RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO (RSE) TEMA: DIREITOS HUMANOS E DADOS ABERTOS RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 6 de outubro de 2022 Compromisso 4 - Criar sistema informatizado integrado nacional voltado para a formação de um banco de dados sobre violações de direitos humanos que permita a integração com outros sistemas dos entes subnacionais, com catalogação e taxonomia padronizada, em maior nível de desagregação possível, cujos dados possam ser disponibilizados para a sociedade em formato aberto. Brisa Queiroz Martins, coordenadora de Serviços de Informação ao Cidadão substituta ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Atores Envolvidos Governo * Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos * Controladoria-Geral da União (CGU) Sociedade Civil * Artigo 19 VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA DE INÍCIO DATA DE FIM RESPONSÁVEIS DETALHAMENTO (detalhar o que foi realizado e, se necessário, apresentar justificativa para atrasos, com descrição dos próximos passos) INDICADORES DE CONCLUSÃO (links de comprovação das entregas) Marco 1 - Definição das funcionalidades e requisitos do sistema 85% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Dezembro de 2021 Prevista: Fevereiro de 2022 Realizada: Maio de 2022 MMFDH* O Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos (SINDH) foi instituído como estrutura de gestão da informação e de operacionalização das políticas públicas de direitos humanos e suas instâncias participativas com o objetivo de ampliar o alcance e o acesso dos cidadãos à política nacional de direitos humanos; e a produtividade e a capacidade operacional de recebimento, registro, tratamento e acolhimento de denúncias e demais solicitações que envolvam toda a rede de proteção e promoção de direitos humanos. O SINDH é composto por: - Portal de Conteúdos em Direitos Humanos – destinado a disponibilizar publicações editoriais e materiais audiovisuais produzidos, editados e financiados pelo MMFDH e seus parceiros, bem como o acervo histórico sob a guarda do Ministério; e receber artigos sobre as temáticas associadas aos direitos humanos de pesquisadores, docentes e outros profissionais; - Sistema Nacional de Direitos Humanos – plataforma de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas e de atendimento a cidadãos com direitos violados em equipamentos públicos financiados pelo Ministério e a adesão às políticas públicas desenvolvidas pelo MMFDH que não envolvem transferências voluntárias; - Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos –destinado ao recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de denúncias de violação de direitos humanos; e - Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos – voltada para a educação em direitos humanos e para a maior participação social nos conselhos e conferências de políticas de direitos humanos. Além do SINDH, o Ministério trabalha também para o lançamento do Observatório Nacional de Direitos Humanos, uma plataforma tecnológica destinada à integração e consulta de dados e indicadores em direitos humanos, considerando a transversalidade e multidisciplinaridade do tema e que contribua para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e, portanto, com maior nível de assertividade e efetividade. PORTARIA Nº 503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Institui o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Marco 2 – Elaboração da taxonomia padronizada de direitos humanos e o glossário quanto à definição dos dados 50% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Dezembro de 2021 Prevista: Agosto de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 A construção de uma taxonomia própria de violação de direitos humanos visa à capitulação única e assertiva para os relatos das denúncias recebidas pelos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – ONDH. A taxonomia atualmente utilizada está descrita no Manual da Taxonomia de Direitos Humanos, disponível no endereço gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual-da-taxonomia-de-direitos-humanos-da-ondh.pdf Entre os produtos do Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 está a definição de proposta de formulário específico para violação de direitos humanos de crianças e adolescentes; a criação de listas de tipificação e taxonomia, estabelecimento de hierarquias para listas e definição de ontologias envolvendo modalidades de violência, refinamento da taxonomia e termos de cada fenômeno; e o desenvolvimento de Dicionário de Termos orientado pelo Plano Nacional de Direitos Humanos em vigor, para orientação de atendimento e encaminhamento de denúncias. A UFMG já realizou a revisão dos novos formulários de atendimento e de avaliação de risco para Mulheres, crianças e idosos, os quais passaram a ser usados pela central de atendimento da ONDH em julho de 2022. A equipe da ONDH atualmente discute ajustes da taxonomia de direitos humanos da ONDH, com o escopo de dar maior visibilidade às violações cometidas em prejuízo aos preceitos da LGPD, principalmente para que, a partir desta catalogação, permita-se o adequado encaminhamento dos casos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento daquela lei em todo o território nacional. No que concerne ao glossário, é prevista a elaboração de um Dicionário de Termos orientado pelo Plano Nacional de Direitos Humanos em vigor, para orientação de atendimento e encaminhamento de denúncias. Manual da Taxonomia de Direitos Humanos Tendo como objetivo oferecer informação confiável ao cidadão, à comunidade científica, aos diversos órgãos e entidades nacionais com atribuição e competência para atuação preventiva e repressiva para a proteção dos direitos humanos, bem como visando atender à necessidade interna das secretarias temáticas que compõe o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) construiu uma taxonomia própria, cujos critérios de seleção foram elegidos a partir de uma metodologia cuidadosamente desenhada para atender às necessidades dos agentes envolvidos e, ao mesmo tempo, zelar pela proteção dos usuários dos serviços públicos prestados por este órgão do governo federal. Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 Partícipes: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, CNPJ n° 27.136.980/0008-87, e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Desenvolvimento de plataforma otimizada para o atendimento realizado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelos canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Direitos Humanos Brasil (canais digitais), por meio da revisão, proposição e implantação de formulários de atendimento e de avaliação de riscos e fluxos de encaminhamento e acompanhamento das manifestações registradas, no valor de R$ 4.034.561,56 (Quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Programa de Trabalho 14422503421AU0001, PTRES 185656, 185657, 185659, 185658, nos Elementos de Despesa 339039.65, 449052.35, 339014.02, 339033.01, 339014.03, 339033.02, Fonte 0100 e 0188, 0144, 0003. Vigência: 12/11/2022. Data da Assinatura: 12/11/2020 e 11/11/2020. Marco 3 – Estabelecimento de rol mínimo de dados e nível de desagregação que deverão constar do sistema 30% Prevista: Dezembro de 2021 Realizada: Janeiro de 2022 Prevista: Março de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 O Observatório Nacional de Direitos Humanos, plataforma tecnológica destinada à integração e consulta de dados e indicadores em direitos humanos, integrará bases de dados de políticas setoriais e demográficas, de modo a possibilitar a produção de conhecimento e o aprimoramento das políticas de proteção, defesa, promoção e enfrentamento a violações de direitos humanos. Além disso, encontra-se em tramitação no MMFDH uma proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e outros órgãos da administração pública federal para realizar interoperabilidade tecnológica e compartilhamento de dados e informações. No âmbito do Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, as ações de processamento e descoberta de dados relacionadas ao Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 objetivam a análise qualitativa dos dados de denúncia para interrelação de eventos complexos e exigem uma solução no estado da arte das plataformas tecnológicas para processamento em larga escala de dados do domínio da ONDH, em uma infraestrutura capaz de armazenar e processar os dados integrados coletados por meio das centrais de atendimento (telefone, site, app etc). Destaca-se que, atualmente, os dados de denúncias de violação de direitos humanos e de violência contra a mulher, bem como aqueles relacionados à Identidade Jovem (ID Jovem) estão disponíveis na seção "Dados Abertos" da página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É possível consultar os dados desde 2019 sobre violência contra a mulher e violência doméstica e familiar contra a mulher registrados pelo Ligue 180. No caso dos dados do Disque 100, com registros de violações de direitos humanos contra os demais grupos vulneráveis, os arquivos se referem ao período de 2011 a 2022. Os dados do ID Jovem disponíveis contemplam o período desde 2020. Além disso, os dados das denúncias de violação de direitos humanos registradas a partir de 2020 podem ser consultados por meio de painéis interativos, em que são detalhadas as denúncias acolhidas pelo Disque 100, Ligue 180 e aplicativo Direitos Humanos Brasil. A UFMG já realizou a revisão dos novos formulários de atendimento e de avaliação de risco para Mulheres, crianças e idosos, os quais passaram a ser usados pela central de atendimento da ONDH em julho de 2022. Termo de Execução Descentralizada nº 2/2020 Partícipes: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, CNPJ n° 27.136.980/0008-87, e Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Desenvolvimento de plataforma otimizada para o atendimento realizado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, pelos canais do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Direitos Humanos Brasil (canais digitais), por meio da revisão, proposição e implantação de formulários de atendimento e de avaliação de riscos e fluxos de encaminhamento e acompanhamento das manifestações registradas, no valor de R$ 4.034.561,56 (Quatro milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Programa de Trabalho 14422503421AU0001, PTRES 185656, 185657, 185659, 185658, nos Elementos de Despesa 339039.65, 449052.35, 339014.02, 339033.01, 339014.03, 339033.02, Fonte 0100 e 0188, 0144, 0003. Vigência: 12/11/2022. Data da Assinatura: 12/11/2020 e 11/11/2020. Marco 4 – Definição dos atores nacionais e subnacionais que alimentarão e utilizarão o sistema 75% Prevista: Janeiro de 2022 Realizada: Janeiro de 2022 Prevista: Março de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 MMFDH* e Artigo 19 Ao final do mês de fevereiro de 2022, foi publicada a Portaria nº 503, de 21 de fevereiro de 2022, que instituiu o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Nos termos do artigo 3º da Portaria nº 503/2022: Art. 3º O SINDH será disponibilizado, principalmente, em forma de plataforma virtual interativa com informações sobre as políticas públicas e os serviços ofertados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos aos cidadãos e aos atores públicos e privados que compõem a rede de proteção e promoção de direitos humanos. Parágrafo único. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos articulará com os demais órgãos da Administração Pública Federal e os entes federativos a divulgação dessas informações e das oportunidades de que trata o caput deste artigo. No Portal de Conteúdos em Direitos Humanos, a submissão de artigos sobre as temáticas associadas aos direitos humanos de pesquisadores, docentes e outros profissionais seguirá critérios e procedimentos definidos em ato normativo próprio a ser editado pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que disporá sobre a solicitação, a avaliação, e a autorização para o depósito de documento, bem como sobre sua publicação no Portal. Por meio da plataforma de cadastramento do Sistema Nacional de Direitos Humanos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, podem aderir às políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que não envolvem transferências voluntárias, de acordo com o escopo, os critérios e os procedimentos estabelecidos em ato normativo próprio de cada política. Os órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão utilizar os canais de atendimento e ferramentas pertencentes ao Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de denúncias com a formalização de interesse junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, conforme procedimento administrativo a ser disciplinado em ato normativo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. PORTARIA Nº 503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 – Institui o Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Marco 5 – Engajamento dos atores nacionais e subnacionais que alimentarão e utilizarão o sistema mediante reunião de trabalho 70% Prevista: Março de 2022 Realizada: Abril de 2022 Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Com vistas a favorecer a articulação e a divulgação das informações aos demais órgãos da Administração Pública Federal e aos entes federativos, a publicação da Portaria nº 503, de 21 de fevereiro de 2022, foi acompanhada pela assinatura de um acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Governo da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Articulação Social e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos, a fim de executar ações de divulgação e capacitação acerca de políticas e iniciativas do MMFDH, compreendidas no Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos. Entre as atividades de divulgação, destaca-se a participação do Ministério na Marcha dos Prefeitos, realizada nos dias 25 a 28 de abril de 2022. Além disso, encontra-se em tramitação no MMFDH uma proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Ministério da Saúde, o Ministério da Cidadania, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para realizar interoperabilidade tecnológica e compartilhamento de dados e informações para o desenvolvimento do Observatório Nacional de Direitos Humanos, plataforma de acesso a dados e a indicadores relacionados aos direitos humanos. O MMFDH, por meio da ONDH, vem articulando acordos de cooperação técnica com entes da federação estaduais e municipais, bem como órgãos federais, com o objetivo de aprimorar o fluxo de tratamento de denúncias de violação de direitos humanos e da família registradas nos canais de atendimento do Sistema Integrado de Direitos Humanos, do qual o Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos faz parte. Dos Acordos de Cooperação Técnica firmados até o momento, já iniciaram o envio de denúncias de violações de direitos humanos por meio do Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos os municípios de São José dos Campos (SP), Marília (SP), Guarujá (SP), o estado do Ceará e o Distrito Federal. O período eleitoral, desde a desincompatibilização (em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo), afeta diretamente as ações de articulação entre os entes federativos. Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Secretaria de Governo da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Articulação Social e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos Acordo de Cooperação Técnica nº 026/2022 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da União, Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Procuradoria-Geral Federal e Instituto Nacional do Seguro Social. Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município do Guarujá, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de São José dos Campos, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de Niterói, RJ Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de ARAPIRACA-AL Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de João Pessoa, PB Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Governo do Distrito Federal Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Marília, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Rolândia, PR Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2021 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Município de Londrina, PR Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e município de Hortolândia, SP Acordo de Cooperação Técnica nº 17/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Conselho Nacional do Ministério Público Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Ministério Público do Trabalho Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Conselho Nacional de Justiça Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2020 PARTÍCIPES: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Governo do Estado do Ceará e Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. Marco 6 - Versão beta do Sistema para testes e validação com atores 75% Prevista: Março de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 Prevista: Agosto de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 MMFDH* e Artigo 19 O Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos (SINDH) foi lançado em 21 de fevereiro, durante evento no Palácio do Planalto. Na ocasião, disponibilizou-se a versão beta do Sistema Nacional de Direitos Humanos e da Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos. Desde o lançamento, o Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos se encontram em constante aprimoramento, com acréscimo de novas funcionalidades, conforme sugestões recebidas das unidades deste Ministério e dos usuários dos sistemas. Já o Portal de Conteúdos em Direitos Humanos encontra-se indisponível em razão do período de defeso eleitoral, devido ao grande volume de publicações com marcas de governo, cuja divulgação nesse período é vedada. Tão logo esse período seja concluído, o Portal poderá ser acessado livremente por qualquer cidadão. A versão beta do Sistema Integrado da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos atualmente encontra-se em fase de homologação para testes com os atores das centrais de atendimento Disque Direitos Humanos – Disque 100 e Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Por fim, em relação ao Observatório Nacional de Direitos Humanos, o Ministério vem avançando na interoperabilidade de dados, na construção de infraestrutura tecnológica para sua hospedagem e na contratação de prestação de serviços técnicos especializados de Suporte, Análise e Gerenciamento de Dados na Área de Tecnologia da Informação. A versão beta está prevista para dezembro de 2022. 21/02/2022 – Governo Federal lança plataformas digitais para aprimorar as políticas públicas de direitos humanos Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos, Portal das Organizações da Sociedade Civil e Escola Federativa são as novas ferramentas para acesso de cidadãos, servidores públicos e gestores de entidades sem fins lucrativos e agentes políticos https://www.gov.br/mdh/pt-br/sindh SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – reúne, em um mesmo ambiente, as políticas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) destinadas ao atendimento de cidadãos em situação de violência ou ameaçados de morte, bem como as iniciativas cuja implementação depende primeiramente de adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado. https://sndh.mdh.gov.br/ PLATAFORMA DE INTERAÇÃO SOCIAL EM DIREITOS HUMANOS – reúne, em um mesmo ambiente, as iniciativas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH destinadas à formação, capacitação e qualificação de cidadãos nas temáticas relativas aos direitos humanos, bem como às oportunidades de participação social em conselhos de direitos, conferências nacionais e fundos públicos da política nacional de direitos humanos https://plataformadh.mdh.gov.br/ SISTEMA INTEGRADO DA OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – sua finalidade é assegurar à população a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações de direitos humanos, de modo a contribuir para o cumprimento do dever do Estado, de dar as garantias individuais ao cidadão e cidadã, para que possam ter o pleno exercício de sua cidadania. PORTAL DE CONTEÚDOS EM DIREITOS HUMANOS – reúne o acervo institucional histórico do Ministério. Encontra-se indisponível na internet em razão do período de defeso eleitoral, devido ao grande volume de publicações com marcas de governo, cuja divulgação nesse período é vedada. Marco 7 – Elaboração do manual do usuário 30% Prevista: Fevereiro de 2022 Realizada: Fevereiro de 2022 Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 Já estão disponíveis tutoriais em vídeo dos sistemas disponíveis ao cidadão: o Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Plataforma de Interação Social em Direitos Humanos. Também há possibilidade de se obter suporte em caso de problemas técnicos. Em relação aos componentes ainda em desenvolvimento, a elaboração do manual será realizada após análise e aprovação da versão beta dos sistemas. Tutorial do SNDH Pessoa Física Tutorial do SNDH Pessoa Jurídica Marco 8 – E Entrega do Sistema informatizado 0% Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: Prevista: Dezembro de 2022 Realizada: MMFDH* e Artigo 19 * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco OBSERVAÇÕES ADICIONAIS (descrever outras informações relevantes sobre a implementação do compromisso, como: os desafios enfrentados, intercorrências, estratégias para solucionar impasses, etc.). O período eleitoral, desde a desincompatibilização (em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo), vem afetando diretamente as ações do compromisso, principalmente em relação ao Portal de Conteúdos em Direitos Humanos, que se encontra indisponível em razão do período de defeso eleitoral, devido ao grande volume de publicações com marcas de governo, cuja divulgação nesse período é vedada. Página2 Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – OGP