Notícias
Dados Abertos
Confira os detalhes da Política Nacional de Dados Abertos
A Política Nacional de Dados Abertos visa contribuir para o aumento da transparência do governo, criando melhores possibilidades de controle social das ações governamentais. Assim, busca-se uma ampliação do foco da transparência para que não se limite a combater a corrupção e controlar os gastos públicos, mas que também alcance a qualidade do gasto assim como a obtenção de informações para monitorar e avaliar as políticas públicas.
Os principais objetivos da Política estão elencados no art. 1º do Decreto, cabendo destacar alguns deles: promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso; fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão.
Quanto à gestão da Política, o órgão responsável pela coordenação das ações será o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA . Já a implementação da Política de Dados Abertos ocorrerá com a execução de Plano de Dados Abertos no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. Ademais, a INDA poderá estabelecer normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, bem como relacionadas à proteção de informações pessoais na publicação de bases de dados abertos.
Sobre a possibilidade de solicitar a abertura de bases de dados da administração pública federal, aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011 , e do Decreto n º 7.724, de 16 de maio de 2012 .
Clique aqui para acessar a íntegra da norma.