Jorge Hage fala de lei que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de ilícitos contra a administração pública.
Veículo: EBC Serviços
Programa: A Voz do Brasil
Apresentadores: Kátia Sartório, Luciano Seixas
Repórter: Isabela Azevedo
Data: 2 de agosto de 2013
Ouça o áudio.
Transcrição:
Luciano: Sete e dezoito.
Kátia: As empresas vão ser responsabilizadas administrativamente e civilmente se praticarem atos ilícitos contra a administração pública. É o que prevê uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e que foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Luciano: Os detalhes estão na entrevista que a jornalista Isabela Azevedo fez, hoje, com o ministro-chefe da ControladoriaGeral da União, CGU, Jorge Hage.
Repórter Isabela Azevedo: Ministro Jorge Hage, o que muda com essa nova lei?
Ministro-Chefe da CGU - Jorge Hage: Nós estamos ter um instrumento importante para punir a empresa corruptora, porque até agora nós só tínhamos instrumentos eficazes para punir o servidor público corrompido, o agente público, o dirigente público, mas não havia uma lei que facilitasse a punição da empresa corruptora. É claro que no campo penal nós tínhamos a possibilidade de punir as pessoas físicas, eventualmente um diretor de uma empresa ou um empregado da empresa, mas não havia como alcançar o patrimônio da empresa. E, agora, nós temos multas pesadíssimas, que vão até 20% do faturamento do ano anterior ou até R$ 60 milhões, conforme o caso, se o ilícito for algo muito grave. E, além disso, isso é aplicável diretamente pela própria administração, pelo Ministério contratante da empresa ou pela CGU. Agora existem também outras penalidades aplicáveis pela via judicial, que podem chegar até à dissolução da empresa. De outro lado, existem estímulos para a empresa limpa, a empresa que se preocupe com a integridade dentro da corporação, a empresa que tenha códigos de conduta ética, que seja transparente em suas atividades, inclusive nas doações de dinheiro para campanhas políticas, empresa que dê proteção ao empregado denunciante de um ato de corrupção. Essas empresas terão atenuação nas suas penalidades e poderão também celebrar acordo de leniência com a administração pública, ou seja, algo semelhante à chamada delação premiada. Se ela colabora com as investigações, se ela denuncia uma outra empresa fraudadora, ela pode, com isso, ter vantagens e ter reduzida a sua punição.
Repórter Isabela Azevedo: E, ministro, como um cidadão comum pode fazer para denunciar uma empresa?
Ministro-Chefe da CGU - Jorge Hage: Ele pode usar o site da própria Controladoria, cgu.gov.br, onde ele encontra um formulário, “faça aqui sua denúncia”, ou ele pode, se ele consultar o Portal da Transparência da CGU, no próprio portal ele encontra um campo para fazer denúncia. Ele não precisa nem se identificar, se ele não quiser. Agora se ele tiver documentos para fazer uma denúncia mais consistente, ele pode encaminhar isso por correio para o protocolo da Controladoria, aqui em Brasília, ou pode entregar também ou mandar por correio para a capital do seu estado, uma vez que a CGU tem unidades regionais em todas as capitais dos 26 estados brasileiros. E é claro que também, além da CGU, ele pode denunciar ao promotor da sua comarca, ao Ministério Público.
Repórter Isabela Azevedo: Jorge Hage, ministro-chefe da ControladoriaGeral da União, muito obrigada pela entrevista à Voz do Brasil.
Ministro-Chefe da CGU - Jorge Hage: Muito obrigado a vocês. E é um prazer falar com os ouvintes da Voz do Brasil.
Luciano: A lei entra em vigor em 180 dias. Outras informações estão em www.gov.br/cgu/pt-br.