Perguntas Frequentes
QUAIS SÃO OS MATERIAIS DISPONÍVEIS NO PROGRAMA?
· KIT UPT para 5° ou 6° ano do EF – composto de manual do professor, caderno do estudante, revistas e jogos
· COLEÇÃO DE REVISTAS UPT 1º ao 5º ano (uma revista para cada ano escolar) – acompanhadas de guia do professor e banco de atividades
· MATERIAIS COMPLEMENTARES – Série de vídeos, tirinhas e histórias em quadrinhos
· EAD CAPACITAÇÃO NO PROGRAMA UPT
QUAL O PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA?
O Programa é voltado aos estudantes do Ensino Fundamental de escolas públicas e privadas. Assim, a Coleção de Revistas UPT com guia do professor e banco de atividades deve ser aplicada aos estudantes do 1º ao 5º ano. As revistas têm 32 páginas cada e, a cargo do professor, podem ter as atividades desenvolvidas entre 3 e 8 aulas.
Já o KIT UPT é indicado para uma aplicação ao longo do ano letivo (38 aulas aproximadamente) e foi idealizado para ser aplicado aos estudantes do 5º ano. Após as avaliações dos professores, ponderou-se que é possível estender sua aplicação até o 6º ano do Ensino Fundamental por duas razões: a primeira se dá pelo fato dos assuntos abordados no material ainda fazerem parte do currículo do 6º ano. A outra razão diz respeito à faixa etária dos estudantes que, com idade entre 10 a 12 anos, ainda demonstram interesse pelo universo dos personagens da Turma da Mônica. Contudo, a CGU recomenda a aplicação no 6º ano somente nas escolas onde não se aplicou no 5º ano.
Os materiais complementares podem ser aplicados livremente para estudantes de todos os anos do Ensino Fundamental.
EXISTE ALGUMA CAPACITAÇÃO PARA OS PROFESSORES QUE ATUARÃO NO PROGRAMA?
Sim. A CGU disponibiliza gratuitamente capacitação na modalidade de “Educação à Distância”, a qual deve ser realizada por todos os educadores participantes do Programa na plataforma AVAMEC
QUAIS SÃO OS FORMATOS DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA?
O Programa está disponível no formato digital (modo offline e modo online) e no formato impresso.
COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Assinando o Termo de Participação.
Para receber o material da CGU, tanto no formato digital como no impresso, é necessário que a instituição (Secretaria ou escola) demonstre interesse em formalizar uma parceria por meio de assinatura de Termo de Participação.
A ESCOLA PODE ESCOLHER RECEBER O MATERIAL APENAS NO FORMATO IMPRESSO?
O formato impresso nem sempre está disponível, pois depende de impressão, empacotamento, armazenamento. Somente quando a CGU tem o material em estoque é que ele é disponibilizado. Contudo, o material no formato digital sempre está disponível para ser enviado para a escola.
QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA NO FORMATO IMPRESSO?
O Programa poderá ser aplicado em seu formato impresso de duas maneiras:
- A primeira é recebendo o material impresso da CGU, quando houver disponibilidade, por meio de contato e manifestação de interesse às Unidades Regionais da CGU em cada estado (contatos). Confirmada a participação no Programa, a CGU, envia à escola ou à Secretaria de Educação um formulário eletrônico e solicita o preenchimento de informações e o upload do Termo de Participação assinado, documento por meio do qual a unidade escolar compromete-se a aplicar o material conforme a sua proposta pedagógica e a participar das etapas de monitoramento e avaliação final do Programa.
- A segunda é imprimindo o material com recursos próprios ou de terceiros via assinatura de TERMO de ADESÃO, conforme a Portaria nº 1.840/2018. Nesse caso, entes privados e escolas privadas recebem os arquivos em alta resolução e podem imprimir o material e aplicar o Programa conforme metodologia prevista.
QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA NO FORMATO DIGITAL?
Qualquer escola, pública ou privada (particular) poderá assinar TERMO DE PARTICIPAÇÃO e aplicar o Programa conforme metodologia prevista. Basta entrar em contato e manifestar interesse às Unidades Regionais da CGU em cada estado.
TEM ALGUM CUSTO PARA APLICAÇÃO DO PROGRAMA NO FORMATO DIGITAL?
Não. Nenhum custo. A escola só precisa dispor de equipamentos (computador ou celular ou tablet) para que os estudantes possam acessar o Programa, de preferência individualmente.
PARA APLICAR O MATERIAL NO FORMATO DIGITAL OFFLINE PRECISA INSTALAR OS ARQUIVOS NOS COMPUTADORES?
Sim! É necessário instalar os arquivos (recebidos após assinatura do Termo de Participação) nos computadores da escola ou baixar os arquivos das lojas de aplicativos em tablets e celulares. Algumas escolas possuem um sistema de proteção (firewall) que podem impedir a instalação imediata dos arquivos, nesse caso, deve-se acionar o técnico responsável da escola ou da Secretaria para liberar a instalação dos arquivos nos computadores.
É NECESSÁRIO INTERNET PARA INSTALAR O MATERIAL DIGITAL OFFLINE?
Se o material for recebido por meio de links é necessário internet para fazer o download dos arquivos para o computador. Após esse procedimento, não há mais necessidade de internet. Se o material for recebido por meio de pendrive ou DVD não precisa de internet para instalação dos arquivos. No caso das lojas de aplicativos para celulares e tablets, é necessário internet para baixar os arquivos, depois eles rodam sem internet.
PARA APLICAR O MATERIAL NO FORMATO DIGITAL ONLINE É PRECISO ALGUM CADASTRO, ALÉM DO TERMO DE PARTICIPAÇÃO?
Sim. É necessário que professores e estudantes realizem um cadastro pessoal (dados pessoais, CPF e e-mail) na plataforma AVAMEC para acesso aos materiais.
COMO ACONTECE O MONITORAMENTO DO PROGRAMA?
A equipe da CGU, em cada estado, poderá solicitar uma visita presencial ou reunião online para o preenchimento de um questionário sobre a aplicação do Programa.
Ainda, ao final da aplicação do Programa, todos os educadores participantes, deverão preencher um questionário eletrônico avaliando a participação e a aplicação do Programa.
SE A ESCOLA NÃO CONSEGUIR APLICAR O PROGRAMA POR ALGUM MOTIVO, SOFRERÁ ALGUMA PUNIÇÃO?
Não. No caso do material digital, a escola poderá entrar em contato com a CGU e acordar um novo período para a aplicação do Programa. No caso do material impresso, a escola poderá ser solicitada a devolver o material para a CGU.
EM QUE CASOS SE APLICA A ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO?
Na aplicação do formato impresso para a impressão do material com recursos próprios ou de terceiros, mediante o financiamento da impressão e distribuição (gratuita) do material.
QUEM PODE ASSINAR O TERMO DE ADESÃO?
O Termo de Adesão poderá ser assinado, no caso de ente público, pelo dirigente máximo do ente público federal, estadual ou municipal aderente. Ex.: Prefeito, Secretário de Estado etc., que nesse caso, torna o ente parceiro.
No caso de entidade de ensino da rede privada, o Termo de Adesão deverá ser assinado pelo proprietário da instituição de ensino ou por pessoa legalmente designada, que nesse caso, torna-se o ente parceiro.
No caso de entidade privada, o Termo de Adesão deverá ser assinado pelo representante da instituição, legalmente designada, que neste caso, torna-se o ente parceiro.
Da parte da Controladoria-Geral da União (CGU), o Termo de Adesão deverá ser assinado pelo titular da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, área da CGU responsável pelo Programa.
PARA QUEM DEVE SER ENVIADO O TERMO DE ADESÃO APÓS A SUA ASSINATURA?
O Termo de Adesão deverá ser encaminhado à Unidade Regional da Controladoria-Geral da União correspondente ao Estado da instituição interessada.
AS IMPRESSÕES DAS PEÇAS DO MATERIAL DEVERÃO SER SUBMETIDAS À APROVAÇÃO PRÉVIA DA CGU?
Sim. Toda e qualquer impressão das peças do Programa UPT deverão ser submetidas à aprovação da CGU e do Instituto Maurício de Sousa (IMS) para que seja mantido o padrão de qualidade.
O PARTICIPANTE PAGARÁ ALGUM VALOR PELO ARQUIVO EM ALTA RESOLUÇÃO PARA IMPRESSÃO DO MATERIAL DO PROGRAMA?
Não. A CGU disponibilizará sem custo algum o arquivo, em alta resolução, para impressão dos materiais didáticos após a assinatura do Temo de Adesão.
PODERÁ SER INCLUÍDA A LOGOMARCA DO PARTICIPANTE NO MATERIAL DO PROGRAMA?
Sim. Caso haja interesse do participante em incluir no material a sua logomarca, esta deverá ter a aprovação da CGU e do Instituto Maurício de Sousa. A inserção da logo ocorre mediante pagamento de taxa de inserção da logo ao IMS. No KIT UPT, aos logos poderão ser inseridas nas pastas do estudante e do professor. Na Coleção de Revistas , as logos poderão ser inseridas na capa final de cada revista.
A QUEM CABERÁ A INCLUSÃO DA LOGOMARCA DO ENTE PARCEIRO NO MATERIAL DO PROGRAMA?
Caberá única e exclusivamente ao Instituto Maurício de Sousa a aplicação da logomarca do parceiro no material. O participante não pode manipular nenhuma arte dos arquivos recebidos para impressão do material.
PODERÁ SER INCLUÍDA LOGOMARCA QUE NÃO SEJA DO ENTE PARCEIRO NO MATERIAL DO PROGRAMA?
Não. Está vedada a inclusão de qualquer logomarca que não seja a dos entes parceiros.
A QUEM CABERÁ A OBRIGAÇÃO DE CAPTAÇÃO E SELEÇÃO DAS ESCOLAS PARTICIPANTES NO CASO DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO?
Ao ente parceiro. No caso de adesão ao Programa por meio da Portaria CGU nº 1.840/18, a CGU não interferirá na captação e seleção das escolas participantes.
Nas demais modalidade de execução, a captação de escolas ficará a cargo das Unidades Regionais da CGU situados em cada capital brasileira.
OS ENTES PARCEIROS PODERÃO COMPARTILHAR OS ARQUIVOS RECEBIDOS PARA IMPRESSÃO COM OUTRAS PESSOAS QUE NÃO ASSINARAM TERMO DE ADESÃO?
Conforme previsto no Termo de Adesão, os arquivos não podem ser compartilhados, exceto com a empresa responsável pela impressão e sob a cláusula de não reprodução do material para outros fins.
QUAIS AÇÕES A CGU PODERÁ REALIZAR PARA A DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO PROGRAMA?
A CGU poderá realizar palestras, encontros, reuniões e quaisquer outras formas de mobilização visando à divulgação e expansão do UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA, nos termos da Portaria CGU nº 1.840/18.
No Portal de Educação Cidadã e no site da CGU estão disponíveis os contatos das nossas Unidades Regionais situados em cada capital brasileira. Os interessados poderão entrar em contato com essas unidades e tirar quaisquer dúvidas em relação ao Programa.