Assinatura do Projeto de Lei sobre Conflito de Interesses
Local: Palácio do Planalto, Brasília (DF) | Data: 26 de outubro de 2006
1. Saudações ao presidente da República e autoridades presentes, com destaque para chefes de poderes, presidentes de tribunais, ministros, parlamentares, membros da Comissão de Ética e do Conselho da Transparência.
2. Demais autoridades, meus companheiros servidores da CGU, jornalistas, senhoras e senhores.
3. Este ato de assinatura do Projeto de Lei (PL) sobre Conflito de Interesses, em sua simplicidade, Sr. Presidente, encerra um significado bem maior do que aparenta. Ele é, a um só tempo:
a) o resgate de um compromisso assumido pelo Brasil, ao assinar a Convenção Interamericana contra a Corrupção, que é de 1996, e mais recentemente a Convenção das Nações Unidas, de 2003, promulgada em nosso país há poucos meses;
b) a afirmação concreta de uma vontade política deste governo, de investir efetivamente na criação das condições para que a luta contra a corrupção não se limite a punir os responsáveis depois de consumado o ilícito, com todas as dificuldades que isso apresenta, mas sim de investir também nas medidas de caráter preventivo, capazes de criar as bases para que, no futuro, não se repitam os mesmos problemas, que nós todos sabemos serem estruturais e terem raízes tão profundas quão antigas e mesmo históricas.
4. Não é por acaso, Sr. Presidente, minhas Sras. e Srs., que os acordos internacionais que mencionei põem toda sua ênfase, hoje, na adoção, pelos países, de medidas preventivas, pois são elas reconhecidas, cada vez mais, como o caminho correto para tocar nas raízes do problema, problema este que hoje atormenta o mundo; assunto que, há poucos dias reuniu, em S. Petersburgo, na Rússia, delegados e especialistas de cerca de 50 países (inclusive o nosso), para discutir exatamente Medidas de Prevenção da Corrupção; e que está, neste exato momento, reunindo na República da China, cerca de 5 mil pessoas de todo o mundo, em outra grande conferência sobre o tema.
5. Faço aqui um ligeiro registro, para mim muito ilustrativo: na China, as penas para o crime de corrupção chegam até à pena de morte; entretanto, nem por isso, a situação melhorou e a corrupção lá é tida como um dos maiores problemas nacionais; uma das razões apontadas para isso vem a ser justamente a ausência de transparência e outras medidas de natureza preventiva, área em que eles ainda estão particularmente atrasados; ainda ontem, recebemos, na CGU, uma delegação chinesa que veio conhecer o nosso Portal da Transparência, que já é referência em todo o mundo, nessa área.
6. É que no Brasil, Sr.Presidente, no seu Governo, o país finalmente acertou o passo com os padrões internacionais e formulou uma política completa e consistente de prevenção e combate a esse mal, deixando de procurar escondê-lo “embaixo do tapete” (para usar uma expressão sua, que diz tudo).
7. Essa política dá ênfase equivalente às medidas punitivas (onde vem funcionando a vitoriosa parceria entre a CGU, a Polícia Federal e o Ministério Público, além do TCU) e às medidas preventivas.
8. É no conjunto destas últimas que se insere o Projeto de Lei dispondo sobre Conflitos de Interesse, ao lado das Páginas de Transparência Pública, ao lado do Anteprojeto de Acesso a Informações, e de várias outras iniciativas já em curso na CGU, como o Mapeamento de Riscos e o Acompanhamento de Evoluções Patrimoniais Atípicas. Aqui vou tecer breves considerações apenas sobre as 3 primeiras medidas mencionadas.
9. Começo pela questão dos conflitos de interesse. O que é? É o choque entre as responsabilidades públicas e o interesse pessoal de um agente público; isso ocorre quando os interesses pessoais do agente possam influenciar indevidamente o desempenho dos seus deveres funcionais.
10. Modernamente, novas e mais complexas formas de relações entre o público e o privado têm aumentado o espectro de possibilidades desses conflitos, em todos os países, especialmente naqueles mais desenvolvidos. Por isso, a preocupação crescente com o tema e sua inclusão em todos os Fóruns Internacionais em que se discutem ações contra a Corrupção – seja no âmbito da OEA, da ONU, da OCDE, do BID ou do Banco Mundial.
11. É impossível identificar previamente todas as hipóteses de conflito que podem surgir, para simplesmente proibi-las todas. Por isso, o que os países fazem é procurar identificar os pontos de maior risco e adotar medidas e procedimentos capazes de localizar antecipadamente os casos em que os conflitos podem ocorrer, para evitá-los, e, quando isso não for possível, tomar medidas para eliminá-los o mais rapidamente possível, aplicando as sanções devidas, quando for o caso.
12. O PL que o Presidente assina hoje dispõe sobre Conflito de Interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo e sobre impedimentos posteriores ao exercício da função pública.
