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Entrevista
Compromissos 3 e 4: Acesso à Informação

A Equipe de Governo Aberto da CGU entrevistou nesta semana Marcelo de Brito Vidal, coordenador dos Compromissos 3 e 4 do 3º Plano de Ação do Brasil na OGP. Com o objetivo principal de esclarecer as principais dúvidas sobre cada compromisso, a entrevista permite uma visão panorâmica do andamento dos trabalhos.
A Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Nesse contexto, os Compromissos 3 e 4 do 3º Plano do Brasil na OGP tem por objetivo ampliar mecanismos para garantir mais celeridade e qualidade das respostas às solicitações de informação e divulgação adequada do rol de documentos classificados, bem como proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis. Comente um pouco a importância desses compromissos para a LAI.
Após cinco anos de vigência da LAI, muito se avançou na consolidação de um cenário de maior transparência e acesso à informação pública no Brasil. Apesar disso, ainda existem muitos desafios a serem superados. Alguns desses desafios foram discutidos durante a elaboração do 3º Plano de Ação da OGP, durante as oficinas de cocriação dos compromissos, que contaram com a participação paritária de especialistas do governo e da sociedade civil. No caso do direito de acesso à informação pública, dois compromissos foram priorizados: compromisso 3 - ‘ampliar mecanismos para garantir mais celeridade e qualidade das respostas às solicitações de informação e divulgação adequada do rol de documentos classificados’; e compromisso 4: ‘proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação’.
O compromisso 3 visa, primordialmente, o aperfeiçoamento da política de acesso à informação no Governo Federal. Para tanto, foi desenvolvido uma metodologia de avaliação que permite a verificação de aspectos formais e qualitativos relacionados ao cumprimento das obrigações de transparência passiva, ativa e dados abertos por parte dos órgãos selecionados. Após análise, é entregue, em reunião presencial à autoridade de monitoramento da LAI de cada órgão, relatório com constatações e orientações para que sejam tomadas as providências necessárias para regularização da situação. Em seguida, os órgãos avaliados precisam encaminhar devolutiva sobre as ações adotadas para a adequação das constatações do documento. Posteriormente, é feito o acompanhamento da implementação de cada orientação apresentada. Os resultados serão publicados em transparência ativa no site da Lei de Acesso à Informação (www.lai.gov.br). Como ainda existe uma heterogeneidade no atendimento à LAI por parte dos órgãos do Poder Executivo Federal, entendemos que a metodologia escolhida permite a evolução dos avaliados, uma vez que as orientações são específicas, proporcionando a todos a possibilidade de melhoria no seu atendimento. Vale destacar, ainda, que o compromisso também será fundamental para ampliação da transparência do rol de informações classificadas. Para tanto a CGU atualizou o "Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas". A partir dessa edição, todos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão divulgar o assunto de que trata o documento classificado, com o intuito de aumentar a transparência em relação ao seu conteúdo, bem como permitir o controle social. Ressalte-se que a inclusão do assunto na lista de documentos classificados auxilia na identificação de referência futura, conforme previsto no art. 30, II, Lei nº 12.2527/2011. A verificação do cumprimento dessa nova orientação está na avaliação realizada.
Já o compromisso 4 pretende garantir a proteção da identidade do solicitante de informação, em casos justificáveis. Hoje os pedidos de informação são enviados aos órgãos com os dados do requerente, o que tem gerado, em algumas circunstâncias, constrangimentos e avaliações subjetivas dos pedidos de informação. A ideia é viabilizar um modelo de solicitação de informação pública compatível com a legislação vigente e que, ao mesmo tempo, seja capaz de proteger os solicitantes, em situações que se fizerem necessárias, a fim de garantir a neutralidade no fornecimento das informações. Entendemos que a Lei de Acesso à Informação é considerada medida basilar para garantia do controle social, apuração de desvios e fraudes, inibição a práticas de más condutas e prevenção da corrução. Entretanto, para que ela seja utilizada para esses fins é necessário dar segurança ao solicitante. Isso porque um mero pedido de informação, cujo objetivo seria de recolher provas para a caracterização do delito, como corrupção ou abuso de poder por parte de agentes do Estado, permitiria detectar o autor e ameaçá-lo de represália. Acreditamos que esse compromisso será um divisor de águas nesse sentido, pois criará mecanismos que estimulem o exercício do direito à informação de forma mais segura, permitindo o controle social de fato.
Em um pouco de mais seis meses de execução efetiva dos compromissos, o que já é possível apresentar como avanços no tema? Como que o grupo está desenvolvendo esses trabalhos?
Já é possível verificar avanços em relação aos dois compromissos. Vários marcos do compromisso 3 já foram concluídos e estão de acordo com o cronograma acordado. As avaliações do cumprimento da LAI já começaram, reuniões com os órgãos foram realizadas e as primeiras devolutivas já foram recebidas. Muitas recomendações para o aperfeiçoamento do serviço de informação ao cidadão já foram acatadas pelos órgãos e outras estão em fase de execução. Em relação ao compromisso 4, foi realizado estudo comparativo internacional sobre a proteção da identidade do requerente e um estudo jurídico sobra a aplicabilidade no Poder Executivo Federal. Inicialmente, a assessoria jurídica sinalizou pela impossibilidade da anonimização do requerente no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). No momento, está sendo feito uma nova argumentação com pedido de reconsideração desse posicionamento. É preciso destacar que, para o atendimento à legislação e cumprimento do compromisso, se deseja a implementação da proteção da identidade do requerente, de maneira legítima e nos casos em que este julgar necessário, restringindo seus dados cadastrais no e-SIC de forma que o órgão ou entidade não os acesse. O processo de execução dos dois compromissos tem sido de forma compartilhada e participativa entre os órgãos do governo e as entidades da sociedade civil participantes, cada um dos atores tem responsabilidades específicas nos marcos previstos.
E os próximos passos? Quais as perspectivas de execução dos Compromissos 3 e 4? Qual o grande legado desse trabalho?
Dentre os próximos passos do compromisso 3, destaca-se: a) finalização da avaliação do cumprimento das obrigações de transparência passiva, ativa e dados abertos por parte dos órgãos selecionados; b) acompanhamento dos resultados; e c) divulgação dos resultados. O grande legado desse compromisso é o aperfeiçoamento da política de acesso à informação nos órgãos avaliados. Além disso, a metodologia de avaliação poderá ser replicada para outros órgãos e entidades aperfeiçoando-se e ampliando-se o monitoramento da LAI no Poder Executivo Federal. Para o compromisso 4, os próximos passos são: a) apresentação de pedido de reconsideração do posicionamento da assessoria jurídica; b) definição dos casos justificáveis; c) adaptação do e-SIC; e d) avaliação dos resultados. Acreditamos que tal trabalho, se efetivado, será um marco para o avanço da efetividade da LAI no Brasil. Entendemos inclusive que uma vez implementado no Poder Executivo federal, outros entes e poderes serão estimulados a fazer algo semelhante.
Para ter informações sobre os Compromissos 3 e 4, acesse os Relatórios de Status de Execução.