RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 28 de junho de 2019 Compromisso 8. Implementar as bases cadastrais rurais (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR) e urbanas de forma integrada, disponibilizando os dados à sociedade, com vistas à operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) Paulo Farinha ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Atores Envolvidos Governo Ministério do Meio Ambiente – MMA Secretaria da Receita Federal Sociedade Civil Observatório do código Florestal – OCF Universidade de Campinas – Unicamp Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA Confederação Nacional da Agricultura – CNA Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação na América Latina e Caribe – FAO Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA VISÃO GERAL DO COMPROMISSO Implementação de base cadastral única de imóvel, urbano e rural, de forma a disponibilizar dados à sociedade por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, garantindo assim, a transparência fundiária. VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA PARA CONCLUSÃO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES E EVIDÊNCIAS 1 – Envolvimento da Casa Civil na discussão sobre a efetivação do CNIR 100% 30/11/2018 RFB* INCRA* CNA Foi realizada reunião na Sede do INCRA com participação de representantes; INCRA, RFB, Auditores do TCU que monitoram o Acórdão TCU nª 1942/2015 e Casa Civil: Foi debatido sobre o estágio atual para implantação do CNIR. Principal dificuldade ainda persiste na definição do local da hospedagem do banco de dados do SIGEF. O INCRA defende a manutenção em sua Sede. A RFB defende que deve levar o banco de dados para o CNIR Núcleo. 2 – Definição entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informação cartográfica do CNIR 100% 30/11/2018 RFB* INCRA* Em reunião entre gestores do INCRA e RFB no dia 11/06/2019 ficou definido que serão construídos web services para recebimento, pelo CNIR, de dados do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. Neste ponto específico, a Receita Federal ressalva que, em relação à comunicação entre CNIR e SIGEF esta solução será aceita como um passo provisório e intermediário, uma vez que o banco de produção do SIGEF permanecerá no Incra. Ficou decidido também de fazer um estudo a respeito dos custos de hospedagem e produção das bases de dados das informações gráficas no Serpro. 3 – Apresentação, pelo Governo, das categorias de dados que compõem o CNIR e as bases cadastrais associadas 100% 31/03/2019 RFB* INCRA* Foi sugerido pela CGU durante a 1ª reunião do compromisso em epígrafe, realizada em 10/12/2018, tendo como ponto de partida para execução do marco que os órgãos verifiquem em seus Planos de Dados Abertos (PDAs) as informações já destacadas em seus inventários. Primeiramente, com relação aos dados do CNIR estes não estão disponibilizados sob a forma de dados abertos. A estrutura de banco de dados do CNIR encontra-se detalhada no documento em anexo (ER NUCLEO ESTRUTURAL CNIR).  No que tange aos dados abertos geridos pelo INCRA, destacamos os dados do SNCR e que integram o CNIR estão disponíveis em consulta pública, ressalvado os sigilosos, através do link http://www.incra.gov.br/consulta-imoveis-rurais, e os dados gráficos a serem integrados ao CNIR que podem ser obtidos através do acervo fundiário pelo link http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php. Com relação a RFB, os dados abertos disponíveis são: Base de dados do CNPJ no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-publicos-cnpj e Consulta aberta aos dados do CAFIR no link  https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf;jsessionid=xE2ihHVLToYUz5cDaMxh1H+D.coletor1. Necessário se faz ampliar a gestão junto aos demais órgãos para disponibilização dos dados que irão integrar o CNIR. 4 – Apresentação, pela sociedade civil, de demandas por dados do CNIR e as bases associadas 100% 30/04/2019 OCF* ABRA Marco concluído em 23/05/2019, com apresentação pela OCF/ABRA das demandas por dados do CNIR, bem como um relato sobre os dados já disponibilizados à sociedade civil pelos órgãos da administração pública, com destaque para o INCRA, RFB e SFB. Em reunião realizada no dia 03/06/2019 entre representantes do INCRA e RFB ficou decidido a retomada das reuniões para tratar sobre o CNIR com representantes da sociedade civil. A primeira agenda está programada para o dia 04/07/2019.Destaca-se à necessidade da OCF e a ABRA, bem como os demais representantes da sociedade civil partícipes deste compromisso de integrarem o grupo de discussão. 5 – Criação de um comitê da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementação da interface pública do CNIR 0% 30/05/2019 OCF* INCRA RFB Face a publicação do Decreto 9.759/2019 que extingue, a partir de 28 de junho, colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que incluem grupos como comitês e comissões, instituídos, via decreto, ato normativo inferior ao decreto e ato de outro colegiado, necessário se faz avaliar a viabilidade da implantação de Comitê para acompanhamento do CNIR. Outro fato que cabe destaque qual ou quais órgãos da administração pública partícipes do Compromisso 8, teriam competência institucional para implantação deste Comitê. Sugerimos aos membros partícipes do compromisso 8, avaliar a manutenção deste Marco. 6 – Realização de oficina para apresentação e discussão da interface pública do CNIR junto à sociedade 0% 31/12/2019 INCRA* RFB* MMA CNA Marco a realizar. Dentro do prazo de execução. 7 – Proposição de um modelo de cadastro urbano 0% 30/06/2019 RFB* e INCRA Foi sugerido pela FAO durante a 1ª reunião do compromisso em epígrafe com os órgãos partícipes, realizada em 10/12/2018, que fosse feito a contratação de uma consultoria para elaboração do cadastro. Diante da dificuldade para contratação de empresa de consultoria, principalmente de ordem econômica, e considerando que a RFB já vem desenvolvendo um modelo cadastro urbano para operacionalização no SINTER, torna praticamente inviável esta proposta. Foi solicitada a RFB que apresentasse até o dia 14/06/2019, o estágio atual do modelo para o cadastro urbano. Não tivemos resposta até a data supracitada. Fizemos duas reiterações, ainda sem atendimento. 8 – Conclusão das especificações, definições e implementação do SIGEF 2.0 20% 30/06/2019 INCRA* SEAD* Documentação de visão e artefatos já concluídos. Pré-especificação do projeto em curso. Tal projeto está a cargo do INCRA. Com a nova reestruturação dos ministérios pelo atual governo, a SEAD foi extinta, e seu corpo técnico está sendo dividido entre o MAPA e o INCRA. Face a esses ajustes ficou impossibilitado de executar a elaboração do projeto dentro do cronograma proposto. Diante desta situação, e acordado durante a 2ª reunião de monitoramento do compromisso 8: “Transparência Fundiária” realizada no dia 04/06/2019, que necessário se faz reprogramar a data de conclusão para este marco. O Coordenador Geral de Cartografia do Incra ficou de apresentar Nota Técnica e/ou Relatório que justifique tal prorrogação de prazo. 9 – Articulação de parceria para a realização de estudo para avaliar as iniciativas do Poder Público em relação ao cadastro urbano e rural, com apresentação de proposta de soluções técnicas para a efetivação de uma política nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada 0% 30/06/2019 SEAD* RFB INCRA FAO OCF CNA Foi sugerido durante a 1ª reunião do compromisso em epígrafe pelos órgãos partícipes realizada em 10/12/2018, a necessidade de se iniciar a estratégia para viabilizar a execução do marco. A SEAD que deveria conduzir este Marco foi extinta. Deve assumir a condução o INCRA e RFB. A proposta de soluções técnicas para a efetivação de uma política nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada, conforme já manifestado anteriormente, deve ser avaliada principalmente por questões de ordem econômica. Por meio do SINTER vislumbra uma solução de interoperabilidade entre os cadastros urbano e rural. Neste sentido, a implantação do CNIR como um cadastro multifinalitário juntamente com o cadastro urbano a integrar o SINTER, ambos integrados aos serviços notariais e registrais são eixos fundamentais para efetivação de uma política nacional de cadastro. Questão a ser avaliada pelos membros partícipes do Compromisso 8. * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO Definição do local de hospedagem e da forma de integração dos gráficos constante na base de dados do SIGEF com o CNIR Atraso na disponibilização dos dados gráficos dos imóveis rurais constantes da base SIGEF para o CNIR, bem como na disponibilização de um cadastro multifinalitário à sociedade. Consenso entre as partes, INCRA e RFB, quanto a necessidade de integração dos dados gráficos com o CNIR. Neste sentido, em reunião entre gestores do INCRA e RFB no dia 11/06/2019 ficou decidido que serão construídos web services para recebimento, pelo CNIR, de dados do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF. Neste ponto específico, a Receita Federal ressalva que, em relação à comunicação entre CNIR e SIGEF esta solução será aceita como um passo provisório e intermediário, uma vez que o banco de produção do SIGEF permanecerá no Incra. Extinção da SEAD com a nova reestruturação dos ministérios pelo novo governo A SEAD extinta seu corpo técnico está sendo dividido entre o MAPA e o INCRA. Face a esses ajustes existe a possibilidade de atraso na elaboração do projeto dentro do cronograma proposto para o marco 8. Definido os servidores da SEAD que serão disponibilizados ao INCRA, necessário se faz retomar os trabalhos do projeto SIGEF 2, priorizando este tema, objetivando mitigar o atraso na construção do SIGEF 2. É fato que haverá atraso na data de entrega do Sigef 2.0. O Coordenador Geral de Cartografia do Incra ficou de apresentar Nota Técnica e/ou Relatório que justifique tal prorrogação de prazo. CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) Necessário se faz a realização de reuniões periódicas com os órgãos partícipes deste compromisso, objetivando descentralizar tarefas entre as partes, quando possível, no intuito de alcançar as metas estipuladas dentro dos prazos estabelecidos. Convidar representante do Ministério de Desenvolvimento Regional (absorveu as funções do extinto Ministério das Cidades) para integrar o grupo responsável pelo Compromisso 8. Destaca-se que o extinto Ministério das Cidades vinha atuando na construção de um cadastro urbano. Diante da extinção da SEAD e da nova reestruturação dos ministérios pelo novo governo, impactou diretamente na conclusão do Marco 8, implantação do Sigef 2.0. Necessário se faz reprogramar a data de conclusão deste projeto. O Coordenador Geral de Cartografia do Incra ficou de apresentar Nota Técnica e/ou Relatório que justifique tal prorrogação de prazo. Em reunião realizada entre servidores do INCRA e RFB ficou decidido a retomada das reuniões com periodicidade trimestral para discussão do CNIR com a participação de representantes da sociedade civil. A primeira agenda está prevista para ocorrer em 04/07/2019. Destaca-se a necessidade da OCF e a ABRA como os demais membros partícipes deste Compromisso de integrarem o grupo de discussão. Página5 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP