RSE_8_Julho 2020_TXT
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RELATRIO DE STATUS DE EXECUO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 27 de julho de 2020 Compromisso 8. Implementar as bases cadastrais rurais (Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR) e urbanas de forma integrada, disponibilizando os dados sociedade, com vistas operacionalizao do Sistema Nacional de Gesto de Informaes Territoriais (SINTER). Celso Menezes de Souza Coordenador-Geral de Cadastro Rural (DFC/INCRA). RGO RESPONSVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES rgo coordenador Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRA Atores Envolvidos Governo Ministrio do Meio Ambiente MMA Secretaria da Receita Federal Sociedade Civil Observatrio do cdigo Florestal OCF Universidade de Campinas Unicamp Associao Brasileira de Reforma Agrria ABRA Confederao Nacional da Agricultura CNA Organizao das Naes Unidas para Agricultura e Alimentao na Amrica Latina e Caribe FAO Instituto de Pesquisa Ambiental da Amaznia IPAM Instituto de Manejo e Certificao Florestal e Agrcola IMAFLORA VISO GERAL DO COMPROMISSO Implementao de base cadastral nica de imvel, urbano e rural, de forma a disponibilizar dados sociedade por meio do Sistema Nacional de Gesto de Informaes Territoriais SINTER, garantindo assim, a transparncia fundiria. VISO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSO DATA PARA CONCLUSO ORIGINAL NOVA DATA DE CONCLUSO (alterada devido pandemia) Prazo limite: 31/12/2020 RESPONSVEL OBSERVAES E EVIDNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSO DO PRAZO DE CONCLUSO FRENTE PANDEMIA 1 Envolvimento da Casa Civil na discusso sobre a efetivao do CNIR 100% Concluso RFB* INCRA* CNA Informo que: O envolvimento da Casa Civil ocorreu, tanto que a concluso do Marco de 100%. Entretanto ainda h problemas a serem superados e entendemos pertinente que haja o envolvimento do Ministrio da Agricultura e Ministrio da Economia, conjuntamente com INCRA e Receita Federal do Brasil de forma a superar totalmente as divergncias. 2 Definio entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informao cartogrfica do CNIR 70% 31/07/2020 31/12/2020 RFB* INCRA* Informo que: No h divergncias entre RFB e Incra quanto hospedagem do Banco de Dados do SNCR, que continua hospedado no SERPRO, mantido pelo INCRA. As divergncias quanto ao SIGEF, ainda permanecem e no foram superadas. O INCRA entende que o SIGEF um sistema criado e gerido pelo INCRA, que deve continuar hospedado no ambiente da prpria Autarquia, no devendo ser transferido ao CNIR Ncleo. A Receita Federal do Brasil defende que o Banco de Dados do SIGEF seja hospedado no CNIR Ncleo. De forma a contornar a situao, ficou acordado em reunio do Comit Estratgico do CNIR, no dia 03/07/2019, que A incorporao de parcelas georreferenciadas ser realizada via soluo integradora entre os sistemas, tais como web-service ou API, atendendo requisitos do inciso II do 3, sendo a soluo considerada provisria e intermediria, at que seja discutida e aprofundada soluo definitiva que considere as particularidades dos sistemas de informao envolvidos e a possibilidade de armazenamento e gesto centralizada dos dados estruturais do imvel rural. A soluo tecnolgica a ser adotada pelo INCRA e Receita Federal do Brasil em relao integrao do SIGEF ao CNIR est em estudos. Tendo sido superada, de forma provisria e intermediria, a questo da hospedagem dos sistemas, ato seguinte, em Reunio do Comit Tcnico do CNIR, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2019, na sede do INCRA, ficou definido que tanto o INCRA como a Receita Federal formalizariam ao SERPRO demandas para a consequente integrao de informaes dos sistemas. Para tratar da integrao entre SIGEF e CNIR, o INCRA, atravs da equipe da DFC Coordenao-Geral de Cadastro Rural formalizou a demanda 1889733 e, a Receita Federal do Brasil, formalizou a demanda 211/2019 COCAD, junto ao SERPRO. Essas demandas esto em aberto e sero priorizadas, pelo INCRA e RFB junto ao SERPRO para que as informaes espaciais dos imveis possam ser disponibilizadas. Nas ltimas semanas o INCRA encerrou a demanda junto ao SERPRO e iniciou, seguindo o Plano de Transformao Digital da Autarquia, o desenvolvimento de uma API de forma a transferir as informaes do SIGEF para o ambiente CNIR. Assim, os dados grficos necessrios ao CNIR, sero disponibilizados via API desenvolvida pela Fbrica de Software contratada, cujo desenvolvimento est a cargo da Coordenao-Geral de Tecnologia da Informao do INCRA DOT. Quanto integrao do CAR Cadastro Ambiental Rural base de dados do CNIR, informo que j existem tratativas nesse sentido, havendo uma Minuta de Termo de Cooperao Tcnica a ser firmado entre INCRA, RFB e Servio Florestal Brasileiro SFB que tem por objeto Acordo de Cooperao Tcnica que firmam entre si a Unio, por intermdio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Servio Florestal Brasileiro, e o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria, objetivando a definio de responsabilidades e cooperao na participao do Servio Florestal Brasileiro na rede integradora do Cadastro Nacional de Imveis Rurais (CNIR), institudo pela Lei n 10.267, de 28 de agosto de 2001. Tal minuta est em fase de anlise pelos setores jurdicos dos entes para finalizao e encaminhamento visando assinatura entre as partes. Deve-se destacar, tambm, que atualmente existe um grupo informal, composto por representantes de vrios ministrios, rgos e Autarquias visando a concepo de um Cadastro Unificado para o Produtor Rural. As reunies ocorrem semanalmente no Ministrio da Economia e nos dias 29 e 30 de outubro de 2019 ocorreu um Seminrio que tratou do tema. Esse grupo est trabalhando na formulao de um documento que oficialize o trabalho e dever evoluir nas prximas semanas. Em consulta, parte da equipe CNIR da Receita Federal do Brasil RFB, entende que apesar de todas as tentativas da RFB, o Incra e o SFB ainda no construram, at o momento, instrumentos tecnolgicos para a transferncia das informaes cartogrficas do Sigef, do SNCI e do CAR para uso no mbito do CNIR. Como receptor das informaes que esto sob gesto do Incra e do SFB, a RFB no tem condio de opinar a respeito da possibilidade de cumprimento desse item porque a iniciativa dependente de aes dos rgos gestores. A discusso em relao Definio entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informao cartogrfica do CNIR com certeza no se esgotar durante a vigncia do presenta plano, pois envolve uma srie de entendimentos entre INCRA e RFB. A alterao da data de concluso do marco se justifica, pois, as demandas em aberto junto ao SERPRO ainda no foram concludas e esto em fase de desenvolvimento para que haja interface entre os dados grficos do SIGEF e os dados literais disponveis no CNIR. Solicito, portanto, que o Marco 2 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 3 Apresentao, pelo Governo, das categorias de dados que compem o CNIR e as bases cadastrais associadas 100% Concluso RFB* INCRA* Informo que: Foi sugerido pela CGU durante a 1 reunio do compromisso em epgrafe, realizada em 10/12/2018, tendo como ponto de partida para execuo do marco, que os rgos verifiquem em seus Planos de Dados Abertos (PDAs) as informaes j destacadas em seus inventrios. Primeiramente, com relao aos dados do CNIR estes no esto disponibilizados sob a forma de dados abertos. A estrutura de banco de dados do CNIR encontra-se detalhada no documento em anexo (ER NUCLEO ESTRUTURAL CNIR). No que tange aos dados abertos geridos pelo INCRA, destacamos os dados do SNCR e que integram o CNIR esto disponveis em consulta pblica, ressalvado os sigilosos, atravs do link http://www.incra.gov.br/consulta-imoveis-rurais, e os dados grficos a serem integrados ao CNIR que podem ser obtidos atravs do acervo fundirio pelo link http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php. Com relao a RFB, os dados abertos disponveis so: Base de dados do CNPJ no linkhttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-publicos-cnpje Consulta aberta aos dados do CAFIR no link https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf;jsessionid=xE2ihHVLToYUz5cDaMxh1H+D.coletor1. Necessrio se faz ampliar a gesto junto aos demais rgos para disponibilizao dos dados que iro integrar o CNIR. Informo que: A Receita Federal do Brasil publicou os dados abertos do CAFIR, cuja consulta pode ser realizada no endereo eletrnico https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas/consultas 4 Apresentao, pela sociedade civil, de demandas por dados do CNIR e as bases associadas 100% Concluso OCF* ABRA Informo que: O documento encaminhado pela Associao Brasileira de Reforma Agrria ABRA e Observatrio do Cdigo Florestal OCF, com demandas por dados do CNIR, bem como relato sobre os dados j disponibilizados sociedade civil pelos rgos da administrao pblica, com destaque para o INCRA, RFB e SFB, foi respondido no dia 20 de dezembro de 2019. 5 Criao de um comit da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementao da interface pblica do CNIR 80% 31/07/2020 31/12/2020 OCF* INCRA RFB Informo que: Uma vez que no possvel a criao de comits, sem a aprovao da Presidncia da Repblica, INCRA e Receita Federal do Brasil j minutaram uma Nota Conjunta que trata das reunies com entidades da Sociedade Civil, que se encontra em fase final de elaborao/reviso e dever ser assinada eletronicamente nos prximos dias. Referida Nota Conjunta tem por objetivo estabelecer critrios para realizao de reunies com a Sociedade Civil com fins ao acompanhamento da implementao e interface pblica do CNIR, em cumprimento ao compromisso assumido no 4 Plano Nacional em Governo Aberto, dentro da iniciativa internacional conhecida como Open Government Partneship OGP, sob a coordenao da Controladoria-Geral da Unio. O documento por meio do qual essas reunies seriam formalizadas est descrito na minuta (EM ANEXO) e envolvia criao de funcionalidade no servio Fale Conosco do Portal Cadastro Rural. O cenrio da substituio do Portal Cadastro Rural pelo Portal CNIR impediu a assinatura e divulgao da Nota Conjunta. Como Portal Cadastro Rural ser substitudo, no prximo dia 1/8, pelo novo Portal CNIR, ns poderemos implantar a funcionalidade na nova plataforma. Portanto, a alternativa Iniciativa 5, que a formalizao de reunies ordinrias e no de comit, poder ser concluda no ms de agosto de 2020, quando, com a entrada do novo Portal CNIR, poderemos divulgar um calendrio de reunies para atendimento do referido marco. Uma vez que a Nota Conjunta ainda no foi assinada e nem, tampouco, foi estabelecido at o momento, um calendrio de reunies para o ano de 2020, no tendo sido realizada nenhuma reunio no presente exerccio, justifica-se a extenso do prazo para concluso o Marco 5. Aps a assinatura da Nota Conjunta ser possvel a criao de uma rotina de reunies com a sociedade civil, em substituio ao Comit, cuja criao e operacionalizao encontra-se limitada por fora do DECRETO N 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019, que Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitaes para colegiados da administrao pblica federal. Solicito, portanto, que o Marco 5 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 6 Realizao de oficina para apresentao e discusso da interface pblica do CNIR junto sociedade 10% 31/07/2020 31/12/2020 INCRA* RFB* MMA CNA Informo que: Na ltima reunio do Comit Tcnico do CNIR, ocorrida em 04/02/2020 acordou-se que o INCRA far gesto junto rea tcnica da Autarquia de forma a verificar a possibilidade de realizar, em seu auditrio, com transmisso pela ferramenta Youtube, da citada Oficina. Espera-se que, como fim do perodo de Calamidade Pblica provocada pela Pandemia de Covid-19, possamos organizar a referida oficina. Entendemos que esta iniciativa no pode ser realizada enquanto perdurar o perodo de distanciamento social. A equipe da RFB consultada entende que a iniciativa no vai se mostrar til enquanto no houver a efetiva transferncia e uso dos dados cartogrficos do Sigef, do SNCI e do CAR no CNIR. Considerando a falta de definio de uso dos dados cartogrficos no CNIR, considera-se que a iniciativa dever ter o prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses. Com o estado de calamidade pblica em funo da Pandemia por COVID 19, a organizao da Oficina foi prejudicada em funo de que, a grande maioria dos servidores esto em trabalho remoto fazendo com que as aes dentro da Coordenao-Geral de Cadastro Rural, bem como em toda a Autarquia e, tambm na Receita Federal do Brasil, ficassem bastante prejudicadas. Aliado a isso, houve um grande aumento de processos digitais, videoconferncias e, demandas ligadas pandemia, nas duas instituies. Espera-se que, com o final do estado de calamidade