RSE_6_maio_2021.txt
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RELATRIO DE STATUS DE EXECUO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 29 de abril de 2021 Compromisso 6. Implementar instrumentos e aes de transparncia e acesso informao e construo de capacidades para ampliar e qualificar a participao e o controle social no processo de reparao Adenisio Alvaro de Souza RGO RESPONSVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES rgo coordenador Controladoria-Geral da Unio CGU Atores Envolvidos Governo Casa Civil Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica SEGOV/PR Ministrio do Desenvolvimento Regional MDR Sociedade Civil Fundao Renova Clnica de Direitos Humanos/UFMG Laboratrio de Gesto de Servios Ambientais/UFMG Conectas VISO GERAL DO COMPROMISSO (MXIMO 2 PARGRAFOS) O compromisso foi cumprido na maior parte das aes, sendo que as oficinas previstas nos marcos 5, 6 e 7 no puderam ser realizadas, conforme justificativa apresentada na concluso deste relatrio. VISO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSO DATA PARA CONCLUSO ORIGINAL NOVA DATA DE CONCLUSO (alterada devido pandemia) Prazo limite: 31/12/2020 RESPONSVEL OBSERVAES E EVIDNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSO DO PRAZO DE CONCLUSO FRENTE PANDEMIA 1 Levantamento realizado para identificar informaes demandadas pelos atingidos e municpios para o Portal da Transparncia. 100% 30/11/2018 Renova* SEGOV/Presidncia da Repblica A FUNDAO Renova colheu informaes a partir de equipes de campo, e se utilizou do registo das solicitaes de informaes (Ouvidoria). Os temas mais demandados foram: Programas, Compras, Financeiro, Mo de Obra. 2 Portal de Transparncia da Renova com linguagem acessvel criado, priorizando a disponibilizao de dados em formato aberto. 100% 31/07/2019 Renova* A Renova concluiu o projeto de Desenvolvimento do Portal de Transparncia, e sua visualizao pode ser feita em: https://transparencia.fundacaorenova.org At a entrega deste relatrio de execuo, a Clnica de Direitos Humanos/UFMG e a CGU fizeram observaes e encaminharam sugestes de aprimoramento do Portal. 3 Aes de divulgao do Portal de Transparncia realizadas 100% 31/07/2020 Renova* CGU/MDR CDH-UFMG A equipe de Comunicao da Fundao Renova executou toda a agenda de comunicao apresentada, a saber: 1. Publicao no site institucional (ao clicar, redireciona para o Portal da Transparncia). 2. Incluso de banners de destaque na home do site (abaixo da vitrine). 3. Insero de uma imagem (temporria) em um dos 4 itens da vitrine. 4. Divulgao do portal pelas redes sociais. 5. Divulgao com uma verba segmentada para o pblico de interesse e patrocinar os links relacionados no Google Adwords. 4 Levantamento de viabilidade para criao do repositrio de conhecimento tcnico-cientfico 100% 31/07/2019 Casa Civil* O Comit Interfederativo (CIF), no mbito da Cmara Tcnica de Participao, Dilogo e Controle Social est construindo o Programa de Informao para a populao, que prev a criao de Centro de Informaes Tcnicas (CITs). Como plataforma interativa e base fsica os CITs devem exercer, entre outras, a funo de ser um repositrio e concentrar em um mesmo lugar (formato digital) as informaes sobre: (i) o histrico dos territrios pr-desastre; (ii) o desastre em si; e (iii) a situao ps-desastre a partir das atividades desenvolvidas no mbito dos processos de reparao e de governana. Os contedos que sero disseminados nos CITs devem se constituir de informaes j produzidas nos territrios sobre o desastre e os processos de reparao, e devem, ainda, dispor e disseminar o maior nmero possvel dos trabalhos produzidos e resultados de pesquisas relacionados ao desastre e ao processo de reparao do Rio Doce. As Notas tcnicas n15 e n16 de 2019 CT-PDCS/CIF, asseguram a viabilidade para a criao do repositrio de conhecimento tcnico-cientfico, alm de outros aspectos pertinentes. 5 Promoo de capacitao para gestores e tcnicos dos estados e municpios atingidos sobre transparncia e acesso informao 50% 31/12/2019 31/07/2021 CGU* Renova/SEGOV A CGU realizou os encaminhamentos necessrios para a realizao das oficinas regionais, no entanto, decidiu por no as realizar nos perodos indicados (entre abril e junho de 2020), em observncia situao sanitria do pas por decorrncia do coronavrus (COVID-19). Em que pese a atividade ter sido adiada e reprogramada para at 31 de julho de 2021, no pode ser efetivada em funo da pandemia do coronavrus. 6 Promoo de capacitao para atingidos para monitoramento de polticas pblicas e controle social em articulao com assessorias tcnicas 50% 30/06/2020 31/07/2021 CGU* SEGOV Tal como no marco 5, no foi possvel a realizao das oficinas regionais em observncia situao sanitria do pas por decorrncia do coronavrus (COVID-19). 