Comitê Interministerial de Governo Aberto
O Comitê Interministerial de Governo Aberto (CIGA), instituído, no âmbito do Poder Executivo federal, pelo Decreto nº 10.160/2019, é responsável, dentre outras inciativas para desenvolvimento da estratégia de governo aberto, por orientar a implementação e elaboração dos Planos de Ação do Brasil. O Comitê é composto por 15 ministérios, representados por membros designados pela Portaria CGU nº 1.525/2024, sendo coordenado pela Controladoria-Geral da União.
O CIGA possui as seguintes competências:
1- Propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal;
2- Promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;
3- Propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
4- Promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
5- Identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
6- Orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
7- Aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;
8- Identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
9- Avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Órgãos integrantes:
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Educação;
VI- Ministério da Saúde;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
X - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI - Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos;
XII - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XIII - Ministério da Fazenda;
XIV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.
Com a publicação da Portaria n° 1.525/2024, a Portaria CGU nº 3.340/2023 fica revogada .
Memórias de Reunião
- Reunião - 07/06/2022 (versão pdf) (versão txt)