Criada em 28 de maio de 2003, com a publicação da Lei nº 10.683, a Controladoria-Geral da União (CGU), típica agência anticorrupção do país, é o órgão encarregado, no âmbito do Poder Executivo, da defesa do patrimônio público e do incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU foi criada com a competência de órgão central dos sistemas de Controle Interno e de Correição no Governo Federal.
Em 2003, a lei de criação da CGU incorporou, à estrutura do novo órgão, as funções da então Corregedoria-Geral da União – instituída em 2001 pela Medida Provisória n° 2.143-31 – que tinha o propósito de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público.
Antes da Lei 10.683, as atividades de controle interno e de ouvidoria já eram desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), respectivamente. Essas duas unidades, antes vinculadas, respectivamente, ao Ministério da Fazenda (SFC) e ao Ministério da Justiça (OGU), passaram a ser vinculadas à então Corregedoria-Geral da União em 28 de março de 2002, com a publicação do Decreto n° 4.177.
O Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.
Mais recentemente, com o Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013, novas mudanças institucionais foram realizadas para adequar a atuação da Controladoria aos novos desafios que surgiram longo dos anos, e a SPCI passa a ser chamada de Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), que dispondo de uma estrutura compatível com a dimensão e relevância de suas competências, em especial, com as leis de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), de Conflito de Interesses (nº 12.813/2013) e Anticorrupção (nº 12.846).
Em 30 de setembro de 2016, com a publicação da Lei nº 13.341, o órgão passou a se chamar Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Com nova nomenclatura, definida pela Lei nº 13.502, de 1º de novembro 2017, manteve as atribuições e competências da extinta Controladoria-Geral da União, em especial a defesa do patrimônio público e o incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria.
Com a Medida Provisória nº 870, 1º de janeiro de 2019, o órgão voltou a se chamar Controladoria-Geral da União (CGU). A estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos foi estipulado no Decreto n º 9.681/2019. Além de nova nomeclatura de coordenações e diretorias, houve a criação da Secretaria de Combate à Corrupção, responsável por atividades de inteligência, supervisão dos acordos de leniência, operações especiais e desenvolvimentos de outras atividades relacionadas ao combate ao corrupção.
Dias atuais - 2023
A Controladoria-Geral da União (CGU) está estruturada em seis unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Integridade Privada, Secretaria de Integridade Pública e Secretaria Nacional de Acesso à Informação.
A Secretaria Federal de Controle Interno exerce atividades de órgão central do sistema de controle interno do Executivo Federal. Assim, fiscaliza e avalia a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas a entes públicos e privados com recursos de orçamento da União; realiza auditorias e avalia os resultados da gestão dos administradores públicos federais; apura denúncias e representações; exerce o controle de operações de crédito; e executa atividades de apoio ao controle externo.
A Ouvidoria-Geral da União exerce a supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Com esse propósito orienta a atuação das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; examina manifestações referentes à prestação de serviços públicos; propõe a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; e contribui com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
A Corregedoria-Geral da União atua no combate à impunidade na Administração Pública Federal, promovendo, coordenando e acompanhando a execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos. Atua também capacitando servidores para composição de comissões disciplinares; realizando seminários com o objetivo de discutir e disseminar as melhores práticas relativas do exercício do Direito Disciplinar; e fortalecendo as unidades componentes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCOR), exercendo as atividades de órgão central deste sistema.
A Secretaria de Integridade Privada propõe ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram a atividades relacionadas com acordos de leniência, responsabilização de entes privados e integridade privada; formula, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados a acordos de leniência, responsabilização de entes privados e integridade privada; realiza juízo de admissibilidade quanto às propostas de acordos de leniência e conduzir o processo de negociação para a sua assinatura; entre outros.
A Secretaria de Integridade Pública exerce as competências de órgão central do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal; formula, coordena, fomenta e apoia a implementação de planos, programas e projetos voltados à promoção da transparência, governo aberto, integridade pública, conduta ética e conflito de interesses; promove, coordena e fomenta a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de governo aberto, promoção da transparência, integridade pública, conduta ética e conflito de interesses; monitora e avalia os programas de integridade pública dos órgãos e das entidades da administração pública federal; entre outros.
A Secretaria Nacional de Acesso à Informação atua para receber e analisar manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação direcionados à CGU; formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados ao acesso à informação; entre outros.