Auxílio Emergencial: Encartes de Conscientização
A Controladoria-Geral da União (CGU), com intuito de resguardar a melhor aplicação dos recursos públicos, compartilha com os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a sociedade em geral orientações quanto aos cidadãos que não fazem jus ao Auxílio Emergencial.
A CGU pretende, com essa iniciativa, esclarecer aos cidadãos brasileiros quais os públicos que não se enquadram nos requisitos do Auxílio Emergencial regulamentado por meio da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
Quem não tem direito a auxílio emergencial
Servidores Públicos
- Servidor público estatutário/comissionado.
- Ocupante de cargos de natureza política.
- Membro de família de servidor público que tenha renda per capita acima de meio salário-mínimo.
- Membro de família de servidor público que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.
Família é a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
Se você quer saber se um agente público federal ou algum familiar está recebendo o auxílio emergencial, acesse o Portal da Transparência, e realize a consulta pelo nome completo ou parcial do agente público ou seu familiar”.
Seja um servidor consciente!
Empregados
- Empregado com vínculo formal ativo.
- Membro de família de empregado formal que tenha renda per capita acima de meio salário-mínimo.
- Membro de família de empregado formal que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos
Família é a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
Se você quer saber se algum familiar está recebendo o auxílio emergencial, acesse o Portal da Transparência, e realize a consulta pelo nome completo ou parcial do agente público ou seu familiar”.
Seja um empregado consciente!
Beneficiários do Governo
- Cidadão de uma família em que outro membro familiar seja beneficiário do auxílio emergencial, ou seja, só pode ser pago um benefício por família que resida embaixo do mesmo teto.
- Cidadão já beneficiário de qualquer outro auxílio emergencial federal, excetuado o auxílio emergencial pago em 2020.
- Cidadão que esteja com o auxílio emergencial 2020 ou residual 2020 cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021.
- Cidadão que esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, regulado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, e os benefícios do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; menores de 18 anos, exceto mães adolescentes.
Família é a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros.
Se você quer saber se algum familiar está recebendo o auxílio emergencial, acesse o Portal da Transparência, e realize a consulta pelo nome completo ou parcial do agente público ou seu familiar”.
Seja um cidadão consciente!
Outros casos
Situação 1
Declarante ou seus dependentes de IMPOSTO DE RENDA na qualidade de cônjuge, filho ou enteado, em que o declarante:
- Tenha patrimônio superior a 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019.
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 em 2019.
Seja um cidadão consciente!
Situação 2
Não poderão receber o Auxílio Emergencial 2021:
- Estagiários
- Residente médico ou residente multiprofissional
- Beneficiários de bolsa de estudos (CAPES, CNPq ou qualquer outra bolsa de estudo concedida por órgão público municipal, estadual distrital, federal)
Seja um cidadão consciente!
Devolução
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.