RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO (RSE) TEMA: DIREITOS HUMANOS E DADOS ABERTOS RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 14 de dezembro de 2022 Compromisso 4 - Criar sistema informatizado integrado nacional voltado para a formação de um banco de dados sobre violações de direitos humanos que permita a integração com outros sistemas dos entes subnacionais, com catalogação e taxonomia padronizada, em maior nível de desagregação possível, cujos dados possam ser disponibilizados para a sociedade em formato aberto. Brisa Queiroz Martins, coordenadora de Serviços de Informação ao Cidadão ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Atores Envolvidos Governo * Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos * Controladoria-Geral da União (CGU) Sociedade Civil * Artigo 19 VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA DE INÍCIO DATA DE FIM RESPONSÁVEIS DETALHAMENTO (detalhar o que foi realizado e, se necessário, apresentar justificativa para atrasos, com descrição dos próximos passos) INDICADORES DE CONCLUSÃO (links de comprovação das entregas) Marco 1 - Definição das funcionalidades e requisitos do sistema 100% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Dezembro de 2021 Prevista: Fevereiro de 2022 Realizada: Maio de 2022 MMFDH* O Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos (SINDH) foi instituído como estrutura de gestão da informação e de operacionalização das políticas públicas de direitos humanos e suas instâncias participativas com o objetivo de ampliar o alcance e o acesso dos cidadãos à política nacional de direitos humanos; e a produtividade e a capacidade operacional de recebimento, registro, tratamento e acolhimento de denúncias e demais solicitações que envolvam toda a rede de proteção e promoção de direitos humanos. O SINDH é composto por: - Portal de Conteúdos em Direitos Humanos – destinado a disponibilizar publicações editoriais e materiais audiovisuais produzidos, editados e financiados pelo MMFDH e seus parceiros, bem como o acervo histórico sob a guarda do Ministério; e receber artigos sobre as temáticas associadas aos direitos humanos de pesquisadores, docentes e outros profissionais; - Sistema Nacional de Direitos Humanos – plataforma de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas e de atendimento a cidadãos com direitos violados em equipamentos públicos financiados pelo Ministério e a adesão às políticas públicas desenvolvidas pelo MMFDH que não envolvem transferências voluntárias; - Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos –destinado ao recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de denúncias de violação de direitos humanos; e - Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos – voltada para a educação em direitos humanos e para a maior participação social nos conselhos e conferências de políticas de direitos humanos. Além do SINDH, o Ministério iniciou a construção do Observatório Nacional de Direitos Humanos, uma plataforma tecnológica destinada à integração e consulta de dados e indicadores em direitos humanos, considerando a transversalidade e multidisciplinaridade do tema e que contribua para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e, portanto, com maior nível de assertividade e efetividade. O projeto foi paralisado recentemente, porém, considerando a transição governamental e a necessidade de avaliação de oportunidade e conveniência da iniciativa pela nova gestão. PORTARIA Nº 503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Institui o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. * Portal de Conteúdos em Direitos Humanos * Sistema Nacional de Direitos Humanos * Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos * Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos Marco 2 – Elaboração da taxonomia padronizada de direitos humanos e o glossário quanto à definição dos dados 95% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Dezembro de 2021 Prevista: Agosto de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 A construção de uma taxonomia própria de violação de direitos humanos visa à capitulação única e assertiva para os relatos das denúncias recebidas pelos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH. A taxonomia atualmente utilizada está descrita no Manual da Taxonomia de Direitos Humanos, disponível no endereço gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-da-taxonomia-de-direitos-humanos-da-ondh.pdf A nova taxonomia está pronta e os colaboradores das centrais de atendimento da ONDH (Disque Direitos Humanos – Disque 100 e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180) foram capacitados. A nova taxonomia encontra-se em período de testes, com previsão de finalização para dezembro. Manual da Taxonomia de Direitos Humanos Tendo como objetivo oferecer informação confiável ao cidadão, à comunidade científica, aos diversos órgãos e entidades nacionais com atribuição e competência para atuação preventiva e repressiva para a proteção dos direitos humanos, bem como visando atender à necessidade interna das secretarias temáticas que compõe o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) construiu uma taxonomia própria, cujos critérios de seleção foram elegidos a partir de uma metodologia cuidadosamente desenhada para atender às necessidades dos agentes envolvidos e, ao mesmo tempo, zelar pela proteção dos usuários dos serviços públicos prestados por este órgão do governo federal. Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 Partícipes: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, CNPJ n° 27.136.980/0008-87, e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Desenvolvimento de plataforma otimizada para o atendimento realizado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelos canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Direitos Humanos Brasil (canais digitais), por meio da revisão, proposição e implantação de formulários de atendimento e de avaliação de riscos e fluxos de encaminhamento e acompanhamento das manifestações registradas, no valor de R$ 4.034.561,56 (Quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Programa de Trabalho 14422503421AU0001, PTRES 185656, 185657, 185659, 185658, nos Elementos de Despesa 339039.65, 449052.35, 339014.02, 339033.01, 339014.03, 339033.02, Fonte 0100 e 0188, 0144, 0003. Vigência: 12/11/2022. Data da Assinatura: 12/11/2020 e 11/11/2020. Marco 3 – Estabelecimento de rol mínimo de dados e nível de desagregação que deverão constar do sistema 80% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Janeiro de 2022 Prevista: Março de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 O Observatório Nacional de Direitos Humanos, plataforma tecnológica destinada à integração e consulta de dados e indicadores em direitos humanos, integrará bases de dados de políticas setoriais e demográficas, de modo a possibilitar a produção de conhecimento e o aprimoramento das políticas de proteção, defesa, promoção e enfrentamento a violações de direitos humanos. Além disso, encontra-se em tramitação no MMFDH uma proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e outros órgãos da administração pública federal para realizar interoperabilidade tecnológica e compartilhamento de dados e informações. As tratativas relativas ao Observatório, porém, encontram-se paralisadas no momento em face da transição governamental e da necessidade de avaliação de oportunidade e conveniência da iniciativa pela nova gestão. No âmbito do Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, após o fim do período eleitoral, da revisão dos formulários de atendimento e dos testes com nova taxonomia a ser utilizada nas centrais de atendimento da ONDH (Disque Direitos Humanos – Disque 100 e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180), os dados de denúncias de violação de direitos humanos e de violência contra a mulher, serão revisados e disponibilizados na seção "Dados Abertos" da página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 Partícipes: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, CNPJ n° 27.136.980/0008-87, e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Desenvolvimento de plataforma otimizada para o atendimento realizado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelos canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Direitos Humanos Brasil (canais digitais), por meio da revisão, proposição e implantação de formulários de atendimento e de avaliação de riscos e fluxos de encaminhamento e acompanhamento das manifestações registradas, no valor de R$ 4.034.561,56 (Quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Programa de Trabalho 14422503421AU0001, PTRES 185656, 185657, 185659, 185658, nos Elementos de Despesa 339039.65, 449052.35, 339014.02, 339033.01, 339014.03, 339033.02, Fonte 0100 e 0188, 0144, 0003. Vigência: 12/11/2022. Data da Assinatura: 12/11/2020 e 11/11/2020. Manual da Taxonomia de Direitos Humanos Tendo como objetivo oferecer informação confiável ao cidadão, à comunidade científica, aos diversos órgãos e entidades nacionais com atribuição e competência para atuação preventiva e repressiva para a proteção dos direitos humanos, bem como visando atender à necessidade interna das secretarias temáticas que compõe o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) construiu uma taxonomia própria, cujos critérios de seleção foram elegidos a partir de uma metodologia cuidadosamente desenhada para atender às necessidades dos agentes envolvidos e, ao mesmo tempo, zelar pela proteção dos usuários dos serviços públicos prestados por este órgão do governo federal. Dados Abertos do MMFDH – Nesta seção da página oficial do MMFDH, é possível consultar dados de denúncias registradas pelos canais de atendimento da ONDH: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e aplicativo Direitos Humanos Brasil. Também estão disponíveis dados do Programa Identidade Jovem (ID Jovem). Estão disponíveis os microdados das denúncias de violência contra a mulher e violência doméstica e familiar contra a mulher registrados pelo Ligue 180 a partir de outubro de 2014. No caso dos dados do Disque 100, com registros de violações de direitos humanos contra os demais grupos vulneráveis, estão disponíveis os microdados desde 2011. Os dados do ID Jovem disponíveis contemplam o período desde 2020. Marco 4 – Definição dos atores nacionais e subnacionais que alimentarão e utilizarão o sistema 100% Prevista: Janeiro de 2022 Realizada: Janeiro de 2022 Prevista: Março de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 MMFDH* e Artigo 19 Ao final do mês de fevereiro de 2022, foi publicada a Portaria nº 503, de 21 de fevereiro de 2022, que instituiu o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Nos termos do artigo 3º da Portaria nº 503/2022: Art. 3º O SINDH será disponibilizado, principalmente, em forma de plataforma virtual interativa com informações sobre as políticas públicas e os serviços ofertados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos aos cidadãos e aos atores públicos e privados que compõem a rede de proteção e promoção de direitos humanos. Parágrafo único. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos articulará com os demais órgãos da Administração Pública Federal e os entes federativos a divulgação dessas informações e das oportunidades de que trata o caput deste artigo. No Portal de Conteúdos em Direitos Humanos, a submissão de artigos sobre as temáticas associadas aos direitos humanos de pesquisadores, docentes e outros profissionais seguirá critérios e procedimentos definidos em ato normativo próprio a ser editado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que disporá sobre a solicitação, a avaliação, e a autorização para o depósito de documento, bem como sobre sua publicação no Portal. Por meio da plataforma de cadastramento do Sistema Nacional de Direitos Humanos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, podem aderir às políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que não envolvem transferências voluntárias, de acordo com o escopo, os critérios e os procedimentos estabelecidos em ato normativo próprio de cada política. Os órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão utilizar os canais de atendimento e ferramentas pertencentes ao Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de denúncias com a formalização de interesse junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, conforme procedimento administrativo a ser disciplinado em ato normativo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. PORTARIA Nº 503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Institui o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Marco 5 – Engajamento dos atores nacionais e subnacionais que alimentarão e utilizarão o sistema mediante reunião de trabalho 80% Prevista: Março de 2022 Realizada: Abril de 2022 Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Com vistas a favorecer a articulação e a divulgação das informações aos demais órgãos da Administração Pública Federal e aos entes federativos, a publicação da Portaria nº 503, de 21 de fevereiro de 2022, foi acompanhada pela assinatura de um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Governo da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Articulação Social e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos, a fim de executar ações de divulgação e capacitação acerca de políticas e iniciativas do MMFDH, compreendidas no Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos. Entre as atividades de divulgação, destaca-se a participação do Ministério na Marcha dos Prefeitos, realizada nos dias 25 a 28 de abril de 2022. Além disso, encontra-se em tramitação no MMFDH uma proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ministério da Saúde, o Ministério da Cidadania, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para realizar interoperabilidade tecnológica e compartilhamento de dados e informações para o desenvolvimento do Observatório Nacional de Direitos Humanos, plataforma de acesso a dados e a indicadores relacionados aos direitos humanos. As tratativas finais foram paralisadas, recentemente, porém, considerando a transição governamental e a necessidade de avaliação de oportunidade e conveniência da iniciativa pela nova gestão. O MMFDH, por meio da ONDH, vem articulando acordos de cooperação técnica com entes da federação estaduais e municipais, bem como órgãos federais, com o objetivo de aprimorar o fluxo de tratamento de denúncias de violação de direitos humanos e da família registradas nos canais de atendimento do Sistema Integrado de Direitos Humanos, do qual o Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos faz parte. Dos Acordos de Cooperação Técnica firmados até o momento, já iniciaram o envio de denúncias de violações de direitos humanos por meio do Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos os municípios de São José dos Campos (SP), Marília (SP), Guarujá (SP), o estado do Ceará e o Distrito Federal. O período eleitoral, desde a desincompatibilização (em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo), bem como a própria transição de governo, vem afetando diretamente as ações de articulação entre os entes federativos. Entretanto, como resultado desse trabalho, é possível destacar as operações em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública: Operação Vetus II: ação nacional atende 480 idosos vítimas de violência por dia 01/11/2022 - Iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), resultou na prisão de mais de 400 agressores e na solicitação de 1.067 medidas protetivas Operação nacional resgata 233 crianças e adolescentes e prende 623 agressores sexuais 01/11/2022 - Iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), resultou na prisão de mais de 400 agressores e na solicitação de 1.067 medidas protetivas Operação Vetus II: Quase 15 mil idosos vítimas de violência são atendidos 01/11/2022 - Parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos resultou na prisão de mais de 400 agressores e na solicitação de cerca de 1,1 medidas protetivas Operação Resguardo II: ação do Governo Federal prende mais de 5,7 mil pessoas 01/11/2022 - Iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos atendeu mais de 53 mil mulheres vítimas de violência Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Secretaria de Governo da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Articulação Social e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos Acordo de Cooperação Técnica nº 026/2022 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Procuradoria-Geral Federal e Instituto Nacional do Seguro Social. Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município do Guarujá, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de São José dos Campos, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de Niterói, RJ Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de ARAPIRACA-AL Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de João Pessoa, PB Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Governo do Distrito Federal Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Marília, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Rolândia, PR Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Londrina, PR Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de Hortolândia, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Conselho Nacional do Ministério Público Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Ministério Público do Trabalho Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Conselho Nacional de Justiça Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Governo do Estado do Ceará e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. Marco 6 - Versão beta do Sistema para testes e validação com atores 90% Prevista: Março de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 Prevista: Agosto de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 MMFDH* e Artigo 19 O Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos (SINDH) foi lançado em 21 de fevereiro, durante evento no Palácio do Planalto. Na ocasião, disponibilizou-se a versão beta do Sistema Nacional de Direitos Humanos e da Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos. Desde o lançamento, o Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos se encontram em constante aprimoramento, com acréscimo de novas funcionalidades, conforme sugestões recebidas das unidades deste Ministério e dos usuários dos sistemas. A versão beta do Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos encontra-se em funcionamento. Planeja-se substituir essa versão por uma nova, com algumas melhorias. Por fim, em relação ao Observatório Nacional de Direitos Humanos, o Ministério paralisou as tratativas relativas à interoperabilidade de dados, à construção de infraestrutura tecnológica para sua hospedagem e à contratação de prestação de serviços técnicos especializados de Suporte, Análise e Gerenciamento de Dados na Área de Tecnologia da Informação em face da transição governamental e da necessidade de avaliação de conveniência e oportunidade pela nova gestão do Ministério. . 21/02/2022 – Governo Federal lança plataformas digitais para aprimorar as políticas públicas de direitos humanos Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos, Portal das Organizações da Sociedade Civil e Escola Federativa são as novas ferramentas para acesso de cidadãos, servidores públicos e gestores de entidades sem fins lucrativos e agentes políticos https://www.gov.br/mdh/pt-br/sindh SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – reúne, em um mesmo ambiente, as políticas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) destinadas ao atendimento de cidadãos em situação de violência ou ameaçados de morte, bem como as iniciativas cuja implementação depende primeiramente de adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado. https://sndh.mdh.gov.br/ PLATAFORMA DE INTERAÇÃO SOCIAL EM DIREITOS HUMANOS – reúne, em um mesmo ambiente, as iniciativas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH destinadas à formação, capacitação e qualificação de cidadãos nas temáticas relativas aos direitos humanos, bem como às oportunidades de participação social em conselhos de direitos, conferências nacionais e fundos públicos da política nacional de direitos humanos https://plataformadh.mdh.gov.br/ SISTEMA INTEGRADO DA OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – sua finalidade é assegurar à população a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações de direitos humanos, de modo a contribuir para o cumprimento do dever do Estado, de dar as garantias individuais ao cidadão e cidadã, para que possam ter o pleno exercício de sua cidadania. https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/ PORTAL DE CONTEÚDOS EM DIREITOS HUMANOS – reúne o acervo institucional histórico do Ministério. Ainda não se encontra disponível para acesso externo, pois passa por adequações e aprimoramentos, que se encontram em fase de homologação. A expectiva é que, ao final de dezembro, o Portal seja disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério. Em que isso pese, a biblioteca digital da Pasta, um dos componentes do Portal, está acessível por meio do endereço: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/ Marco 7 – Elaboração do manual do usuário 30% Prevista: Fevereiro de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Já estão disponíveis tutoriais em vídeo dos sistemas disponíveis ao cidadão: o Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos. Também há possibilidade de se obter suporte em caso de problemas técnicos. Em relação aos componentes ainda em desenvolvimento, a elaboração do manual será realizada após análise e aprovação da versão beta dos sistemas. Tutorial do SNDH Pessoa Física Tutorial do SNDH Pessoa Jurídica Marco 8 – E Entrega do Sistema informatizado 0% Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Em um contexto de transição governamental e de necessidade de avaliação, pela nova gestão, de iniciativas em andamento, este Ministério suspendeu, momentaneamente, as tratativas relativas ao desenvolvimento do Observatório Nacional de Direitos Humanos junto aos demais órgãos e internamente. Aguarda-se avaliação de oportunidade e conveniência pela nova gestão da Pasta, e definição quanto à continuidade ou não do projeto, vez que envolve contratações e investimentos em ferramentas de tecnologia da informação. * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco OBSERVAÇÕES ADICIONAIS (descrever outras informações relevantes sobre a implementação do compromisso, como: os desafios enfrentados, intercorrências, estratégias para solucionar impasses, etc.). Em um contexto de transição governamental e de necessidade de avaliação, pela nova gestão, de iniciativas em andamento, este Ministério suspendeu, momentaneamente, as tratativas relativas ao desenvolvimento do Observatório Nacional de Direitos Humanos junto aos demais órgãos e internamente. Aguarda-se avaliação de oportunidade e conveniência pela nova gestão da Pasta, e definição quanto à continuidade ou não do projeto, vez que envolve contratações e investimentos em ferramentas de tecnologia da informação. Página2 Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – OGP