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CORONAVÍRUS
ANS prorroga excepcionalmente prazos máximos de atendimento de alguns serviços
Diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias. A intenção é evitar a exposição desnecessária de pessoas saudáveis em unidades de saúde, reduzindo assim riscos de contaminação, e priorizar a assistência aos casos graves da Covid-19, sem prejudicar o atendimento aos demais beneficiários, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
É importante ressaltar que todas as coberturas dispostas no Rol da ANS ou nos contratos de planos de saúde continuam tendo atendimento obrigatório. Nada mudou em relação aos direitos do consumidor.
A prorrogação de prazos de atendimento não é aplicável, portanto:
- Aos casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato;
- Aos casos em que o médico assistente justifique por meio de atestado que determinado procedimento não poderá ser adiado;
- Aos tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente
Confira aqui como ficam os prazos de atendimento.
Orientação à distância
O isolamento social tão necessário nesse momento enseja a adoção de formas de comunicação à distância para que o processo de contaminação pelo Coronavírus desacelere. Dessa forma, caso o beneficiário de plano de saúde venha a adoecer por outros problemas de saúde que não seja Coronavírus – e somente nos casos em que não necessite atendimento de emergência – a recomendação é que procure aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.
Exame para detecção
Desde o dia 13/03 está incluída na cobertura obrigatória pelos planos de saúde o exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O teste está coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica e mediante pedido do médico assistente, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. A ANS lembra ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos.
Canais de atendimento da ANS
Enquanto durar a pandemia de Coronavírus, como medida para combater a propagação da doença, o atendimento ao consumidor deverá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo FALE CONOSCO do portal da Agência, em www.ans.gov.br. O atendimento presencial nos 12 Núcleos da Agência está suspenso temporariamente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde