RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 29 de abril de 2021 Compromisso 6. Implementar instrumentos e ações de transparência e acesso à informação e construção de capacidades para ampliar e qualificar a participação e o controle social no processo de reparação Adenisio Alvaro de Souza ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Controladoria-Geral da União – CGU Atores Envolvidos Governo Casa Civil Secretaria de Governo da Presidência da República – SEGOV/PR Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR Sociedade Civil Fundação Renova Clínica de Direitos Humanos/UFMG Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais/UFMG Conectas VISÃO GERAL DO COMPROMISSO (MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS) O compromisso foi cumprido na maior parte das ações, sendo que as oficinas previstas nos marcos 5, 6 e 7 não puderam ser realizadas, conforme justificativa apresentada na conclusão deste relatório. VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA PARA CONCLUSÃO ORIGINAL NOVA DATA DE CONCLUSÃO (alterada devido à pandemia)  Prazo limite: 31/12/2020 RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES E EVIDÊNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO FRENTE À PANDEMIA 1 – Levantamento realizado para identificar informações demandadas pelos atingidos e municípios para o Portal da Transparência. 100% 30/11/2018 Renova* SEGOV/Presidência da República A FUNDAÇÃO Renova colheu informações a partir de equipes de campo, e se utilizou do registo das solicitações de informações (Ouvidoria). Os temas mais demandados foram: Programas, Compras, Financeiro, Mão de Obra. 2 – Portal de Transparência da Renova com linguagem acessível criado, priorizando a disponibilização de dados em formato aberto. 100% 31/07/2019 Renova* A Renova concluiu o projeto de Desenvolvimento do Portal de Transparência, e sua visualização pode ser feita em: https://transparencia.fundacaorenova.org Até a entrega deste relatório de execução, a Clínica de Direitos Humanos/UFMG e a CGU fizeram observações e encaminharam sugestões de aprimoramento do Portal. 3 – Ações de divulgação do Portal de Transparência realizadas 100% 31/07/2020 Renova* CGU/MDR CDH-UFMG A equipe de Comunicação da Fundação Renova executou toda a agenda de comunicação apresentada, a saber: 1. Publicação no site institucional (ao clicar, redireciona para o Portal da Transparência).  2. Inclusão de banners de destaque na home do site (abaixo da vitrine).   3. Inserção de uma imagem (temporária) em um dos 4 itens da vitrine.   4. Divulgação do portal pelas redes sociais.   5. Divulgação com uma verba segmentada para o público de interesse e patrocinar os links relacionados no Google Adwords.   4 – Levantamento de viabilidade para criação do repositório de conhecimento técnico-científico 100% 31/07/2019 Casa Civil* O Comitê Interfederativo (CIF), no âmbito da Câmara Técnica de Participação, Diálogo e Controle Social está construindo o Programa de Informação para a população, que prevê a criação de Centro de Informações Técnicas (CITs). Como “plataforma interativa” e “base física” os CITs devem exercer, entre outras, a função de “ser um repositório e concentrar em um mesmo lugar (formato digital) as informações sobre: (i) o histórico dos territórios pré-desastre; (ii) o desastre em si; e (iii) a situação pós-desastre a partir das atividades desenvolvidas no âmbito dos processos de reparação e de governança”. Os conteúdos que serão disseminados nos CITs devem se constituir de informações já produzidas nos territórios sobre o desastre e os processos de reparação, e devem, ainda, dispor e disseminar o maior número possível dos trabalhos produzidos e resultados de pesquisas relacionados ao desastre e ao processo de reparação do Rio Doce. As Notas técnicas n°15 e n°16 de 2019 – CT-PDCS/CIF, asseguram a viabilidade para a criação do repositório de conhecimento técnico-científico, além de outros aspectos pertinentes. 5 – Promoção de capacitação para gestores e técnicos dos estados e municípios atingidos sobre transparência e acesso à informação 50% 31/12/2019 31/07/2021 CGU* Renova/SEGOV A CGU realizou os encaminhamentos necessários para a realização das oficinas regionais, no entanto, decidiu por não as realizar nos períodos indicados (entre abril e junho de 2020), em observância à situação sanitária do país por decorrência do coronavírus (COVID-19). Em que pese a atividade ter sido adiada e reprogramada para até 31 de julho de 2021, não pode ser efetivada em função da pandemia do coronavírus. 6 – Promoção de capacitação para atingidos para monitoramento de políticas públicas e controle social em articulação com assessorias técnicas 50% 30/06/2020 31/07/2021 CGU* SEGOV Tal como no marco 5, não foi possível a realização das oficinas regionais em observância à situação sanitária do país por decorrência do coronavírus (COVID-19). 