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Perguntas frequentes
Perguntas e respostas sobre o Grupo de Trabalho para Governo Aberto
1) O que é o Grupo de Trabalho temático da sociedade civil (GT)?
2) O que é a Parceria para Governo Aberto (OGP)?
3) Quem pode participar do Grupo de Trabalho?
4) Quais os documentos norteadores da seleção para esse Grupo de Trabalho?
6) Quantas inscrições podem ser apresentadas?
9) Como posso acompanhar as etapas do processo seletivo?
10) Há impedidos de participar?
11) Qual o prazo de inscrição?
12) Qual o prazo para publicação do resultado final?
13) Quem organiza esse processo seletivo?
14) Como posso concorrer a uma das vagas do Grupo de Trabalho?
15) Quais documentos preciso enviar para participar do processo seletivo?
18) Caso a entidade seja eleita, a participação nas reuniões do Grupo de Trabalho é remunerada?
19) Com qual frequência o Grupo de Trabalho se reunirá?
20) As entidades civis eleitas ocuparão as vagas no Grupo de Trabalho por quanto tempo?
21) Se ainda tiver dúvidas, como posso entrar em contato?
Inscreva-se!
1) O que é o Grupo de Trabalho temático da sociedade civil (GT)?
É o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Nº 1, de 18 de novembro de 2014, do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto (GE-Ciga). Dentre as suas funções, o GT irá discutir como a sociedade civil participará dos processos relativos à Parceria para Governo Aberto (OGP, do inglês Open Government Partnership) no Brasil. Além disso, o GT realizará estudos e promoverá discussões e a construção de propostas de ações e medidas com a finalidade de:
(a) assessorar o Grupo Executivo na formulação de instrumentos, políticas e diretrizes relacionados com a atuação do Poder Executivo federal na Parceria para Governo Aberto; e
(b) acompanhar a execução das ações e medidas acolhidas pelo Grupo Executivo e incorporadas aos planos de ação nacionais sobre Governo Aberto
A Parceria para Governo Aberto (OGP), lançada em 2011, é uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social.
A OGP foi lançada em 20 de setembro de 2011, quando os oito países fundadores da Parceria (África do Sul, Brasil, Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, México, Noruega e Reino Unido) assinaram a Declaração de Governo Aberto e apresentaram seus Planos de Ação. Atualmente, 66 países integram a Parceria.
Para mais informações, visite o site da OGP Brasil.
O GT será composto apenas por entidades civis. Ele terá sete vagas, distribuídas da seguinte forma:
(a) quatro, para distintas entidades da sociedade civil;
(b) uma, para entidade representativa dos empregadores;
(c) uma, para entidade representativa dos trabalhadores; e
(d) uma, para entidade pertencente ao segmento acadêmico.
O Edital Nº 1/2015, publicado no D.O.U. de 31/08/2015 e a Resolução Nº 1, de 18 de novembro de 2014, publicado no D.O.U. na data de 19/11/2014.
A participação no processo seletivo é gratuita.
Apenas uma por entidade civil. Cada entidade deverá escolher, no formulário de inscrição, em qual categoria pretende participar do processo seletivo.
7) O que significa participar do processo como uma entidade “eleitora” e como uma entidade “eleitora e candidata”?
No formulário de inscrição, a entidade civil deverá escolher uma dessas duas opções. Na primeira (entidade “eleitora”), a entidade irá participar apenas como votante do processo. Ou seja, caso realize a inscrição e seja habilitada, ela poderá votar em qualquer uma das entidades que se candidataram a uma das vagas na sua respectiva categoria. Ela poderá votar, mas não poderá ser votada.
Caso ela opte por ser uma entidade “eleitora e candidata”, após a realização da inscrição e habilitação, ela poderá votar e ser votada. Ou seja, ela poderá também ser escolhida, por seus pares, para ocupar uma das vagas do Grupo de Trabalho.
1) Acesse o Formulário de Inscrição.
2) Preencha todos os campos do Formulário de Inscrição, observando os limites referentes ao “portfólio sintético de atividades realizadas”. Não se esqueça de anexar o arquivo no formulário de inscrição.
3) Envie o formulário eletronicamente.
9) Como posso acompanhar as etapas do processo seletivo?
Todas as informações e resultados das etapas do processo seletivo para o Grupo de Trabalho serão divulgadas no site da OGP Brasil. É essencial que todas as entidades participantes acompanhem as informações publicadas nesse site.
Qualquer entidade pode se inscrever no processo seletivo. Porém, existem regras estabelecidas nos documentos norteadores do processo que podem impedir a habilitação da entidade civil.
Até 27/09/2015.
Até 02/11/2015.
O processo seletivo regido pelo Edital nº 1/2015 possui uma Comissão Organizadora designada pelo Grupo Executivo. Ela é formada por três membros de um ou mais órgãos do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto. Vale lembrar que todos os trabalhos da Comissão Organizadora e todas as fases do processo seletivo poderão ser observados por um pesquisador do Mecanismo Independente de Avaliação da Parceria para Governo Aberto.
Além disso, entidades civis que não estejam participando do processo seletivo como candidatas a uma das vagas do Grupo de Trabalho podem acompanhar as reuniões da Comissão Organizadora como observadoras, devendo avisar da participação à Controladoria-Geral da União com cinco dias corridos de antecedência.
Para concorrer a uma das vagas do Grupo de Trabalho, a entidade civil deverá observar os requisitos estabelecidos no Edital Nº 1/2015 e na Resolução Nº 1, de 18 de novembro de 2014.
A entidade civil precisará preencher todo o formulário de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo Edital Nº 1/2015. Em seguida, a Comissão Organizadora irá avaliar as informações presentes no formulário de inscrição, de maneira a verificar, por exemplo, se a entidade civil se enquadra em alguma das hipóteses de impedimento e se desenvolve atividades ligadas a pelo menos um dos desafios propostos pela Parceria para Governo Aberto. Note que esses são apenas exemplos, pois existem outros critérios e exigências que estão estabelecidos no referido Edital e na Resolução.
Não é necessário o envio de documentos para a inscrição no processo seletivo. Porém, de acordo com o Edital Nº 1/2015, a Comissão Organizadora poderá entrar em contato com o responsável pela entidade civil, a qualquer tempo durante e após o processo seletivo, para a averiguação das informações declaradas no momento da inscrição.
Assim, a Comissão Organizadora poderá requerer à entidade civil documentação comprobatória das informações declaradas no momento da inscrição. Nessa hipótese, a entidade deverá enviar os documentos requeridos no prazo máximo de três dias úteis após o pedido da Comissão Organizadora, para averiguação dos dados.
Cada entidade indicará, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, o seu representante, que ficará responsável, dentre outras funções, pela realização do(s) voto(s) de sua entidade.
Na etapa de eleição, votam e são votadas as entidades civis inscritas e habilitadas no processo seletivo. As entidades civis habilitadas formarão colégios eleitorais para cada categoria. O Colégio Eleitoral é o conjunto de entidades civis de uma mesma categoria, inscritas e habilitadas, que estão autorizadas a votar e serem votadas no processo seletivo.
A votação será feita pelo representante legal da entidade civil por meio de um formulário eletrônico de votação, a ser disponibilizado no site da OGP Brasil. Para acessar o formulário, o representante deverá digitar o código verificador que será enviado ao endereço eletrônico por ele informado no Formulário de Inscrição. A votação só poderá ser feita entre o dia 22/10 até às 12h do dia 26.10 (horário oficial de Brasília).
Lembramos que o processo de votação será conduzido de modo a permitir que o representante da entidade civil inscrita e habilitada possa votar:
a) em até quatro diferentes entidades concorrentes às vagas da categoria, em se tratando de representante de entidade da sociedade civil; e
b) em apenas uma entidade concorrente à vaga da categoria respectiva, em se tratando de representante de entidade representativa de empregadores, entidade representativa de trabalhadores ou entidade do segmento acadêmico.
Não, mas a função de membro do Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço público. Ainda assim, a participação dos membros do GT nas reuniões será custeada (diárias e passagens) pelos órgãos federais que compõem o Grupo Executivo.
De acordo com o estabelecido no art. 6º da Resolução Nº 1, de 18 de novembro de 2014, o GT se reunirá, resguardadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras para realização das reuniões presenciais:
(a) ordinariamente, duas vezes ao ano, por convocação da Secretaria Executiva, com despesas suportadas pelos órgãos federais que compõem o Grupo Executivo; e
(b) extraordinariamente, por convocação da Secretaria Executiva ou da maioria absoluta dos seus membros.
Vale lembrar que a participação dos membros do GT nas reuniões poderá se dar por meio eletrônico, em ambiente virtual, sempre que necessário.
De acordo com § 4º do art. 11 da Resolução Nº 1, de 18 de novembro de 2014, “os membros indicados exercerão suas atividades pelo período de dois anos, contados da data da publicação do ato de designação”. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo período máximo de um ano, por deliberação do Grupo Executivo, se necessário para a completude do ciclo de execução do Plano de Ação Nacional em curso.
Caso tenha dúvidas específicas sobre esse processo seletivo, você poderá enviar um comentário na comunidade Governo Aberto do portal Participa.br. Há um espaço específico para o processo seletivo do GT: CLIQUE AQUI!
Além disso, atualmente trabalhamos com os seguintes canais de comunicação para divulgar e receber informações sobre a Parceria para Governo Aberto (OGP):
(a) Site da OGP Brasil: criado em 2013 com o propósito de publicar informações oficiais sobre a Parceria.
(b) E-mail ogt.ogp@cgu.gov.br: por meio dele recebemos e respondemos mensagens sobre a Parceria.