Matriz - Integridade Pública
Ações que fomentam o fortalecimento das atividades de auditoria interna no município, ética pública, atividade correcional e boas práticas de prevenção à corrupção no município.
1. Implantação das funções de controladoria
1.1. Regulamentação local da Controladoria, definindo as responsabilidades e esferas de atuação.
1.2. Auditoria interna.
1.3. Correição.
1.4. Ouvidoria.
1.5. Transparência e prevenção da corrupção.
1.6. Desenvolvimento de sistemas informatizados para auxiliar o controle de gastos do município e atividades de controladoria.
1.7. Destacamento de recursos humanos e materiais para o exercício inicial das funções da Controladoria.
2. Gestão de riscos
2.1. Identificação e avaliação de riscos na gestão pública municipal.
2.2. Desenvolvimento de plano de ação para mitigar os riscos identificados.
2.3. Implementação de controles internos para redução de riscos avaliados:
a) implementação de controles na execução dos programas sob sua responsabilidade.
b) implementação de controles de conformidade, financeiro e orçamentário, nas unidades que aprovam os pagamentos.
c) implementação de procedimentos e rotinas de auditoria interna.
2.4. Definição de instância supervisora responsável para monitorar os riscos e controles.
2.5. Avaliação periódica dos riscos identificados.
3. Aprimoramento normativo para a promoção da integridade
3.1. Elaboração e divulgação de Código de Ética, preferencialmente elaborado com base nos riscos para a integridade e que represente as carreiras do órgão e Comissão de Ética com os princípios e normas éticas aplicáveis a todos os órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo municipal.
3.2. Elaboração de Manual de Gestão de Transferências Voluntárias com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários à celebração, execução e prestação de contas dos ajustes celebrados com a União, no âmbito das prefeituras.
3.3. Elaboração de Manual de Gestão de Patrimônio com os procedimentos administrativos necessários ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis pertencentes ao município.
3.4. Regulamentação proibindo/restringindo o nepotismo e divulgação dessas regras e das situações que configuram nepotismo no município.
3.5. Regulamentação e divulgação das situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito municipal.
3.6. Regulamentação restringindo o recebimento de brindes e presentes por servidores públicos municipais e divulgação dessas regras.
3.7. Regulamentação da divulgação das agendas diárias das autoridades municipais (Prefeito, secretários, etc.).
4. Responsabilização de Agentes Públicos
4.1. Elaboração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, disciplinando o regime jurídico, seus direitos e proibições.
4.2. Unidade organizacional competente para apurar irregularidades cometidas por agentes públicos.
4.3 Sistema informatizado ou outra ferramenta para controle dos processos e das penalidades aplicadas.
5. Responsabilização de Entes Privados
5.1 Regulamentação local da Lei Anticorrupção - Lei n° 12.846/2013 (lei ou decreto municipal).
5.2 Unidade organizacional competente para apurar responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
5.3 Sistema informatizado ou outra ferramenta para controle das penalidades aplicadas às pessoas jurídicas.
5.4. Acesso e atualização do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
6. Comunicação para a integridade
6.1. Organização das comunicações da alta direção municipal (prefeito, secretários, etc.) às organizações públicas e à população acerca das iniciativas de integridade do município, ressaltando sua importância e demonstrando boas práticas.
6.2. Divulgação dos trabalhos e iniciativas das funções de controle interno junto à população.
6.3. Realização de atividades de auditoria com a participação da sociedade civil e divulgação dos resultados em evento público (devolutiva cidadã).
7. Instituição de Programas de Integridade
7.1. Seleção de órgãos e entidades municipais que irão implementar inicialmente os Programas de Integridade.
7.2. Verificação da adequação das funções relacionadas à integridade e da necessidade de medidas para sua instituição ou aprimoramento.
7.3. Elaboração e aprovação da primeira versão do plano de integridade.
7.4. Implementação, monitoramento e atualização periódica do programa de integridade.
8. Reconhecimento e estímulo ao cidadão e ao servidor público
8.1. Estabelecimento de prêmios e/ou concursos de boas práticas voltados para cidadãos e servidores públicos com temas envolvendo ética, integridade, transparência e participação.