7 – Oficinas de capacitação em gestão de riscos de rompimento de barragens para prefeituras dos municípios atingidos 50% 31/12/2019 31/07/2021 Ministério do Desenvolvimento Regional* O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) cancelou a realização de todas as atividades de capacitação nas quais há previsão da participação de grande número de pessoas, conforme orientações expressas em: Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia: “Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).” E Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia: “Art. 3º-A Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).” A atividade será realizada até 31 de julho de 2021. * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO Impossibilidade de realizar das oficinas/seminários regionais previstas nos marcos 5, 6 e 7 no período previsto. A continuidade da pandemia ocasionada pelo coronavírus, situação que inviabiliza a realização de eventos presenciais, e maiores aproximações com o público alvo – necessárias a coleta de elementos para serem trabalhadas nos eventos. As oficinas e/ou seminários regionais não serão realizadas, tento em vista o regramento de estados e municípios que determinam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas. CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) – MÁXIMO 2 PARÁGRAFOS Nos meses finais de 2020, a CGU e o MDR elaboraram justificativa para a ampliação do prazo de execução dos marcos 5, 6 e 7 a qual destaca os pontos que seguem. A situação de emergência em saúde pública decretada em razão da COVID-19 impôs restrições quanto à realização de eventos abertos ao grande público, condição que caracteriza os marcos 5, 6 e 7 do Compromisso 6, do 4° Plano de Ação Nacional, a saber: * Promoção de capacitação para gestores e técnicos dos estados e municípios atingidos sobre transparência e acesso à informação; * Promoção de capacitação para atingidos para monitoramento de políticas públicas e controle social em articulação com assessorias técnicas; * Oficinas de capacitação em gestão de riscos de rompimento de barragens para prefeituras dos municípios atingidos. Mesmo considerado um possível alargamento do prazo do 4° Plano de Ação Nacional – entendendo-se até dezembro de 2020 –, as aglomerações ainda não serão indicadas no segundo semestre de 2020. Isso porque os riscos de contaminação ainda podem ser elevados e os órgãos públicos devem ter responsabilidade com a garantia da segurança sanitária das pessoas mobilizadas para os eventos. Desta feita, conclui-se pela não continuidade dos marcos 5, 6 e 7, ou seja, as oficinas e/ou seminários regionais não deverão ser realizados em 2020. Elencamos, então, alguns pontos que justificam a impossibilidade de cumprimento dos referidos marcos. 1. Existência de normativas que dispõe quanto a não realização de atividades que resultem em aglomeração de pessoas, e com potencial risco à saúde dos participantes; 2. Dada à imprevisibilidade do avanço da pandemia (comportamento da população/resposta do sistema de saúde), configura-se uma impossibilidade de se estabelecer um novo cronograma para a efetivação dos eventos que atenda ao prazo estabelecido pelo 4° Plano Nacional (julho/2020); 3. Considerando que há significativa diferença nos níveis de contaminação das populações de um município e de outro, a realização de um evento regional, pode aproximar pessoas de municípios com número mínimo de casos, com outras que vivem em lugares de alto índice de contaminação; 4. O período eleitoral, assim considerado para atos administrativos e realização de eventos pelo setor público, tem duração de julho a outubro de 2020. A mobilização de gestores e até mesmo da população, nesse meio tempo, para participarem de atividades de capacitação é bastante dificultado, podendo, inclusive, gerar implicações no âmbito político-eleitoral, desvirtuando a intencionalidade das formações; 5. Todos os órgãos do governo federal e dos governos municipais, estaduais e do distrito federal estão trabalhando para, dentro da sua especificidade, contribuírem para fazer com que as repercussões da COVID-19 sejam as menos danosas possíveis. O trabalho é também parara que a população tenha as informações necessárias para atravessar esse período de tantas incertezas. Consequentemente, as gestões estão voltadas à efetivação de ações relativas à pandemia, tendo restrições, ou mesmo maiores dificuldades com a mobilização de gestores e da população para eventos;  6. A metodologia das capacitações foi desenvolvida de forma a possibilitar a construção coletiva do conhecimento, prevendo um conjunto de atividades práticas, tais como simulados, apresentações presenciais, jogos e outros recursos focados principalmente na integração dos atores envolvidos. Toda a dinâmica foi pensada com o objetivo de garantir aproximações entre áreas operacionais e de gestão, bem como de possibilitar o exercício do reconhecimento de responsabilidades específicas e conjuntas no que tange às temáticas e políticas abordadas (Transparência Pública, acesso à informação e controle social, e gestão de riscos de rompimento de barragens). Ressalta-se que, considerando a intencionalidade da proposta, as diferenciações dos públicos, o método concebido e a didática desenvolvida, os objetivos das capacitações e seus resultados ficariam prejudicados caso fossem ministradas em ambiente não presencial. Para além, a realização de um EaD requereria investimentos adicionais em recursos financeiros, que possibilitassem: a contratação de consultoria especializada, pesquisa de campo para adaptação metodológica e verificação da permeabilidade dos atores; mobilização dos segmentos e garantia da instrumentalidade para a realização de atividades virtuais; e, ainda, tempo suficiente para que essas questões fossem atendidas. Mesmo com toda a adaptação, não seria possível realizar os exercícios previstos para controle social, nem tampouco os simulados relativos ao rompimento de barragens, os quais são fundamentais ao processo de formação. Passado o primeiro quadrimestre de 2021, o Brasil ainda registra altos números de pessoas infectadas pelo coronavírus que necessitam de internamento hospitalar, o que provoca grande pressão no sistema de saúde. Na tentativa de reduzir a contaminação, vários gestores estaduais e municipais decretaram lockdown – tipo de isolamento social em que apenas os serviços essenciais são liberados para funcionamento. Mesmos com a medida restritiva, houve aumento no registro de óbitos, superando o ano anterior. Diante deste cenário, e mesmo com o Plano Nacional de Vacinação em andamento, a CGU e o MDR avaliaram que não correspondia ao prudente realizar as oficinas/seminários de capacitação conforme o previsto. A utilização do meio virtual para a consecução dos marcos 5, 6 e 7 também não se evidenciou como alternativa viável, visto que demandaria suporte tecnológico por parte dos entes municipais, que estão, em muitos casos, sobrecarregados com ações de combate ao coronavírus. Em se tratando da capacitação da população atingida, a inviabilidade de execução virtual das oficinas ainda é mais flagrante, visto que este público dispõe de menor infraestrutura tecnológica para interações nessa modalidade. Considerando que os órgãos do Governo Federal estão empenhados em zelar pela saúde da população, e, ainda, tento em vista o regramento de estados e municípios que determinam o distanciamento social e a não aglomeração de pessoas, decidiu-se que as oficinas e/ou seminários regionais não serão realizadas. Não obstante, outras ações no tocante ao tema foram desenvolvidas. Em 2020, a Lei de Segurança de Barragens (Lei Nº 12.334/2010) foi reformulada e o processo de regulamentação das novas disposições legais vigentes está em curso. A reformulação da lei trouxe obrigações mais objetivas a todos os agentes públicos e privados envolvidos na segurança de barragens no Brasil, gerando um nova perspectiva de proteção a todas as comunidades potencialmente envolvidas com os riscos de rompimento de barragens. Um dos principais diferenciais da nova legislação é a forte carga na participação social das comunidades na implementação dos planos públicos e privados de segurança e emergência. Para além, o processo de regulamentação demonstra que as atividades em atenção às comunidades em risco por barragens, a exemplo das existentes na região de Mariana-MG e na calha do Rio Doce, seguem evoluindo no país e compreendendo, cada vez mais, a importância de serem garantidos os direitos dessas populações. Sobre o processo de regulamentação e outras ações correlacionadas, que permeiam os trabalhos realizados para mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão/MG, sugere-se a leitura do Relatório de 2020 do Acordo de Cooperação Técnica em Segurança de Barragens. Em relação às capacitações – em transparência, controle social, segurança de barragens –, o público alvo deste compromisso terá informações sobre os cursos já disponibilizados no formato EaD e a outros que estão em desenvolvimento, no sentido de contribuir com o processo de formação de gestores, técnicos e comunidades. Tão logo que que as autoridades sanitárias brasileiras comuniquem oficialmente decisão favorável à realização de eventos presenciais a CGU e o MDR direcionarão seus esforços para a promoção de atividades nos moldes das indicadas neste Compromisso. Página7 Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP