RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 22 de junho de 2018 Compromisso 4 – Proteger a identidade de solicitantes, em casos justificáveis, por meio de ajustes nos procedimentos e canais de solicitação Marcelo de Brito Vidal ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES * Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) * Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) * Artigo 19 * Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) * Fundação Getúlio Vargas (FGV) * Transparência Internacional (TI) VISÃO GERAL DO COMPROMISSO (MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS) Durante a primeira rodada da reunião de monitoramento, foi identificada a necessidade de alteramos a ordem de execução do marco “Estudo Jurídico” com o “Estudo comparativo internacional sobre como funciona a implicação da proteção da identidade do requerente”, uma vez que um dependeria do outro. Foi necessário ainda a alteração da ordem de execução do marco “Normativo(s) sobre tratamento de informações de solicitantes” com o “Definição dos “casos justificáveis”. O primeiro marco ficou pronto no dia 3 de abril/2017. O atraso para finalização do primeiro marco impactou os prazos estabelecidos incialmente no Compromisso. VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA DE CONCLUSÃO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES 1 – Estudo comparativo internacional sobre como funciona a implicação da proteção da identidade do requerente 100% 3 de abril de 2017 FGV / Artigo 19 / Transparência Internacional No dia 3/04/2016, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) finalizou o estudo comparativo e encaminhou à CGU 2 – Estudo jurídico 100% 19 de maio de 2017 CGU Estudo jurídico concluído 3 – Definição dos “casos justificáveis” 100% 30 de junho de 2017 CGU / FGV / Artigo 19 / TI / Abraji Foram definidos como casos justificáveis os que se enquadram na hipótese do art. 10, § 7º - Lei nº 13.460/2017. 4 – Normativo (s) sobre tratamento de informações de solicitantes 100% 31 de agosto de 2017 CGU / MPOG A publicação da Lei nº 13.460/2017, que tem o objetivo de preservar a identidade dos cidadãos em manifestações de ouvidoria e realização de denúncia, surgiu como uma alternativa para equacionamento da questão. Intitulada “Código de Defesa do Usuário”, a Lei nº 13.460/2017 – que passa a vigorar em junho/2018 - ampara legalmente a preservação da identidade do solicitante. Com base na nova legislação, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção – STPC/CGU, já inseriu a atualização do sistema e-SIC no plano interno de tecnologia. 5 – Revisão do processo para os casos em que cabe anonimamente e implementação no e-SIC 30% 31 de dezembro de 2017 CGU / FGV / Artigo 19 / TI A coordenação do compromisso já começou a análise das telas do sistema para a definição das alterações para proteção dos dados do solicitante, nos casos definidos. 6 – Organizar abaixo assinado para proteger dados dos solicitantes, considerando os estudos indicados nesta ação 0% 30 de março de 2018 Artigo 19 / Transparência Internacional Aguardando posicionamento da sociedade civil. 7 – Avaliação de resultados 0% 30 de março de 2018 CGU / FGV / Artigo 19 / Transparência Internacional / MPOG Depende do marco anterior RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO Atraso na execução dos marcos. Atraso do marco inicial CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) – MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS Página2 Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP