Perguntas Frequentes
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1) Como inscrever a ouvidoria onde trabalho?
É bem simples! No período de 18/05/2022 a 10/06/2022, o responsável pela ouvidoria deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado na página de campanha da Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços Público e indicar as atividades que pretende realizar no âmbito da Maratona.
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2) Como participar?
Durante a 2ª Maratona, a ouvidoria participante fará a divulgação dos cards em suas redes sociais e poderá realizar outras atividades de mobilização dos usuários de serviços públicos que sejam de seu interesse.
Alguns modelos de cards foram disponibilizados na página da Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos em formato aberto e editável. Assim, o material poderá ser editado pelo órgão ou entidade, que poderá inserir a sua logo no rodapé, em espaço reservado.
Os competidores também podem elaborar novas peças, desde que mantenham a temática, a identidade e a logo da maratona. Por fim, o órgão ou entidade deve incluir, em todas as publicações relacionadas à campanha, a hashtag oficial da maratona: #essedireitoédetodos e o link da sua ouvidoria.
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3) Nesse ano, também posso fazer outras ações abordando a temática da maratona?
Esse ano a premiação é baseada exclusivamente no número de visualizações alcançadas com os cards.
No entanto, tanto o Comitê de Organização quanto as ouvidorias participantes podem realizar outras atividades ao longo do mês de junho com vistas à promoção da ouvidoria como canal de interlocução dos usuários de serviços públicos com o Estado, de promoção dos direitos dos usuários de serviços públicos, e de divulgação de serviços públicos, tais como: vídeos, webinários e seminários voltados para os usuários de serviços públicos; atividades de ouvidoria ativa; e difusão de informações em rádio, televisão e imprensa. Apesar disso, tais atividades não receberão pontuação para premiação.
Portanto, para realizar a prestação de contas, a ouvidoria deverá apresentar os links e os comprovantes do número de visualizações relacionados apenas aos cards (pode ser utilizado o print do google analytics como meio de comprovação) no formulário de prestação de contas, que será disponibilizado após a conclusão das atividades.
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4) Quem pode ser o representante, no termo de adesão para a II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos?
O representante pode ser aquele com quem os organizadores da Maratona terão contato direto em sua ouvidoria, ou seja, quem receberá os e-mails relacionados à Maratona. Pode ser o ouvidor ou um servidor da ouvidoria.
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5) Como enviar comprovação o número de visualizações para a contagem geral?
A ouvidoria deverá apresentar os links e os comprovantes do número de visualizações. Para isso, pode ser utilizado o print do google analytics como meio de comprovação no formulário de prestação de contas, que será disponibilizado após a conclusão das atividades. Lembrando que só serão consideradas publicações realizadas entre os dias 1º de junho e 30 de junho de 2022.
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6) No mesmo município, podem se inscrever diferentes órgãos, tais como a Ouvidoria do Poder Executivo e a Ouvidoria da Câmara de Vereadores?
Sim, nesses casos as ouvidorias concorrerão de forma autônoma.
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7) A rede social pode ser específica da Ouvidoria do órgão ao qual está concorrendo, ou tem que ser a rede social do Órgão?
A escolha da conta/perfil a ser utilizado na 2ª Maratona é livre. Vale destacar que, no formulário de inscrição, há espaço para incluir apenas um link por tipo de rede social. Os competidores também são livres para escolher a Rede Social que melhor atenda à proposta da Maratona.
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1) Como inscrever a ouvidoria onde trabalho?