7 Oficinas de capacitao em gesto de riscos de rompimento de barragens para prefeituras dos municpios atingidos 50% 31/12/2019 31/07/2021 Ministrio do Desenvolvimento Regional* O Ministrio do Desenvolvimento Regional (MDR) cancelou a realizao de todas as atividades de capacitao nas quais h previso da participao de grande nmero de pessoas, conforme orientaes expressas em: Instruo Normativa n 19, de 12 de maro de 2020, do Ministrio da Economia: Art. 5 Os rgos e entidades integrantes do SIPEC devero reavaliar criteriosamente a necessidade de realizao de eventos e reunies com elevado nmero de participantes enquanto perdurar o estado de emergncia de sade pblica de importncia internacional decorrente do coronavrus (COVID-19). E Instruo Normativa n 21 de 16 de maro de 2020 do Ministrio da Economia: Art. 3-A Os rgos e entidades integrantes do SIPEC devero reavaliar criteriosamente a necessidade de realizao de viagens domsticas a servio enquanto perdurar o estado de emergncia de sade pblica de importncia internacional decorrente do coronavrus (COVID-19). A atividade ser realizada at 31 de julho de 2021. * rgo/entidade responsvel por coordenar a execuo do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUO Impossibilidade de realizar das oficinas/seminrios regionais previstas nos marcos 5, 6 e 7 no perodo previsto. A continuidade da pandemia ocasionada pelo coronavrus, situao que inviabiliza a realizao de eventos presenciais, e maiores aproximaes com o pblico alvo necessrias a coleta de elementos para serem trabalhadas nos eventos. As oficinas e/ou seminrios regionais no sero realizadas, tento em vista o regramento de estados e municpios que determinam o distanciamento social e a no aglomerao de pessoas. CONCLUSO (RECOMENDAES/OBSERVAES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) MXIMO 2 PARGRAFOS Nos meses finais de 2020, a CGU e o MDR elaboraram justificativa para a ampliao do prazo de execuo dos marcos 5, 6 e 7 a qual destaca os pontos que seguem. A situao de emergncia em sade pblica decretada em razo da COVID-19 imps restries quanto realizao de eventos abertos ao grande pblico, condio que caracteriza os marcos 5, 6 e 7 do Compromisso 6, do 4 Plano de Ao Nacional, a saber: * Promoo de capacitao para gestores e tcnicos dos estados e municpios atingidos sobre transparncia e acesso informao; * Promoo de capacitao para atingidos para monitoramento de polticas pblicas e controle social em articulao com assessorias tcnicas; * Oficinas de capacitao em gesto de riscos de rompimento de barragens para prefeituras dos municpios atingidos. Mesmo considerado um possvel alargamento do prazo do 4 Plano de Ao Nacional entendendo-se at dezembro de 2020 , as aglomeraes ainda no sero indicadas no segundo semestre de 2020. Isso porque os riscos de contaminao ainda podem ser elevados e os rgos pblicos devem ter responsabilidade com a garantia da segurana sanitria das pessoas mobilizadas para os eventos. Desta feita, conclui-se pela no continuidade dos marcos 5, 6 e 7, ou seja, as oficinas e/ou seminrios regionais no devero ser realizados em 2020. Elencamos, ento, alguns pontos que justificam a impossibilidade de cumprimento dos referidos marcos. 1. Existncia de normativas que dispe quanto a no realizao de atividades que resultem em aglomerao de pessoas, e com potencial risco sade dos participantes; 2. Dada imprevisibilidade do avano da pandemia (comportamento da populao/resposta do sistema de sade), configura-se uma impossibilidade de se estabelecer um novo cronograma para a efetivao dos eventos que atenda ao prazo estabelecido pelo 4 Plano Nacional (julho/2020); 3. Considerando que h significativa diferena nos nveis de contaminao das populaes de um municpio e de outro, a realizao de um evento regional, pode aproximar pessoas de municpios com nmero mnimo de casos, com outras que vivem em lugares de alto ndice de contaminao; 4. O perodo eleitoral, assim considerado para atos administrativos e realizao de eventos pelo setor pblico, tem durao de julho a outubro de 2020. A mobilizao de gestores e at mesmo da populao, nesse meio tempo, para participarem de atividades de capacitao bastante dificultado, podendo, inclusive, gerar implicaes no mbito poltico-eleitoral, desvirtuando a intencionalidade das formaes; 5. Todos os rgos do governo federal e dos governos municipais, estaduais e do distrito federal esto trabalhando para, dentro da sua especificidade, contriburem para fazer com que as repercusses da COVID-19 sejam as menos danosas possveis. O trabalho tambm parara que a populao tenha as informaes necessrias para atravessar esse perodo de tantas incertezas. Consequentemente, as gestes esto voltadas efetivao de aes relativas pandemia, tendo restries, ou mesmo maiores dificuldades com a mobilizao de gestores e da populao para eventos; 6. A metodologia das