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CORONAVÍRUS
Censo Hospitalar começa a ser realizado para internações de coronavírus
A Portaria nº 758/2020 determina que os estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS devem registrar, diariamente, informações sobre leitos de UTI para as secretarias de Saúde e o Ministério da Saúde. A portaria dá início ao Censo Hospitalar nos 26 estados e Distrito Federal. O objetivo é monitorar a taxa de ocupação dos leitos SUS disponíveis para pacientes, avaliar o consumo dos leitos da rede assistencial e a média de permanência dos usuários para auxiliar nas medidas de apoio às gestões locais no enfrentamento da doença.
A coleta de informação das internações hospitalares relacionadas à Covid-19 será realizada diariamente, até as 14h, e o registro contará com informações sobre o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) com suspeita ou confirmação da doença; o número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados e quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para Covid-19.
O registro no censo hospitalar fica sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e será monitorado pelo gestor de saúde local. O preenchimento dos dados deve fazer parte da rotina diária dessas unidades de saúde. O não cumprimento com as obrigações será considerado infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dentre as penalidades por infrações à legislação sanitária federal constam: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento, conforme Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020.
Fonte: Ministério da Saúde