Dia Internacional Contra a Corrupção
Local: auditório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Brasília (DF) | Data: 7 de dezembro de 2012
Excelentíssimo senhor ministro Augusto Nardes, vice-presidente e presidente eleito do Tribunal de Contas da União, excelentíssimo senhor Jose Manuel Martins Morales, oficial encarregado do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime para o Brasil e o Cone - Sul, Dra. Raquel Branquinho, Procuradora Regional da República, representando o Ministério Público Federal, Dr. Antônio Gustavo Rodrigues presidente do COAF,
Minhas Sras. e meus Srs, ilustres convidados, senhores servidores da Controladoria-Geral da União, inclusive os novos analistas recentemente empossados que se juntam a nós nessa caminhada pelo Brasil contra a corrupção, a quem cumprimento a todos servidores na pessoa do senhor Luiz Navarro, nosso Secretário Executivo, minhas senhoras, meus senhores, senhores da imprensa,
Com dois dias de antecedência, nos reunimos aqui hoje para celebrar, mais uma vez, o Dia Internacional Contra a Corrupção, instituído pelas Nações Unidas em 2003, há quase dez anos.
Em primeiro lugar quero dar as boas vindas a todos nossos convidados – que são na realidade mais do que convidados são nossos parceiros nessa luta sem tréguas:
- O COAF
- O Ministério Público
- O UNODC
- A AGU
- O TCU
Além de outros parceiros que não estão aqui, a Advogacia Geral da União, Banco Central, a Policia Federal, a Receita Federal, e outras instituições que também operam na defesa do Estado Brasileiro.
Como já se tornou tradicional, fazemos, neste dia, um rápido balanço das ações desenvolvidas no enfrentamento da corrupção ao longo do ano que está prestes a encerrar-se.
E o ano de 2012 foi, na verdade, graças ao esforço de muitos dos que aqui se encontram, e com a ajuda de Deus, um ano extremamente produtivo em nossa área de atuação.
Este foi o ano da implementação no Brasil da LAI (nossa Lei de Acesso à Informação) – instrumento fundamental para a ampliação da transparência em todos os seus aspectos, para além dos aspectos orçamentários e financeiros, onde o Brasil já era referência mundial com o Portal da Transparência. Mas a Lei de Acesso a Informação com a sua implementação neste ano de 2012, a partir de maio, quando entrou em vigor, após apenas seis meses de aprovada no Congresso, portanto com um período de vocasioleses, que foi o menor dentre todos os países, em todas as experiências conhecidas, outros países de um modo geral tem tido dois anos e até cinco anos para a implementação dessa lei. O Congresso Nacional nos deu apenas seis meses, e em seis meses a administração federal brasileira foi capaz de preparar-se e mostrar-se à altura de dar pronta resposta a esse desafio. Seja no campo da Transparência Ativa (divulgação espontânea daqueles dados de interesse geral que a lei impõem hoje todos órgãos públicos, que divulguem independentemente de pedido), seja na transparência Passiva (a transparência mediante demanda, mediante solicitação), os resultados podem ser vistos, medidos e quantificados.
Nessa área mediante a transparência por solicitação, a Administração Federal Brasileira recebeu já em seis meses, mais de 50 mil pedidos, e respondeu a mais de 90 por cento deles num prazo médio de 10 dias, quando a lei previa 20 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais dez. Ou seja, os órgãos públicos brasileiros estão mostrando que são capazes de operar num nível de eficiência, quando se trata de área inteiramente nova, onde não havia nenhuma cultura anterior de abertura de informação para o cidadão. Superando as expectativas mais otimistas e dando a resposta adequada aos catastrofistas que previam o desastre, fracasso, uma vez que a administração brasileira não estaria preparada para isso, e que nos deveríamos nos preparar antes para só depois termos uma lei que obrigue a abertura.
Eu entendo que as coisas caminham exatamente no inverso. É preciso criar a demanda, é preciso criar a pressão, é preciso criar cobrança, porque daí as soluções acontecem. Isto aconteceu mais de uma vez com a Lei de Acesso à Informação brasileira.
Este ano, foi também o ano da 1ª CONSOCIAL (Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social) – que mobilizou pelo país afora quase hum milhão de brasileiros, em 2.750 municípios, que realizaram suas conferências de base, que depois se reuniram em conferências estaduais chegando a conferência nacional aqui em Brasília no último mês de maio. Participaram diretamente mais de 150 mil pessoas e foram produzidas e selecionadas, na verdade, oitenta recomendações que nesse momento o governo está analisando e procurando implementar todas aquelas que sejam viáveis e possíveis.
Mas esse foi o ano também, meus senhores e minhas senhoras, da 1ª Conferência Anual da OGP (A Conferência da parceria para o Governo Aberto). Aquela iniciativa para o qual o Brasil foi o primeiro país convidado pelo governo norte-americano, e que foi lançada pela presidente Dilma Roussef junto com o presidente Barak Obama, as margens da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011.
A primeira Conferência Anual dessa iniciativa realizou-se aqui em Brasília, porque o Brasil era o co-presidente dessa iniciativa ao lado dos Estados Unidos, depois substituído pelo Reino Unido que hoje está no comando e na liderança pelo sistema de rotatividade que foi estabelecido para liderar esta iniciativa importantíssima que começou com oito e hoje já reúne perto de sessenta países.
A importância disso é que os países se comprometem ter que continuar ampliando a abertura das atividades de governo, ampliando os canais de participação efetiva da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas. Chegando a prática ao ideal do que parece ser a democracia do século dois. A democracia efetivamente participativa, que não pode ser a democracia grega devido às dimensões das nossas sociedades, mas que mantém aquele ideal. Uma democracia que não se esgota na participação nas eleições, mas uma democracia no dia a dia, com os cidadãos conhecendo, participando e influindo nas decisões das políticas públicas.
Esta é parceria para governo aberto que vem obtendo, angariando adesões e mais adesões, porque é absolutamente voluntária de um número cada vez maior de países, e adesão esta que não é simplesmente, digamos gratuita. Ela impõe o preenchimento de certos requisitos mínimos. Para aderir o país precisa de legislação de acesso à informação, precisa ter divulgação de documentos orçamentários, dentro das suas propostas até a execução das prestações de contas. Precisa ter instrumento de participação popular, como a iniciativa popular de leis, e precisa ter compromissos de divulgação de disponibilidades financeiras e patrimoniais de altas autoridades.
Mas foi também nesse ano, em novembro último, que se realizou no Brasil a maior Conferência Mundial contra a Corrupção, que é a IACC. A décima quinta International Anti-Corruption Conference, coordenada pela Transparência Internacional, e que escolheu o Brasil este ano para ser o anfitrião dessa conferência que se realiza a cada dois anos.E esta foi a maior de todas as conferências internacionais promovidas pela TI, Transparência Internacional.
Em primeiro lugar, porque o Brasil é o Brasil. E todo mundo teve interesse de vir para o Brasil. Em segundo lugar pela posição de referência que o nosso país já ocupa nesta matéria. Tivemos 1900 participantes de mais de 140 países, quando o recorde anterior não passava de 1500 participantes. O Brasil bateu mais esse recorde. Não será o último, porque teremos outros recordes, seguramente nos próximos anos.
Neste ano também foram lançados, aqui no plano interno, mais dois importantes instrumentos de controle de acompanhamento social das atividades públicas, em que controle da efetividade das sanções aplicadas a pessoas e a empresas pelos órgãos que combatem a corrupção. Eu me refiro aos dois novos cadastros lançados no site da CGU ao longo desse ano, é o cadastro de expulsões da administração federal, que exibe os nomes de todos os agentes públicos que foram punidos com penalidades expulsivas, e também o cadastro das entidades, ditas sem fins lucrativos, nem todas são, as conhecidas ONG’s que foram punidas e hoje estão expostas no CEPIM – Cadastro de Entidades Impedidas de celebrar novos convênios com outros órgãos públicos. Tudo isto num modelo do que já tínhamos que era um cadastro de empresas inidôneas e suspensas, que já reúne aquelas empresas declaradas inidôneas, não só pela Controladoria-Geral da União, mas por todos os órgãos públicos, pelo Tribunal de Contas, pelos próprios órgãos executores, pelos órgãos contratantes, e não só pelos federais, mas pelos estaduais que quiseram aderir a esse cadastro, que obviamente, devido a autonomia das unidades da federação, nós não podemos impor, mas nós convidamos todos os estados para que venham aderir, e tenhamos na nossa base de dados exposta na internet a relação de todas as empresas punidas para que se dê efetividade a norma. Qual é a norma?
A norma da 8666 que diz que a empresa declarada como inidônea como órgão não pode fornecer e nem ser contratada, participar de licitação em nenhum outro órgão da administração pública, e não apenas naquele. Mas isso sem divulgação não tem nenhuma efetividade, porque você não sabe, como órgão, que a empresa foi punida.
Este mesmo modelo, portanto hoje, nós temos para empresas, para pessoas físicas e para entidades sem fins lucrativos.
Também o Portal da Transparência, que já é referência por divulgar todas as despesas federais em base diária, passou a apresentar, neste ano, novas funções e utilidades para o usuário.
Mais importante, porém, é o que isto se reflete em termos de volume de acessos. Nós saímos de 285 mil acessos por ano em 2005, primeiro ano integral de existência do portal, para mais de 500 mil por mês de acessos que temos hoje. O que isso representa isso significa na nossa leitura que no primeiro ano, quem usava o Portal da Transparência, era draª Raquel Branquinho, procuradora da República e seus colegas do Ministério Público em geral, eram os parlamentares, eram as ONG’s especializadas em fiscalizar o poder público, e mais ou menos ficavam por aí. Era um público especializado.
Mas com esse número de hoje que supera 4 milhões por ano, seguramente que esses segmentos especializados não dão conta disso. Significa que é o cidadão comum que está utilizando essa ferramenta, portanto, participando ativamente da vida pública de nosso país.
Avançamos também no Portal da Copa 2014 que, com outras funcionalidades, outras formas de expor os projetos e os empreendimentos nacionais relacionados à Copa do Mundo., mas um outro grande passo foi a unificação da entrada de dados. Porque um grande passo, porque as cidades sedes dos jogos reclamavam muito e com razão, que eles tinham que alimentar o Portal da CGU, o Portal do Senado, o Portal do TCU, o Portal da Câmara, e tantos outros portais que começaram a se criar no país.
Um permanente risco de atrasos, de inconsistências de disparidades de informações. Através de um acordo entre a controladoria, senado, câmara, assistidos também pelo TCU, celebramos um termo de compromisso através do qual a entrada é única, e portanto a cidades e os estados passam a ter condições de fornecer as informações de modo tempestivo, portanto consistente com a necessidade.
O Observatório da Despesa Pública ODP, é aquele setor da controladoria que opera com analises mais avançadas em grandes bancos de dados, não só como apoio a gestão, mas também para a identificação de novas trilhas de auditoria, a partir da repetição dos modos operantes, dos fraudadores dos contratos e das licitações das despesas públicas, este valioso instrumento que o governo federal dispõe na CGU já começou em 2012 a dar frutos. Dois filhotes já nasceram nos Estados da Bahia e Santa Catarina, já ganharam também o seu observatório de despesas públicas... E outros virão seguramente...
Na área do Controle stricto sensu, foram muitas as Auditorias Investigativas e Especiais, feitas na apuração de denúncias ou para aprofundar a apuração de constatações graves encontradas nas auditorias ordinárias anuais. O Secretário Federal de Controle está aqui o Dr. Agapito dará, logo mais, aos senhores, informações mais minuciosas sobre elas.
A partir disto, todos esses resultados desaguam no Tribunal de Contas da União, que é o seu destinatário mais natural e mais tradicional, e lá os ilícitos são julgados naquilo que compete a esfera administrativa máxima que é a nossa corte de contas, nosso órgão superior de controle externo.
Mas, também a partir desses relatórios que nós alimentamos as atividades da área da Corregedoria, atividades de correição que procuram explorar ao máximo as possibilidades de punição na esfera administrativa, sem ter que esperar pela punição na esfera judicial. Os detalhes sobre as ações de da Corregedoria que já resultaram na expulsão de mais de 4 mil agentes públicos, sendo que o percentual proporcional é maior em agentes públicos que ocupam posições mais elevadas, que ocupam cargos DAS equivalentes, do que em servidores comuns, desmentindo uma falácia que as vezes nós encontramos em alguns setores, no sentido de que as punições administrativas alcançam apenas o peixe pequeno.
Pelo contrário. Peixe graúdo tem sido proporcionalmente sancionado, punido com penalidades expulsivas dos quadros da administração federal, que representam o triplo da proporção de punições de servidores que não ocupam nenhuma função de confiança. E é natural que seja assim, porque nosso foco está mais preocupado com os escalões que tem poder de decisão. É o poder decisão que leva ao cometimento dos ilícitos e das irregularidades. Então é natural que assim seja, e assim continuará sendo, as sanções administrativas alcançaram quem tiver que ser alcançado, sem nenhum tipo de dificuldade, no que se refere à liberdade de atuação da Controladoria-Geral da União dentro do governo federal. Tanto no governo do presidente Lula, como mais ainda no governo da presidente Dilma Roussef, que nos assegura absoluta liberdade de atuação.
Mas, por falar em ações da Corregedoria, elas não se esgotam nesse tipo de trabalho. Elas também se dão como resultado da parceria com o COAF. O COAF que através do sistema de fiscalização das instituições financeiras emite seus relatórios de inteligência, e quando cabe se complementa com outras informações, daí surgem as nossas sindicâncias patrimoniais, que visam avaliar qualquer possibilidade de manutenção de situações que o patrimônio do agente público é incompatível com a sua remuneração legítima e conhecida.
Essas sindicâncias patrimoniais tem se constituído também num instrumento da maior importância nas atividades de combate à corrupção.
Em termos de parcerias nessa área são intensas o número de Operações com a Policia Federal que não para de crescer.
Mas a nossas ações de Auditoria que decorrem de solicitações dos Procuradores da República, que tem aqui um dos seus mais expressivos exemplos, na pessoa da Drª Raquel Branquinho, não param de crescer a ponto de já virem aproximando dos limites da nossa capacidade de atendimento, determinados pela nossa força de trabalho, o que tem nos levado a procurar o Ministério Público para combinarmos uma priorização uma hierarquização, uma vez que é crescente a demanda de todos os lados, de todos os recantos do país, por novas ações de controle e fiscalização demandadas pelo Ministério Público.
Do mesmo modo que cresce o volume de Relatórios nossos espontaneamente encaminhados ao Ministério Público, sempre que há uma irregularidade mais grave que possa a critério dos procuradores possa gerar uma ação de improbidade administrativa ou criminal contra a administração pública.
O mesmo se dá, em outra medida com a AGU, naquilo que se refere ás possibilidades de Ações de Ressarcimento ou de ações também de Improbidade administrativa, para as quais a AGU é igualmente legitimada.
E aí nós chegamos a um ponto mais complicado. Um ponto onde infelizmente as coisas não conseguem fluir num ritmo tão acelerado. Que é quando tudo isso deságua no poder judiciário.
Aqui está um juiz, e eu sou juiz aposentado também, e nós sabemos que isso não ocorre por culpa dos juízes. Isto ocorre, em minha opinião por conta de um fator fundamental, que enquanto não for alterado, nós não teremos maiores avanços no combate a impunidade.
Este fator é a nossa legislação processual brasileira. Sobretudo no campo do processo penal, embora também no processo civil. Não há regras processuais em nenhum país civilizado que ofereçam ao réu tantas possibilidades recursais e de criação de outros incidentes protelatórios, como a nossa legislação brasileira. A nossa legislação processual conserva possibilidades recursais copiadas á séculos de Portugal, que nem em Portugal existem mais, só existem no Brasil.
Nós temos umas verdadeiras jabuticabas processuais, que só o Brasil tem. Com as possibilidades de repetir dez, vinte vezes os desembargos declaratórios. Quando nós relatamos isto, especialistas estrangeiros que nos visitam, eles não acreditam, eles não acreditam, eles acham que nós estamos brincando. Eu relatava outro dia ao juiz aposentado da Austrália, que é o chefe do comitê da IACC, Bell Thechear, e ele ria, ria as gargalhadas, quando eu relatava quantos recursos, um bom advogado pode interpor no processo.
A partir das decisões de primeira instância até o Superior Tribunal Federal. E quando eu dizia a ele, que o STF não permite que o réu seja recolhido a prisão, nem depois de três ou quatro manifestações do poder constituído. Prevalece a versão do réu que é inocente. Não importa que tenha havido um inquérito policial exaustivo, não importa que o ministério público tenha confirmado a plausibilidade daquilo que inquérito aponta, e oferecido à denúncia, não importa que o juiz de primeira instância tenha recebido a denúncia, o que é uma terceira confirmação da provável culpabilidade. Não importa que esse mesmo juiz tenha proferido a sentença, confirmando a sua convicção. Não importa que depois da apelação de um tribunal de segundo grau em decisão colegiada tenha confirmado.
São cinco manifestações das instituições do estado. Não valem nada. Vale a palavra do réu sou inocente. É desta dimensão a deformação do princípio da não culpabilidade prevista na nossa constituição. Que é chamada por aí, indevidamente, de presunção de inocência.
Enquanto isto estiver assim nós vamos ter dificuldades para chegar as punições.
Não há que se iludir ninguém com o recente badalado julgamento da Ação Penal 470... Isto não garante nada, em termos de que a punibilidade pela via judicial vai melhorar em nosso país.
Não se alterou uma vírgula do regramento processual. Os milhares de processos que tramitam hoje em todas as instâncias da justiça brasileira, continuam regidos pela mesma regra: o ritmo continuará exatamente o mesmo. Não tem nada a ver o julgamento da Ação Penal 470. A Ação Penal 470 concluiu-se em tempo recorde de sete anos, recorde para todos os padrões brasileiros, mas sem nenhum reflexo nos outros milhares de casos. Isto ocorreu em sete anos, primeiro porque alguns dos acusados, eu não estou fazendo nenhuma ironia tinham privilégio de foro. É este privilégio perverso de foro que resultou na possibilidade desta Ação se concluir em rapidíssimo sete anos, somado é claro, a enorme pressão da imprensa sobre a corte suprema que haverá qualquer mudança no ritmo (ou nos parâmetros) do julgamento das milhares de ações por crimes contra a Administração Pública que tramitam em todas as instâncias da nossa Justiça...
De modo que, nós continuamos na mesma no que se refere a tudo mais que tramita hoje na justiça. É claro, que se tivéssemos algumas centenas de magistrados do porte do juiz que será homenageado aqui hoje, alguma ironia seria possível, com um enorme esforço individual, desse ou daquele juiz, mas a partir do momento que o processo saísse da mão dele, mediante uma apelação ao tribunal, o juiz não pode fazer mais nada. E as regras processuais prevaleceriam.
De modo que o julgamento da Ação 470 teve a sua importância do ponto de vista da repercussão internacional, porque de certo modo mostrou que as instituições em nosso país funcionam, mesmo para quem não conhece todos os detalhes. Funcionou para este caso, para outros casos, não sei se funcionarão. Os parâmentros utilizados na Suprema Corte, para este caso foram inéditos. Não adianta tapar o sol com a peneira, e dizer que não houve inovação, porque houve inovação na facilidade com que se admitiram provas na fase pré-processual e provas colhidas do inquérito policial e do inquérito parlamentar. Houve inovação na facilidade com que se dispensou a prática do ofício. Houve inovações que para o combate à corrupção sem dúvida que ajudam, facilitam, mas nós vamos ter que esperar para ver se esses mesmos paradigmas serão seguidos em outros julgamentos, seja da própria corte suprema ou da justiça como um todo. Vamos ter que esperar.
Quero concluir aqui reafirmando minha convicção de que avançamos em muitas áreas ao longo deste ano de 2012. Como já vimos avançando há cerca de 10 anos. Se olharmos para trás, veremos que sequer se cogitaria de uma solenidade como esta, de uma mesa com essa composição á dez anos atrás. Não havia nenhuma articulação entre os órgãos. Alguns desses órgãos como a CGU, sequer existiam. O COAF não era pálida imagem do que é o COAF hoje.
O Ministério Público jamais teve a independência, que teve a partir de 2003, quando o procurador-geral da República passou a ser escolhido pelo presidente, sendo escolhido primeiro pelos seus pares Claudio Fonteles, Antonio Fernandes e Roberto Gurgel. Foram procuradores escolhidos pelos seus pares. Sendo que o presidente da República abriu mão da sua prerrogativa de escolher lista tríplice e indicou aquele que foi apontado em primeiro lugar pelos seus pares. Isso transformou
A Procuradoria-Geral da República, que deixou de ter a sua frente alguém que se tornou conhecido como engavetador geral da República e passou a ter efetivamente o procurador-geral da república, capaz de ajuizar uma ação contra 40 altas autoridades, políticas banqueiros e tudo mais. Essa é a transformação que o Brasil vem sofrendo. Essa é a transformação que o Brasil vem experimentando.
Mas ainda restam muitos desafios a vencer. Temos um caminho muito longo ainda daqui prá frente. Para ficar naquilo que considero essencial, eu destaco duas medidas como capazes de provocar uma mudança de patamar. A reforma processual, que já me referi. Uma mudança radical na área processual, isso não tem nada a ver com a reforma do código de processo que está tramitando no Congresso, que não vai resolver nada. Talvez vá agravar a situação com a distinção do juiz de instrução com o juiz da sentença, e não toca praticamente no essencial que é a simplificação dos recursos.
Em segundo lugar precisamos da tão sonhada reforma política, que seja capaz de superar dois problemas de fundos: A pulverização partidária, que leva obrigatoriamente a governos de coalizão amplíssima, não programática, mas apenas pragmática e o financiamento empresarial de campanhas e partidos. Enquanto nós não tivermos financiamento público exclusivo, ou enquanto não chegamos lá, total transparência nos financiamentos empresariais, prévios as eleições, como fez o juiz Marlon Reis e como fez a ministra Carmen Lúcia na presidência do TSE, enquanto não acabarmos com as doações ocultas feitas ao partido, sem que se saiba para que candidato elas vão, enquanto não tocarmos em tudo isso, nós ainda vamos ter que trabalhar muito no enfrentamento da corrupção.
Mas, eu tenho certeza de que uma ação articulada das instituições aqui presentes com apoio indispensável da UNODC que tem sido o nosso grande parceiro no campo internacional, além das parcerias bilaterais especificas, como a que temos tido com o Reino Unido e com outros países, e com organismos multilaterais, como o Banco Mundial, como o BID e tantos outros. Esta parceria seguramente tem sido extremamente proveitosa e continuará sendo merecendo o esforço de todos que aqui estão presentes, a quem eu saúde, desejando que no próximo ano possamos comemorar avanços ainda maiores.
Muito obrigado à todos.
Jorge Hage