Perguntas Frequentes
TEMA E OBJETIVO
Qual o tema do CDR?
O tema da 13º edição é: CIDADANIA DIGITAL: ACESSO E EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA.
O concurso é anual. Todo ano é lançado um tema diferente, sempre relacionado à ética, à cidadania, à participação e ao combate a corrupção. Fique ligado no regulamento de cada edição.
Qual o objetivo do Concurso de Desenho e Redação da CGU (CDR)?
O CDR visa despertar nos estudantes de todo o país o interesse pelos temas relacionados ao controle social, ética e cidadania por intermédio do incentivo à reflexão e ao debate destes assuntos nos ambientes educacionais, na família e na sociedade.
PARTICIPAÇÃO
Quem pode Participar do Concurso?
Todos os estudantes matriculados, no ensino fundamental ou médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, de escolas públicas ou privadas, em âmbito nacional, sendo a escola responsável pela inscrição e envio dos trabalhos.
Os estudantes com deficiência podem participar do Concurso?
Sim. Os estudantes com deficiência podem participar, desde que estejam enquadrados, pela escola, nas respectivas categorias (ano escolar - 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano do Ensino Médio – EJA), os estudantes poderão receber auxílio do cuidador, na transcrição dos trabalhos, em sala de aula, quando necessário. Observar que não há categoria específica os referidos estudantes.
Os estudantes que frequentam instituições de ensino no contra turno escolar podem participar do Concurso?
Os estudantes que frequentam, no contra turno escolar, organizações de apoio ao ensino, como: núcleo de atividades de altas habilidades/superdotação, reforço escolar, oficinas diversas, entre outras, podem participar do Concurso desde que estejam matriculados em série/ano escolar (1º ao 9º ano do Ensino Fundamental – 1º ao 3º ano do Ensino Médio – EJA). Essa organização deve entrar em contato com a escola e solicitar que a escola participe do Concurso e inscreva o trabalho do estudante atendido pela organização, ou seja, os estudantes não podem participar do Concurso inscrito pela escola e também por uma organização, tendo seus trabalhos desclassificados caso isso aconteça.
Os estudantes matriculados no 4º ano profissionalizante podem participar do Concurso?
Caso a escola tenha até o 4º ano profissionalizante ela terá que escolher entre enviar trabalho do 3º ano ou do 4º ano profissionalizante. A escola não poderá enviar trabalhos das duas séries/anos escolares.
É obrigatória a participação de todas as séries/anos escolares no concurso?
Não. A escola é livre para escolher como deseja participar do Concurso. Por exemplo, pode enviar somente trabalhos do 2º ano do ensino fundamental ou do EJA e não enviar das demais séries/anos escolares, pode enviar somente trabalhos do ensino médio, etc. A única exigência é que para participar na Categoria Escola Cidadã é obrigatório o envio de pelo menos um trabalho de estudante de qualquer série/ano escolar.
INSCRIÇÃO
Como faço para inscrever minha escola?
A inscrição deverá ser realizada, pela escola, por meio do Sistema Eletrônico do CDR, basta acessar: https://concursos.cgu.gov.br e seguir o passo a passo que está na página de abertura do Sistema. A escola deverá fazer uma única inscrição e guardar o Código de Inscrição gerado pelo Sistema. O Código será necessário todas as vezes que acessar o Sistema.
Quando a inscrição da escola será validada?
A inscrição da escola será validada somente após o preenchimento de todas as etapas de inscrição:
1ª ETAPA – INFORMAR DADOS DA ESCOLA
2ª ETAPA – INFORMAR DADOS SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO
3ª ETAPA – INSERIR TRABALHOS
Na 2ª etapa a escola DEVERÁ informar os números totais de estudantes e professores mobilizados e também os números totais de desenhos e redações realizadas.
O estudante pode realizar a inscrição individualmente?
Não. A inscrição somente poderá ser realizada pela escola, que também é responsável por selecionar e enviar os trabalhos, mas nada impede que o estudante apresente o Concurso de Desenho e Redação à escola e solicite sua participação.
Qual o prazo para realizar inscrição e envio dos trabalhos?
O prazo para realizar a inscrição e envio dos trabalhos fica estabelecido no regulamento.
CATEGORIAS E TIPOS DE TRABALHO
Quais são as categorias e tipos de trabalhos que a escola e os estudantes podem concorrer?
As categorias do CDR estão especificadas na tabela abaixo, respectivamente com o tipo de trabalho que o estudante/escola pode concorrer. A escola poderá selecionar e enviar até 14 trabalhos para concorrer no CDR.
Estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental podem concorrer com trabalho do tipo redação?
Não. Os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental somente podem concorrer com trabalho do tipo DESENHO.
Estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, ensino médio e EJA podem concorrer com trabalho do tipo desenho?
Não. Os estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio e EJA somente podem concorrer com trabalho do tipo REDAÇÃO.
A redação pode ser em forma de poesia ou outro gênero?
Sim, não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, contanto que o limite de linhas - mínimo 20 (vinte) e máximo 30 (trinta) seja respeitado.
A redação pode ser digitada?
Não. Como a redação deve ser realizada no ambiente de sala de aula, o estudante precisa escrever a redação à mão, respeitando o limite de linhas - mínimo 20 (vinte) e máximo 30 (trinta).
Qual o tipo de trabalho que a escola pode concorrer?
A escola pode concorrer com o trabalho do tipo “Plano de Mobilização”, na categoria “Escola Cidadã”. No Plano de Mobilização a escola vai descrever as estratégias usadas para mobilizar a participação dos estudantes e as práticas pedagógicas desenvolvidas para debater o tema do concurso com os estudantes.
A escola pode concorrer na categoria Escola Cidadã sem envio de trabalhos de estudantes?
Não. Para concorrer na categoria “Escola Cidadã” é necessário que a escola envie pelo menos um trabalho de estudante para concorrer ao Concurso.
Como a escola pode complementar o Plano de Mobilização?
Para complementar o Plano de Mobilização a escola pode enviar fotos, vídeos, relatos, etc., respeitando os seguintes limites: máximo 15 (quinze) fotos, máximo 01 (um) áudio de até 5 (cinco) minutos de duração e 01 (um) vídeo de até 5 (cinco) minutos de duração.
Quantos trabalhos a escola pode inscrever e enviar?
A escola pode inscrever e enviar até 14 TRABALHOS, sendo 5 DESENHOS (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental), 8 REDAÇÕES (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º ao 3º ano do Ensino Médio e EJA) e 1 PLANO DE MOBILIZAÇÃO (atividades de mobilização e prática pedagógica desenvolvidas pela escola).
A escola pode enviar mais de um trabalho da mesma categoria? Por exemplo: 2 desenhos do 2º ano, 4 redações do 6º ano?
Não. A escola deve enviar somente 01 TRABALHO POR CATEGORIA. De acordo com o exemplo acima, a escola deve enviar 1 (um) desenho do 2º ano e 1 (uma) redação do 6º ano, independente de quantas turmas existam na escola. Caso a escola envie mais de um trabalho por categoria, todos os trabalhos serão desclassificados.
Onde os trabalhos podem ser confeccionados?
Os trabalhos devem ser realizados, obrigatoriamente, no ambiente escolar, presencial ou em plataforma virtual, sob a orientação de um professor.
Os trabalhos necessitam ser confeccionados no formulário padrão?
Sim. Os desenhos e redações selecionados pelas escolas, bem como o Plano de Mobilização, deverão ser constar no seu respectivo Formulário Padrão, que é disponibilizado pela CGU no Portal da educação Cidadã. Os trabalhos enviados fora do Formulário Padrão serão automaticamente desclassificados, conforme consta no regulamento do concurso.
A escola não possui recursos financeiros para imprimir os formulários. Como fazer?
Os trabalhos poderão ser confeccionados em folha comum, porém, os 14 trabalhos (5 desenhos, 8 redações e o Plano de Mobilização) selecionados e que serão enviados para concorrer ao CDR, necessitam, obrigatoriamente, estar no formulário padrão.
As redações selecionadas pela escola para concorrerem ao CDR deverão ser transcritas, pelo estudante, para o * formulário padrão.
Os desenhos selecionados pela escola para concorrerem ao CDR deverão ser recortados e colados no * formulário padrão, sob supervisão do professor para que se tenha absoluta certeza de que fora produzido em sala de aula. O Plano de Mobilização também deverá ser transcrito para o formulário padrão.
* Desde que a professora orientadora ateste que o trabalho foi feito na escola, em sala de aula. NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER TODOS OS DADOS SOLICITADOS NO FORMULÁRIO PADRÃO.
O estudante pode utilizar materiais diversos para realizar o desenho?
Sim. Não há exigência quanto ao gênero artístico do desenho. Os trabalhos podem ser confeccionados com lápis de cor, caneta hidrográfica, pincel, tinta, giz de cera, entre outros. Observar a qualidade de digitalização do desenho ao enviá-lo.
SISTEMA
Como realizar a inscrição da escola no sistema?
A inscrição deve ser realizada, pela escola, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados na 1ª ETAPA (INFORMAR DADOS DA ESCOLA), inclusive o número do INEP. Após o preenchimento dos campos clique em Próxima Etapa.
Como saber o número do INEP da escola?
Caso não se saiba o número INEP da escola é necessário entrar em contato com a Secretaria de Educação (estadual ou municipal) e solicitar a informação.
Como saber se a inscrição da escola foi confirmada?
Ao término do preenchimento da 1ª ETAPA DE INSCRIÇÃO (INFORMAR DADOS DA ESCOLA) será gerado um Código de Inscrição, significando que a inscrição foi realizada com sucesso. Após isso, o Sistema enviará para o e-mail da escola (cadastrado no Sistema) a confirmação e o Código de Inscrição. GUARDE O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO! ELE SERÁ NECESSÁRIO TODAS AS VEZES QUE FOR ACESSAR O SISTEMA.
Como recuperar o código de inscrição?
Acesse o Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br
Clique em Consultar Inscrição - Recuperar Código de Inscrição - Digite o e-mail da escola cadastrado no Sistema. Em instantes chegará no e-mail da escola (cadastrado no Sistema) o Código de Inscrição.
Como inserir os trabalhos (desenhos e redações) no sistema?
Os trabalhos selecionados devem ser enviados, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) dos arquivos, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br.
Como inserir o Plano de Mobilização no sistema?
O Plano de Mobilização deve ser enviado, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) do arquivo, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br. Todas as páginas do Plano devem ser fotografadas ou digitalizadas e salvas em um único documento de modo que esteja legível, visível e com todas as informações preenchidas.
Como inserir os arquivos (Plano de Mobilização, vídeos, fotos e áudio) da Escola Cidadã no sistema?
Os arquivos devem ser inseridos, pela escola, por meio de “upload” (carregamento) do arquivo, no Sistema Eletrônico do CDR - endereço: https://concursos.cgu.gov.br.
Atenção!
Digitalize todas as páginas do Plano de Mobilização em um só documento e insira o arquivo do Plano, imediatamente após, insira os arquivos (áudio e fotos), caso contrário, se for inserir os arquivos em outro momento terá que excluir o Plano e inserir tudo novamente.
Aviso de erro ao inserir os trabalhos ou arquivos?
Verifique o tamanho do arquivo a ser inserido. Pode ser que o arquivo esteja muito grande e pesado ou o problema pode ser com a internet (desconexão, lenta, etc.) Após a verificação tente novamente em um outro navegador (Chrome, Firefox etc). Talvez seja necessário a redução do tamanho do arquivo para possibilitar o envio.
A escola deve enviar os trabalhos de uma só vez?
Não. Os trabalhos (desenhos, redações e plano de mobilização) poderão ser enviados a medida que forem sendo produzidos e escolhidos pela escola. Lembre-se! Para acessar o Sistema a escola precisará sempre do Código de Inscrição.
A CGU disponibiliza peças para divulgação do CDR?
Peças impressas não estão disponíveis. Contudo no Portal Educação Cidadã estão disponíveis os arquivos das peças de divulgação, artes para: cartaz, card para whatsApp e redes sociais, boné, camiseta, logos do CDR. Também estão disponíveis o edital, o guia do professor, apresentação em PPT e os formulários.
A CGU disponibiliza material de apoio para professores e escola?
Sim. No Portal Educação Cidadã estão disponíveis arquivos de material de apoio: edital, guia do professor, apresentação em PPT, formulários e também as peças para divulgação do CDR - artes para: cartaz, card para whatsApp e redes sociais, boné, camiseta, logos do CDR.
JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
Como é realizado o julgamento dos desenhos, redações e planos de mobilização?
O julgamento é realizado por meio da Comissão Julgadora instituída pela CGU. A Portaria de Instituição da Comissão Julgadora é publicada no Diário Oficial da União.
No julgamento são verificados todos os requisitos especificados no edital (Leia: DO DESENHO, DA REDAÇÃO E DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO).
RESULTADO
Quando será publicado e como acompanhar o resultado?
O resultado do CDR será publicado no Diário Oficial da União e também no Portal Educação Cidadã conforme data prevista no edital do ano.
PREMIAÇÃO, CERTIFICADOS E NOTAS
Quem receberá o certificado?
Os estudantes vencedores de cada categoria, seus professores orientadores e também as escolas vencedoras na categoria Escola Cidadã receberão certificados impressos de premiação e reconhecimento da CGU.
Todas as escolas inscritas e professores orientadores, cujo nome conste na inscrição e no formulário padrão receberão certificados de participação por e-mail.
O que consta no certificado?
No certificado dos estudantes vencedores consta a informação que o estudante foi vencedor e a respectiva categoria, no certificado dos professores orientadores consta a informação que foi professor orientador do estudante vencedor e a respectiva categoria, no certificado das escolas e professores participantes (cujo nomes constem no formulário padrão) consta a informação de participação no CDR.
*A CGU não emite, aos professores, certificado de horas trabalhadas na orientação dos estudantes para participação no Concurso.
Como acontece a entrega dos prêmios?
Após a publicação do resultado a CGU entrará em contato com as escolas que tiverem estudantes vencedores, para obtenção dos dados de contato desses estudantes, de seus responsáveis e de seus professores, para fins de entrega dos prêmios. Na sequência, entrará em contato para passar todas as informações (como, quando, etc.) e orientações acerca da entrega dos prêmios.
*É obrigação da escola fornecer os dados, caso contrário a CGU não poderá efetuar a entrega dos prêmios.
Serão fornecidas notas dos candidatos?
O edital não prevê fornecimento de classificação ou notas dos candidatos em nenhuma das etapas do Concurso.
FALE CONOSCO: desenhoeredacao@cgu.gov.br