pblica, voltando os trabalhos normalidade, possamos reiniciar as tratativas, no sentido de organizarmos a oficina prevista nesse marco. Assim, solicito que o Marco 6 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 7 Proposio de um modelo de cadastro urbano 20% 31/12/2019 31/12/2020 RFB* e INCRA Informo que: O mdulo CADURB, do SINTER, est em construo pela RFB no Projeto SINTER. Cabe observar que o CADURB um mdulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal no vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa uma atribuio constitucional dos municpios brasileiros. Cada municpio define o seu prprio modelo de cadastros. Portanto, no existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele est redigido. Se o compromisso pode ser substitudo pela entrega do mdulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, h expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municpios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE. Com o estado de calamidade pblica em funo da Pandemia por COVID 19, todos os esforos das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as aes do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigao dos efeitos negativos sobre a populao e, sobre a economia. Assim, foi impossvel a atualizao dos dados referentes ao referido marco e, algumas aes em relao proposio de um modelo de cadastro urbano, ficaram prejudicadas, sendo impossvel obter avanos significativos at a data acordada originalmente. Justifica-se, assim, que o Marco 7 seja estendido at o dia 31/12/2020. 8 Concluso das especificaes, definies e implementao do SIGEF 2.0 20% 30/07/2022 30/07/2022 INCRA* SEAF* Informo que: O Documento de Viso (que o requisito mnimo para iniciar um projeto de desenvolvimento de software) e artefatos j concludos. Iniciou-se a pr-especificao do projeto e, at o momento foi gerada parte das especificaes subsequentes, como diagramas de objetos, mapeamento de alguns processos, telas (interface). Estima-se que o trabalho esteja concluso em cerca de 5% da documentao total (que via de regra levantada em conjunto com a empresa que desenvolve o sistema). H tratativas com o Governo do Estado de Mato Grosso para destinao de recursos do Programa Terra a Limpo para desenvolvimento desse sistema, porm o Acordo de Cooperao Tcnica com aquele estado ainda no foi assinado e o processo de contratao de empresa de desenvolvimento no foi iniciado. A partir do incio do desenvolvimento desse sistema, estima-se o prazo mnimo de trs anos para que todas as funcionalidades do sistema estejam em produo. Por todo o exposto no ser possvel a execuo e elaborao do projeto no cronograma proposto, sendo necessria a reprogramao desse marco. Nos prximos dias, faremos tratativas com a Coordenao-Geral de Cartografia visando criar um cronograma de trabalho de forma a execuo total da concluso das especificaes, definies e implementao do SIGEF 2.0. No houve avano nos ltimos dois meses. Importante frisar que, atualmente a equipe INCRA, tendo participao de todas as diretorias da Autarquia, alm de outros rgos que compem o Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA, trabalha no Projeto Estratgico Corporativo (PEC) Integra Brasil Fundirio, que tem por objeto, Aperfeioar a governana fundiria por meio da integrao de sistemas fundirios do INCRA, do aperfeioamento do processo de regularizao fundiria e da gesto da informao, trabalhando na especificao de um Sistema fundirio rural integrado, contemplando informaes de base fundiria, ambiental, de infraestrutura, dentre outras. O Projeto atualmente conta com 3 subgrupos de trabalho que tem como tema: - Especificao do Processo de Titulao; - Especificao do Cadastro Bsico; - Especificao do Vocabulrio Controlado de Regularizao Fundiria e Cadastral. Tal iniciativa que teve incio no final do ano de 2019 se intensificou bastante e tem a participao, inclusive da equipe que trabalhou na especificao da primeira fase do SIGEF 2.0. Trata-se de um trabalho bem mais amplo do que o iniciado no Projeto SIGEF 2.0 e que dever culminar na criao do Cadastro Integrado de Governana Fundiria do INCRA contemplando SNCR, SIGEF como ncleo do novo sistema Cadastral e vrios outros sistemas como Cadastros Temticos, onde se destacam SIPRA, TDCalc, SIGEF Titulao, CAR, entre outros do INCRA e do prprio Ministrio (MAPA). Originalmente, o Marco 8 estava previsto para concluso apenas em 30/07/2022. Assim, proponho a manuteno do marco para essa data, devendo este marco, aps ajustes, ser tema do 5 Plano, a ser implementado a partir de 2021. 