de baixa renda, populações desassistidas e situadas abaixo da linha de pobreza.
Como acessar?
O acesso aos serviços das Cozinhas Comunitárias é universal, contudo o programa e as suas atividades foram idealizadas para o atendimento de indivíduos referenciados nos serviços de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com foco na oferta de refeições e o desenvolvimento de ações relativas ao fortalecimento da cidadania, geração de trabalho e renda, formação profissional, educação em segurança alimentar e nutricional e alimentação saudável, entre outros.
Outras informações
Devido à particularidade do Programa Cozinhas Comunitárias, direcionado ao público referenciado e assistido pelos equipamentos públicos do Sistema Único de Assistência Social, orienta-se a oferta gratuita das refeições servidas.
Quanto à equipe mínima da Cozinha Comunitária, considerando que a gestão e manutenção do equipamento são realizadas pelo município ou estado, a composição da equipe é de responsabilidade destes. Ressalta-se que é obrigatória a presença de um nutricionista, conforme a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 380/2005. O Ministério da Cidadania orienta que o município possua também um assistente social para oferecer apoio à gestão.