13. Foi elaborado pela CGU e amplamente debatido, desde o ano passado, no âmbito do Conselho da Transparência, onde estão representadas dez entidades da sociedade civil (dentre elas a OAB, a ABI, a Transparência Brasil, a CNBB, a ABONG, o Instituto Ethos, e entidades de trabalhadores e patronais). Do setor público, participaram das discussões do Projeto representantes do Ministério Público, do TCU, da Comissão de Ética, e dos Ministérios do Planejamento, Fazenda, Justiça, Rels. Exteriores, Casa Civil e AGU.
14. Em seguida, o Projeto foi submetido à Casa Civil para consulta pública e recebeu várias sugestões de cidadãos e entidades, chegando, só então, a essa forma final, submetida a Vossa Excelência.
15. Ele estabelece requisitos e restrições aos ocupantes de cargos ou empregos públicos que tenham acesso a informações privilegiadas, de modo a evitar seu uso em proveito próprio ou de terceiros; dispõe sobre impedimentos durante e após o exercício de funções públicas; define as competências para a fiscalização e avaliação de conflitos de interesse e estabelece as sanções para o caso de infração.
16. Entre os impedimentos previstos no projeto para os ocupantes de cargos ou empregos, inclusive em gozo de licença ou em período de afastamento estão: exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa ou empresa que tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe; prestar serviços a empresa cuja atividade seja regulada ou fiscalizada pelo órgão a que pertença o agente.
17. Já os impedimentos para ocupantes de cargos depois que deixam a função incluem, entre outros, a vedação, por um período de um ano, a contar da data da exoneração ou aposentadoria, de prestar qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenham estabelecido relacionamento em razão do cargo exercido.
18. Cabe ressaltar que não será devida qualquer remuneração compensatória, no período da quarentena (1 ano), a servidores que tenham vínculo permanente com o serviço público ou que se aposentem. Somente os ex-ocupantes de cargos de confiança sem qualquer outro vínculo com o serviço público, e ainda assim, quando comprovarem a impossibilidade do exercício de atividade privada não-conflitante, farão jus à remuneração compensatória.
19. Quero salientar, Sras. e Srs., que essa foi a solução do consenso, construída com paciência e persistência. Como se sabe, existem posições extremadas sobre essa questão: desde os que entendem que deve haver remuneração sempre, para todos os que entrem em quarentena, até os que pensam exatamente o contrário. O mesmo ocorre com respeito aos prazos. E a experiência internacional é, também, a mais variada possível. Assim, como era de esperar, as primeiras versões do anteprojeto receberam críticas diametralmente conflitantes entre si, inspiradas em opiniões as mais contraditórias. Mas esse é o valor e a virtude do debate democrático e é assim que trabalhamos no Governo de Vossa Excelência No final, encontramos uma solução intermediária e equilibrada, que satisfaz em parte a todos e, integralmente, só ao interesse coletivo.
20. A CGU e a Comissão de Ética ficarão responsáveis pela fiscalização e avaliação da ocorrência de conflitos, cabendo a elas definir circunstâncias que objetivem prevenir ou impedir eventual conflito; responder a consultas sobre o tema e autorizar o ocupante a exercer atividade privada, quando não houver conflito.
21. Uma vez aprovado o PL, deverão submeter-se à Lei de Conflito de Interesses os ocupantes de cargos de Ministro de Estado, Secretários-Executivos e outros de natureza especial ou equivalente; presidentes ou diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e cargos do Grupo DAS níveis 6 e 5.
22. Além disso, as normas se aplicarão também a ocupantes de cargos efetivos em áreas que permitam acesso a informações privilegiadas que possam representar vantagem econômica ou financeira.
23. As sanções previstas para o descumprimento das normas incluem a demissão do serviço público, aplicável mediante processo administrativo; já mediante ação judicial de improbidade administrativa, podem acarretar também a suspensão de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
24. A segunda medida que quero aqui mencionar, embora rapidamente, é o Anteprojeto de Lei sobre Acesso à Informação, que já foi elaborado, já passou por várias discussões no Conselho da Transparência e brevemente será submetido à Casa Civil para consulta pública. Ele atende a uma antiga reivindicação das entidades da sociedade civil, principalmente aquelas que integram Fórum do Direito de Acesso a Informações Públicas, e vai regulamentar o inciso XXXIII do art. 5º da CF de 1988, preenchendo mais uma lacuna deixada pelos governos que antecederam ao de V. Excelência.
25. Por fim, devo informar a Vossa Excelência e aos ilustres presentes que já estão na Internet as páginas de Transparência Pública de todos os Ministérios, dando assim cumprimento ao Decreto 5.482, de 2005. E também as páginas de cerca de mais de 40 Entidades da Administração Indireta (entre Autarquias, Fundações e Empresas Estatais).
26. Essa é mais uma medida de Incremento da Visibilidade e da Transparência de um Governo que não quer esconder nada, que abre suas contas, suas licitações e seus contratos, para o completo e permanente escrutínio público.
Muito obrigado.