9 Articulao de parceria para a realizao de estudo para avaliar as iniciativas do Poder Pblico em relao ao cadastro urbano e rural, com apresentao de proposta de solues tcnicas para a efetivao de uma poltica nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada 20% 31/12/2019 31/12/2020 SEAF* RFB INCRA FAO OCF CNA Informo que: Em contato com a Receita Federal do Brasil - RFB fomos informados que o Mdulo de Cadastro Urbano do Sinter - CadUrb est sendo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com as prefeituras de Belo Horizonte, de Fortaleza, de Campinas e de Caucaia e o Distrito Federal, que fazem parte do projeto piloto CadUrb. O Sinter receber dados urbanos das prefeituras que possurem cadastro territorial georreferenciado. Informo que: O mdulo CADURB, do SINTER, est em construo pela RFB no Projeto SINTER. Cabe observar que o CADURB um mdulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal no vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa uma atribuio constitucional dos municpios brasileiros. Cada municpio define o seu prprio modelo de cadastros. Portanto, no existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele est redigido. Se o compromisso pode ser substitudo pela entrega do mdulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, h expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municpios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE. A RFB confirma a expectativa de entrega do CADURB povoado com os dados cadastrais urbanos dos municpios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE, no prazo de 12 meses. Com o estado de calamidade pblica em funo da Pandemia por COVID 19, todos os esforos das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as aes do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigao dos efeitos negativos sobre a populao e, sobre a economia. Justifica-se, assim, que o Marco 9 seja estendido at o dia 31/12/2020. * rgo/entidade responsvel por coordenar a execuo do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUO Definio do local de hospedagem e da forma de integrao dos grficos constante na base de dados do SIGEF com o CNIR Atraso na disponibilizao dos dados grficos dos imveis rurais constantes da base SIGEF para o CNIR, bem como na disponibilizao de um cadastro multifinalitrio sociedade. Consenso entre as partes, INCRA e RFB, quanto necessidade de integrao dos dados grficos com o CNIR. Atualmente estamos trabalhando na formatao do processo de Disponibilizao dos dados do SIGEF ao ambiente CNIR. Para tanto, foi aberta a demanda 1889733 que visa atualizar a extrao que o SNCR faz no SIGEF, com a finalidade de disponibilizar os dados para o CNIR. Tal demanda encontra-se em execuo. Quanto ao CAR Cadastro Ambiental Rural, h uma Minuta de Termo de Cooperao Tcnica a ser firmado entre INCRA, RFB e Servio Florestal Brasileiro SFB, visando a formalizao de um Acordo de Cooperao Tcnica, objetivando a definio de responsabilidades e cooperao na participao do Servio Florestal Brasileiro na rede integradora do Cadastro Nacional de Imveis Rurais (CNIR). Tal minuta est em fase de anlise pelos setores jurdicos dos entes para finalizao e encaminhamento visando assinatura entre as partes. CONCLUSO (RECOMENDAES/OBSERVAES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) Necessrio se faz a realizao de reunies peridicas com os rgos partcipes deste compromisso, objetivando descentralizar tarefas entre as partes, quando possvel, no intuito de alcanar as metas estipuladas dentro dos prazos estabelecidos. Convidar representante do Ministrio de Desenvolvimento Regional (absorveu as funes do extinto Ministrio das Cidades) para integrar o grupo responsvel pelo Compromisso 8. Destaca-se que o extinto Ministrio das Cidades vinha atuando na construo de um cadastro urbano. Pgina2 Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controladoria-Geral da Unio Parceria para Governo Aberto Open Government Partnership - OGP