capacitaes foi desenvolvida de forma a possibilitar a construo coletiva do conhecimento, prevendo um conjunto deatividades prticas, tais como simulados, apresentaes presenciais, jogos e outros recursosfocados principalmente na integraodos atores envolvidos. Toda a dinmica foi pensada com o objetivo de garantir aproximaes entre reas operacionais e de gesto, bem como de possibilitar o exerccio do reconhecimento de responsabilidades especficas e conjuntas no que tange s temticas e polticas abordadas (Transparncia Pblica, acesso informao e controle social, e gesto de riscos de rompimento de barragens). Ressalta-se que, considerando a intencionalidade da proposta, as diferenciaes dos pblicos, o mtodo concebido e a didtica desenvolvida, os objetivos das capacitaes e seus resultados ficariam prejudicados caso fossem ministradas em ambiente no presencial. Para alm, a realizao de um EaD requereria investimentos adicionais em recursos financeiros, que possibilitassem: a contratao de consultoria especializada, pesquisa de campo para adaptao metodolgica e verificao da permeabilidade dos atores; mobilizao dos segmentos e garantia da instrumentalidade para a realizao de atividades virtuais; e, ainda, tempo suficiente para que essas questes fossem atendidas. Mesmo com toda a adaptao, no seria possvel realizar os exerccios previstos para controle social, nem tampouco os simulados relativos ao rompimento de barragens, os quais so fundamentais ao processo de formao. Passado o primeiro quadrimestre de 2021, o Brasil ainda registra altos nmeros de pessoas infectadas pelo coronavrus que necessitam de internamento hospitalar, o que provoca grande presso no sistema de sade. Na tentativa de reduzir a contaminao, vrios gestores estaduais e municipais decretaram lockdown tipo de isolamento social em que apenas os servios essenciais so liberados para funcionamento. Mesmos com a medida restritiva, houve aumento no registro de bitos, superando o ano anterior. Diante deste cenrio, e mesmo com o Plano Nacional de Vacinao em andamento, a CGU e o MDR avaliaram que no correspondia ao prudente realizar as oficinas/seminrios de capacitao conforme o previsto. A utilizao do meio virtual para a consecuo dos marcos 5, 6 e 7 tambm no se evidenciou como alternativa vivel, visto que demandaria suporte tecnolgico por parte dos entes municipais, que esto, em muitos casos, sobrecarregados com aes de combate ao coronavrus. Em se tratando da capacitao da populao atingida, a inviabilidade de execuo virtual das oficinas ainda mais flagrante, visto que este pblico dispe de menor infraestrutura tecnolgica para interaes nessa modalidade. Considerando que os rgos do Governo Federal esto empenhados em zelar pela sade da populao, e, ainda, tento em vista o regramento de estados e municpios que determinam o distanciamento social e a no aglomerao de pessoas, decidiu-se que as oficinas e/ou seminrios regionais no sero realizadas. No obstante, outras aes no tocante ao tema foram desenvolvidas. Em 2020, a Lei de Segurana de Barragens (Lei N 12.334/2010) foi reformulada e o processo de regulamentao das novas disposies legais vigentes est em curso. A reformulao da lei trouxe obrigaes mais objetivas a todos os agentes pblicos e privados envolvidos na segurana de barragens no Brasil, gerando um nova perspectiva de proteo a todas as comunidades potencialmente envolvidas com os riscos de rompimento de barragens. Um dos principais diferenciais da nova legislao a forte carga na participao social das comunidades na implementao dos planos pblicos e privados de segurana e emergncia. Para alm, o processo de regulamentao demonstra que as atividades em ateno s comunidades em risco por barragens, a exemplo das existentes na regio de Mariana-MG e na calha do Rio Doce, seguem evoluindo no pas e compreendendo, cada vez mais, a importncia de serem garantidos os direitos dessas populaes. Sobre o processo de regulamentao e outras aes correlacionadas, que permeiam os trabalhos realizados para mitigao dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundo/MG, sugere-se a leitura do Relatrio de 2020 do Acordo de Cooperao Tcnica em Segurana de Barragens. Em relao s capacitaes em transparncia, controle social, segurana de barragens , o pblico alvo deste compromisso ter informaes sobre os cursos j disponibilizados no formato EaD e a outros que esto em desenvolvimento, no sentido de contribuir com o processo de formao de gestores, tcnicos e comunidades. To logo que que as autoridades sanitrias brasileiras comuniquem oficialmente deciso favorvel realizao de eventos presenciais a CGU e o MDR direcionaro seus esforos para a promoo de atividades nos moldes das indicadas neste Compromisso. Pgina7 Controladoria-Geral da Unio Parceria para Governo Aberto Open Government Partnership - OGP