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CORONAVÍRUS
Anvisa busca ampliar a capacidade produtiva dos ventiladores pulmonares
A Anvisa vem implementando ações excepcionais e temporárias para ampliar a capacidade produtiva de equipamentos essenciais ao enfrentamento da Covid-19. As medidas incluem a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020, que flexibiliza, simplifica e agiliza processos de regularização sanitária de equipamentos médicos. A ação é justificada pelo cenário atual da Covid-19, que pressiona os sistemas de saúde e confere destaque e relevância à relação entre a demanda e a oferta de equipamentos médicos e hospitalares.
Em alguns casos, principalmente entre idosos ou pessoas com o sistema de defesa comprometido (imunocomprometidas), à medida em que o novo coronavírus ataca os pulmões, a doença pode levar a problemas respiratórios, pneumonia e falência de múltiplos órgãos. Considerando o aumento global e excepcional da demanda por ventiladores por causa da pandemia, é necessário ampliar a oferta desses produtos.
Por isso, a equipe técnica da Anvisa vem atuando para avaliar, de forma rápida e colaborativa, projetos prioritários para ampliar a capacidade produtiva dos ventiladores pulmonares no Brasil. A preocupação com uma possível insuficiência ou desabastecimento de ventiladores surge por conta do impacto decorrente disso, que é a morte de pacientes que precisem de ajuda artificial para respirar por ausência de suprimento de oxigênio. Por isso, neste cenário, a Agência considera excepcionalidades regulatórias como positivas.
Propostas de projetos
As empresas que quiserem apresentar projetos devem observar e estar previamente atentas a alguns aspectos no contexto de avaliação de excepcionalidades, além das normas já dispostas nas resoluções (RDCs) de enfrentamento da Covid-19. Por isso, é importante que a empresa tenha e apresente alguns dados, conforme listado abaixo:
1. comprovação de demanda extra requerida à empresa;
2. modelo e registro sanitário do equipamento para o qual se pretende expandir a capacidade produtiva;
3. dados cadastrais da empresa e do local de fabricação registrados atualmente para o equipamento;
4. dados cadastrais da empresa em que se pretende efetuar a expansão da produção;
5. descrição das certificações obtidas pelo estabelecimento em que se pretende efetuar a expansão da produção;
6. descrição dos treinamentos necessários à montagem do equipamento e comprovação de que o estabelecimento candidato à expansão possui equivalência ou que haverá treinamento na matriz curricular mínima;
7. descrição das instalações do estabelecimento candidato a expansão, demonstrando a capacidade de adequação da área à montagem de equipamentos eletroeletrônicos;
8. declaração de que a empresa candidata irá seguir o registro mestre de produto, praticado pelo estabelecimento detentor do registro, incluindo os testes de processo e de inspeção final;
9. declaração de que os componentes utilizados na montagem pela empresa candidata serão obtidos da mesma cadeia de fornecedores atualmente aprovada pela empresa registrada, não havendo a inclusão de componentes a partir de fornecedores não qualificados;
10. declaração da empresa detentora do registro, com assinaturas certificadas eletronicamente, de que os responsáveis legais e técnicos da empresa assumem também a responsabilidade legal por todos os equipamentos fabricados na empresa candidata à expansão, inclusive a responsabilidade pela assistência técnica e manutenção dos equipamentos fabricados nesta condição extraordinária.
Fonte: Anvisa