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Notícias
PUNIÇÕES
Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira dia, 13 de janeiro de 2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou pessoa jurídica com multa no valor de R$ 235.388,71, além de condená-la a promover a publicação extraordinária da decisão condenatória e declarar sua inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. A condenação foi aplicada pela prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
Também foi negado pedido de reconsideração apresentado por pessoa jurídica sancionada com as penalidades de multa no valor de R$ 1.671.514,95, publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar ou contratar com a União pelo prazo de dois anos. A condenação foi aplicada pela prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 10.520/2002. A CGU havia determinado a imposição de sanções à pessoa jurídica, com base em evidências de que a empresa violou normas de contratação pública e pagou vantagens indevidas a servidores públicos.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 13 de janeiro de 2025.
Fraude em reforma de escola pública em Turiaçu/MA
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de PAR relacionado à apuração de irregularidades envolvendo pessoa jurídica contratada para realizar reformas em escolas públicas do município de Turiaçu, no Maranhão. A investigação revelou que a empresa contratada recebeu recursos do Fundeb, no valor de R$ 170.213,20 (que atualizado para os valores atuais pelo IPCA totalizam R$ 235.388,71), para realizar serviços de reforma na Escola Municipal Dom Pedro II, mas não cumpriu com suas obrigações contratuais, deixando de executar os serviços.
Após inspeção física feita por equipe de auditoria na Escola Municipal, o relatório apresentado pela CGU/MA apontou que, apesar de ter recebido os recursos, a contratada Construtora C & J LTDA. não realizou a reforma. Depoimentos colhidos pela CGU confirmaram que a última reforma na instituição havia sido feita em 2017, sem qualquer participação da empresa.
Além disso, a investigação revelou a inexistência de funcionários registrados no quadro da empresa e a falta de atesto dos serviços por parte da Prefeitura de Turiaçu. Esses elementos reforçaram a conclusão de que a empresa recebeu pagamento indevido sem cumprir a respectiva obrigação de prestação de serviços.
Por essa razão, entendeu-se que a empresa praticou fraudes contratuais, incorrendo no ato lesivo à administração pública previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).
O reconhecimento da prática de ato lesivo à Administração Pública levou a CGU a impor à CONSTRUTORA C & J LTDA e a seus sócios-administradores multa no valor de R$ 235.388,71, declarar a inidoneidade da empresa, além da publicação extraordinária que representa obrigação de publicar a decisão sancionatória em jornal de grande circulação, em edital afixado em sua sede e em sua página na internet.
Fraude em contratação de software: N2O Tecnologia da Informação Ltda. tem pedido de reconsideração indeferido pela CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de pedido de reconsideração apresentado pela empresa N2O Tecnologia da Informação LTDA em Processo Administrativo de Responsabilização.
A empresa havia sido sancionada por estar envolvida em fraudes relacionadas ao processo de contratação feito pelo DNIT para a aquisição de software de gestão de contratos.
A CGU havia determinado a imposição de sanções à N2O Tecnologia da Informação, com base nas evidências de que a empresa violou normas de contratação pública. A empresa foi responsabilizada por apresentar garantias inválidas para a contratação, emitidas por instituições financeiras não autorizadas pelo Banco Central, e por ter feito pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos.
Após a decisão que lhe impôs as penalidades cabíveis, a empresa apresentou pedido de reconsideração, alegando contradições no relatório final da CGU, desproporcionalidade das sanções e inexistência de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos. Além disso, a empresa argumentou que não houve fraude na apresentação das cartas de fiança consideradas inidôneas como garantia, citando falhas na gestão do DNIT como argumentação.
A CGU analisou os argumentos e decidiu indeferir o pedido de reconsideração e manter as penalidades aplicadas, com base na ausência de contradições no relatório final da comissão, proporcionalidade das sanções diante das irregularidades constatadas, inexistência de fatos novos que modificassem o entendimento anterior e reconhecimento da inidoneidade das cartas de fiança apresentadas como garantia e da existência de pagamentos de vantagens indevidas a servidores públicos.
Diante disso, foi mantida a integralidade das sanções impostas à empresa. Entre as sanções aplicadas estão a multa no valor de R$ 1.671.514,95 e a publicação extraordinária da decisão condenatória, previstas na Lei Anticorrupção. A empresa também foi considerada impedida de licitar ou contratar com a União pelo prazo de dois anos.