RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 27 de julho de 2020 Compromisso 8. Implementar as bases cadastrais rurais (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR) e urbanas de forma integrada, disponibilizando os dados à sociedade, com vistas à operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Celso Menezes de Souza – Coordenador-Geral de Cadastro Rural (DFC/INCRA). ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Atores Envolvidos Governo Ministério do Meio Ambiente – MMA Secretaria da Receita Federal Sociedade Civil Observatório do código Florestal – OCF Universidade de Campinas – Unicamp Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA Confederação Nacional da Agricultura – CNA Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação na América Latina e Caribe – FAO Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA VISÃO GERAL DO COMPROMISSO Implementação de base cadastral única de imóvel, urbano e rural, de forma a disponibilizar dados à sociedade por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, garantindo assim, a transparência fundiária. VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA PARA CONCLUSÃO ORIGINAL NOVA DATA DE CONCLUSÃO (alterada devido à pandemia)  Prazo limite: 31/12/2020 RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES E EVIDÊNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO FRENTE À PANDEMIA 1 – Envolvimento da Casa Civil na discussão sobre a efetivação do CNIR 100% Concluso RFB* INCRA* CNA Informo que: O envolvimento da Casa Civil ocorreu, tanto é que a conclusão do Marco é de 100%. Entretanto ainda há problemas a serem superados e entendemos pertinente que haja o envolvimento do Ministério da Agricultura e Ministério da Economia, conjuntamente com INCRA e Receita Federal do Brasil de forma a superar totalmente as divergências. 2 – Definição entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informação cartográfica do CNIR 70% 31/07/2020 31/12/2020 RFB* INCRA* Informo que: Não há divergências entre RFB e Incra quanto à hospedagem do Banco de Dados do SNCR, que continua hospedado no SERPRO, mantido pelo INCRA. As divergências quanto ao SIGEF, ainda permanecem e não foram superadas. O INCRA entende que o SIGEF é um sistema criado e gerido pelo INCRA, que deve continuar hospedado no ambiente da própria Autarquia, não devendo ser transferido ao CNIR Núcleo. A Receita Federal do Brasil defende que o Banco de Dados do SIGEF seja hospedado no CNIR Núcleo. De forma a contornar a situação, ficou acordado em reunião do Comitê Estratégico do CNIR, no dia 03/07/2019, que “A incorporação de parcelas georreferenciadas será realizada via solução integradora entre os sistemas, tais como web-service ou API, atendendo requisitos do inciso II do § 3º, sendo a solução considerada provisória e intermediária, até que seja discutida e aprofundada solução definitiva que considere as particularidades dos sistemas de informação envolvidos e a possibilidade de armazenamento e gestão centralizada dos dados estruturais do imóvel rural”. A solução tecnológica a ser adotada pelo INCRA e Receita Federal do Brasil em relação à integração do SIGEF ao CNIR está em estudos. Tendo sido superada, de forma provisória e intermediária, a questão da hospedagem dos sistemas, ato seguinte, em Reunião do Comitê Técnico do CNIR, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2019, na sede do INCRA, ficou definido que tanto o INCRA como a Receita Federal formalizariam ao SERPRO demandas para a consequente integração de informações dos sistemas. Para tratar da integração entre SIGEF e CNIR, o INCRA, através da equipe da DFC – Coordenação-Geral de Cadastro Rural formalizou a demanda 1889733 e, a Receita Federal do Brasil, formalizou a demanda 211/2019 COCAD, junto ao SERPRO. Essas demandas estão em aberto e serão priorizadas, pelo INCRA e RFB junto ao SERPRO para que as informações espaciais dos imóveis possam ser disponibilizadas. Nas últimas semanas o INCRA encerrou a demanda junto ao SERPRO e iniciou, seguindo o Plano de Transformação Digital da Autarquia, o desenvolvimento de uma “API” de forma a transferir as informações do SIGEF para o ambiente CNIR. Assim, os dados gráficos necessários ao CNIR, serão disponibilizados via “API” desenvolvida pela Fábrica de Software contratada, cujo desenvolvimento está a cargo da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do INCRA – DOT. Quanto à integração do CAR – Cadastro Ambiental Rural à base de dados do CNIR, informo que já existem tratativas nesse sentido, havendo uma Minuta de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre INCRA, RFB e Serviço Florestal Brasileiro – SFB que tem por objeto “Acordo de Cooperação Técnica que firmam entre si a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Serviço Florestal Brasileiro, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a definição de responsabilidades e cooperação na participação do Serviço Florestal Brasileiro na rede integradora do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), instituído pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001”. Tal minuta está em fase de análise pelos setores jurídicos dos entes para finalização e encaminhamento visando assinatura entre as partes. Deve-se destacar, também, que atualmente existe um grupo informal, composto por representantes de vários ministérios, órgãos e Autarquias visando a concepção de um Cadastro Unificado para o Produtor Rural. As reuniões ocorrem semanalmente no Ministério da Economia e nos dias 29 e 30 de outubro de 2019 ocorreu um Seminário que tratou do tema. Esse grupo está trabalhando na formulação de um documento que oficialize o trabalho e deverá evoluir nas próximas semanas. Em consulta, parte da equipe CNIR da Receita Federal do Brasil – RFB, entende que apesar de todas as tentativas da RFB, o Incra e o SFB ainda não construíram, até o momento, instrumentos tecnológicos para a transferência das informações cartográficas do Sigef, do SNCI e do CAR para uso no âmbito do CNIR. Como receptor das informações que estão sob gestão do Incra e do SFB, a RFB não tem condição de opinar a respeito da possibilidade de cumprimento desse item porque a iniciativa é dependente de ações dos órgãos gestores. A discussão em relação à “Definição entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informação cartográfica do CNIR” com certeza não se esgotará durante a vigência do presenta plano, pois envolve uma série de entendimentos entre INCRA e RFB. A alteração da data de conclusão do marco se justifica, pois, as demandas em aberto junto ao SERPRO ainda não foram concluídas e estão em fase de desenvolvimento para que haja interface entre os dados gráficos do SIGEF e os dados literais disponíveis no CNIR. Solicito, portanto, que o Marco 2 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 3 – Apresentação, pelo Governo, das categorias de dados que compõem o CNIR e as bases cadastrais associadas 100% Concluso RFB* INCRA* Informo que: Foi sugerido pela CGU durante a 1ª reunião do compromisso em epígrafe, realizada em 10/12/2018, tendo como ponto de partida para execução do marco, que os órgãos verifiquem em seus Planos de Dados Abertos (PDAs) as informações já destacadas em seus inventários. Primeiramente, com relação aos dados do CNIR estes não estão disponibilizados sob a forma de dados abertos. A estrutura de banco de dados do CNIR encontra-se detalhada no documento em anexo (ER NUCLEO ESTRUTURAL CNIR).  No que tange aos dados abertos geridos pelo INCRA, destacamos os dados do SNCR e que integram o CNIR estão disponíveis em consulta pública, ressalvado os sigilosos, através do link http://www.incra.gov.br/consulta-imoveis-rurais, e os dados gráficos a serem integrados ao CNIR que podem ser obtidos através do acervo fundiário pelo link http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php. Com relação a RFB, os dados abertos disponíveis são: Base de dados do CNPJ no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-publicos-cnpj e Consulta aberta aos dados do CAFIR no link  https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf;jsessionid=xE2ihHVLToYUz5cDaMxh1H+D.coletor1. Necessário se faz ampliar a gestão junto aos demais órgãos para disponibilização dos dados que irão integrar o CNIR. Informo que: A Receita Federal do Brasil publicou os dados abertos do CAFIR, cuja consulta pode ser realizada no endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas/consultas 4 – Apresentação, pela sociedade civil, de demandas por dados do CNIR e as bases associadas 100% Concluso OCF* ABRA Informo que: O documento encaminhado pela Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA e Observatório do Código Florestal – OCF, com demandas por dados do CNIR, bem como relato sobre os dados já disponibilizados à sociedade civil pelos órgãos da administração pública, com destaque para o INCRA, RFB e SFB, foi respondido no dia 20 de dezembro de 2019. 5 – Criação de um comitê da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementação da interface pública do CNIR 80% 31/07/2020 31/12/2020 OCF* INCRA RFB Informo que: Uma vez que não é possível a criação de comitês, sem a aprovação da Presidência da República, INCRA e Receita Federal do Brasil já minutaram uma Nota Conjunta que trata das reuniões com entidades da Sociedade Civil, que se encontra em fase final de elaboração/revisão e deverá ser assinada eletronicamente nos próximos dias. Referida Nota Conjunta tem por objetivo estabelecer critérios para realização de reuniões com a Sociedade Civil com fins ao acompanhamento da implementação e interface pública do CNIR, em cumprimento ao compromisso assumido no 4º Plano Nacional em Governo Aberto, dentro da iniciativa internacional conhecida como Open Government Partneship – OGP, sob a coordenação da Controladoria-Geral da União. O documento por meio do qual essas reuniões seriam formalizadas está descrito na minuta (EM ANEXO) e envolvia criação de funcionalidade no serviço Fale Conosco do Portal Cadastro Rural. O cenário da substituição do Portal Cadastro Rural pelo Portal CNIR impediu a assinatura e divulgação da Nota Conjunta. Como Portal Cadastro Rural será substituído, no próximo dia 1/8, pelo novo Portal CNIR, nós poderemos implantar a funcionalidade na nova plataforma. Portanto, a alternativa à Iniciativa 5, que é a formalização de reuniões ordinárias e não de comitê, poderá ser concluída no mês de agosto de 2020, quando, com a entrada do novo Portal CNIR, poderemos divulgar um calendário de reuniões para atendimento do referido marco. Uma vez que a Nota Conjunta ainda não foi assinada e nem, tampouco, foi estabelecido até o momento, um calendário de reuniões para o ano de 2020, não tendo sido realizada nenhuma reunião no presente exercício, justifica-se a extensão do prazo para conclusão o Marco 5. Após a assinatura da Nota Conjunta será possível a criação de uma rotina de reuniões com a sociedade civil, em substituição ao Comitê, cuja criação e operacionalização encontra-se limitada por força do DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019, que “Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”. Solicito, portanto, que o Marco 5 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 6 – Realização de oficina para apresentação e discussão da interface pública do CNIR junto à sociedade 10% 31/07/2020 31/12/2020 INCRA* RFB* MMA CNA Informo que: Na última reunião do Comitê Técnico do CNIR, ocorrida em 04/02/2020 acordou-se que o INCRA fará gestão junto à área técnica da Autarquia de forma a verificar a possibilidade de realizar, em seu auditório, com transmissão pela ferramenta “Youtube”, da citada Oficina. Espera-se que, como fim do período de “Calamidade Pública” provocada pela Pandemia de Covid-19, possamos organizar a referida oficina. Entendemos que esta iniciativa não pode ser realizada enquanto perdurar o período de distanciamento social. A equipe da RFB consultada entende que a iniciativa não vai se mostrar útil enquanto não houver a efetiva transferência e uso dos dados cartográficos do Sigef, do SNCI e do CAR no CNIR. Considerando a falta de definição de uso dos dados cartográficos no CNIR, considera-se que a iniciativa deverá ter o prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses. Com o estado de calamidade pública em função da Pandemia por COVID 19, a organização da Oficina foi prejudicada em função de que, a grande maioria dos servidores estão em trabalho remoto fazendo com que as ações dentro da Coordenação-Geral de Cadastro Rural, bem como em toda a Autarquia e, também na Receita Federal do Brasil, ficassem bastante prejudicadas. Aliado a isso, houve um grande aumento de processos digitais, videoconferências e, demandas ligadas à pandemia, nas duas instituições. Espera-se que, com o final do estado de calamidade pública, voltando os trabalhos à normalidade, possamos reiniciar as tratativas, no sentido de organizarmos a oficina prevista nesse marco. Assim, solicito que o Marco 6 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 7 – Proposição de um modelo de cadastro urbano 20% 31/12/2019 31/12/2020 RFB* e INCRA Informo que: O módulo CADURB, do SINTER, está em construção pela RFB no Projeto SINTER. Cabe observar que o CADURB é um módulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal não vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa é uma atribuição constitucional dos municípios brasileiros. Cada município define o seu próprio modelo de cadastros. Portanto, não existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele está redigido. Se o compromisso pode ser substituído pela entrega do módulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, há expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE. Com o estado de calamidade pública em função da Pandemia por COVID 19, todos os esforços das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as ações do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigação dos efeitos negativos sobre a população e, sobre a economia. Assim, foi impossível a atualização dos dados referentes ao referido marco e, algumas ações em relação à proposição de um modelo de cadastro urbano, ficaram prejudicadas, sendo impossível obter avanços significativos até a data acordada originalmente. Justifica-se, assim, que o Marco 7 seja estendido até o dia 31/12/2020. 8 – Conclusão das especificações, definições e implementação do SIGEF 2.0 20% 30/07/2022 30/07/2022 INCRA* SEAF* Informo que: O “Documento de Visão” (que é o requisito mínimo para iniciar um projeto de desenvolvimento de software) e artefatos já concluídos. Iniciou-se a pré-especificação do projeto e, até o momento foi gerada parte das especificações subsequentes, como diagramas de objetos, mapeamento de alguns processos, telas (interface). Estima-se que o trabalho esteja concluso em cerca de 5% da documentação total (que via de regra é levantada em conjunto com a empresa que desenvolve o sistema). Há tratativas com o Governo do Estado de Mato Grosso para destinação de recursos do “Programa Terra a Limpo” para desenvolvimento desse sistema, porém o Acordo de Cooperação Técnica com aquele estado ainda não foi assinado e o processo de contratação de empresa de desenvolvimento não foi iniciado. A partir do início do desenvolvimento desse sistema, estima-se o prazo mínimo de três anos para que todas as funcionalidades do sistema estejam em produção. Por todo o exposto não será possível a execução e elaboração do projeto no cronograma proposto, sendo necessária a reprogramação desse marco. Nos próximos dias, faremos tratativas com a Coordenação-Geral de Cartografia visando criar um cronograma de trabalho de forma a execução total da conclusão das especificações, definições e implementação do SIGEF 2.0. Não houve avanço nos últimos dois meses. Importante frisar que, atualmente a equipe INCRA, tendo participação de todas as diretorias da Autarquia, além de outros órgãos que compõem o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, trabalha no Projeto Estratégico Corporativo (PEC) Integra Brasil Fundiário, que tem por objeto, “Aperfeiçoar a governança fundiária por meio da integração de sistemas fundiários do INCRA, do aperfeiçoamento do processo de regularização fundiária e da gestão da informação”, trabalhando na especificação de um Sistema fundiário rural integrado, contemplando informações de base fundiária, ambiental, de infraestrutura, dentre outras. O Projeto atualmente conta com 3 subgrupos de trabalho que tem como tema: - Especificação do Processo de Titulação; - Especificação do Cadastro Básico; - Especificação do Vocabulário Controlado de Regularização Fundiária e Cadastral. Tal iniciativa que teve início no final do ano de 2019 se intensificou bastante e tem a participação, inclusive da equipe que trabalhou na especificação da primeira fase do SIGEF 2.0. Trata-se de um trabalho bem mais amplo do que o iniciado no Projeto SIGEF 2.0 e que deverá culminar na criação do Cadastro Integrado de Governança Fundiária do INCRA contemplando SNCR, SIGEF como núcleo do novo sistema Cadastral e vários outros sistemas como Cadastros Temáticos, onde se destacam SIPRA, TDCalc, SIGEF Titulação, CAR, entre outros do INCRA e do próprio Ministério (MAPA). Originalmente, o Marco 8 estava previsto para conclusão apenas em 30/07/2022. Assim, proponho a manutenção do marco para essa data, devendo este marco, após ajustes, ser tema do 5º Plano, a ser implementado a partir de 2021. 9 – Articulação de parceria para a realização de estudo para avaliar as iniciativas do Poder Público em relação ao cadastro urbano e rural, com apresentação de proposta de soluções técnicas para a efetivação de uma política nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada 20% 31/12/2019 31/12/2020 SEAF* RFB INCRA FAO OCF CNA Informo que: Em contato com a Receita Federal do Brasil - RFB fomos informados que o Módulo de Cadastro Urbano do Sinter - CadUrb está sendo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com as prefeituras de Belo Horizonte, de Fortaleza, de Campinas e de Caucaia e o Distrito Federal, que fazem parte do projeto piloto CadUrb. O Sinter receberá dados urbanos das prefeituras que possuírem cadastro territorial georreferenciado. Informo que: O módulo CADURB, do SINTER, está em construção pela RFB no Projeto SINTER. Cabe observar que o CADURB é um módulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal não vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa é uma atribuição constitucional dos municípios brasileiros. Cada município define o seu próprio modelo de cadastros. Portanto, não existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele está redigido. Se o compromisso pode ser substituído pela entrega do módulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, há expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE. A RFB confirma a expectativa de entrega do CADURB povoado com os dados cadastrais urbanos dos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE, no prazo de 12 meses. Com o estado de calamidade pública em função da Pandemia por COVID 19, todos os esforços das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as ações do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigação dos efeitos negativos sobre a população e, sobre a economia. Justifica-se, assim, que o Marco 9 seja estendido até o dia 31/12/2020. * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO Definição do local de hospedagem e da forma de integração dos gráficos constante na base de dados do SIGEF com o CNIR Atraso na disponibilização dos dados gráficos dos imóveis rurais constantes da base SIGEF para o CNIR, bem como na disponibilização de um cadastro multifinalitário à sociedade. Consenso entre as partes, INCRA e RFB, quanto à necessidade de integração dos dados gráficos com o CNIR. Atualmente estamos trabalhando na formatação do processo de Disponibilização dos dados do SIGEF ao ambiente CNIR. Para tanto, foi aberta a demanda 1889733 – que visa atualizar a extração que o SNCR faz no SIGEF, com a finalidade de disponibilizar os dados para o CNIR. Tal demanda encontra-se em execução. Quanto ao CAR – Cadastro Ambiental Rural, há uma Minuta de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre INCRA, RFB e Serviço Florestal Brasileiro – SFB, visando a formalização de um Acordo de Cooperação Técnica, objetivando a definição de responsabilidades e cooperação na participação do Serviço Florestal Brasileiro na rede integradora do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Tal minuta está em fase de análise pelos setores jurídicos dos entes para finalização e encaminhamento visando assinatura entre as partes. CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) Necessário se faz a realização de reuniões periódicas com os órgãos partícipes deste compromisso, objetivando descentralizar tarefas entre as partes, quando possível, no intuito de alcançar as metas estipuladas dentro dos prazos estabelecidos. Convidar representante do Ministério de Desenvolvimento Regional (absorveu as funções do extinto Ministério das Cidades) para integrar o grupo responsável pelo Compromisso 8. Destaca-se que o extinto Ministério das Cidades vinha atuando na construção de um cadastro urbano. Página2 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP