Transparência Pública no Governo Federal
A transparência amplia a visibilidade das ações governamentais pela sociedade, por meio da disponibilização de informações públicas ou sob custódia dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que não sejam sigilosas, com qualidade e em espaço temporal adequado.
Quando associada às políticas públicas, a transparência possibilita que os cidadãos conheçam mais profundamente as áreas de investimento, as estratégias de implementação, os dados relativos à execução das políticas públicas, seus atores, os riscos envolvidos e resultados concretos que afetam o cotidiano da população.
O poder público deve disponibilizar a informação aos cidadãos tanto em TRANSPARÊNCIA PASSIVA e quando em TRANSPARÊNCIA ATIVA.
Transparência passiva
Trata-se da disponibilização de dados e informações pelos órgãos públicos após solicitação de um cidadão. O artigo 10º da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à informação (LAI) prevê que qualquer pessoa pode apresentar um pedido de acesso à informação. O prazo de resposta ao pedido é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez, desde que haja justificativa.
Transparência ativa
É quando a divulgação de dados e informações pelos órgãos públicos ocorre de modo espontâneo, independentemente da solicitação dos cidadãos.
Várias leis e normas brasileiras estabelecem obrigações específicas de transparência aos órgãos públicos. O artigo 8º da LAI estabelece, de forma geral, as informações mínimas que a administração pública deve divulgar, como por exemplo: registro das competências, estrutura organizacional, endereços e telefones, compilação das despesas e transferências de recursos financeiros, processos licitatórios, dados para acompanhamento de ações, programas e projetos, além das perguntas mais frequentes da sociedade.
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Disponibilização de informações pelo Governo Federal
O Governo Federal disponibiliza em sites oficiais diversas informações em transparência ativa, o que possibilita o acesso às informações públicas pelos cidadãos e favorece o desenvolvimento de ações de controle social, seja de forma individualizada, ou por meio de organizações da sociedade civil.
Iniciativas importantes no que diz respeito à transparência pública e ao acesso à informação colocam o Brasil em destaque no contexto mundial. Dois exemplos são o Portal da Transparência e o Portal de Dados Abertos.
O Portal da Transparência do Governo Federal foi lançado em 2004 pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, em 2018, passou por uma reformulação que permitiu a divulgação de mais informações em formatos diferentes de buscas/filtros, com uma linguagem menos técnica, qualificando a pesquisa pelo cidadão. O Portal é um site de acesso livre, onde o cidadão pode encontrar informações sobre como o recurso público é utilizado, além de outros temas relacionados à gestão pública do Brasil. Após sua publicação e repercussões positivas, o Portal da Transparência do Governo Federal tornou-se referência, inclusive para outros países.
O Portal Brasileiro de Dados Abertos foi lançado em 2012 com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão aos conjuntos de dados disponibilizados pelos órgãos públicos, constituindo-se como um catálogo único para a busca e o acesso aos dados públicos abertos no Brasil, de forma organizada e padronizada. O Portal de Dados Abertos esteve sob a responsabilidade do ministério da Economia até 2019, quando passou a ser gerido pela Controladoria-Geral da União.
Atualmente, o Portal possui 8.104 conjuntos de dados catalogados e 174 organizações cadastradas.
A Política de Dados Abertos, que é gerida pela CGU, prevê que os órgãos avaliem e planejem a abertura de suas bases de dados por meio dos Planos de Dados Abertos que são monitorados pela CGU através do Painel de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Os planos definem cronogramas para abertura e disponibilização de bases no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
A Política de Dados Abertos, ao determinar a disponibilização de bases de dados governamentais em formato aberto, isto é, sem restrições, permitindo o livre acesso, utilização, modificação e compartilhamento, estabelece interface com a transparência pública na sua natureza ativa.
As informações do Portal da Transparência e do Portal de Dados Abertos são amplamente utilizadas como subsídios para pesquisas acadêmicas, desenvolvimento de aplicativos, como fundamentação de projetos de interesse público, entre outras ações. É possível, inclusive, o cruzamento de dados fornecidos pelos diferentes órgãos do governo federal para a obtenção de informações secundárias que ainda não foram disponibilizadas diretamente pelos órgãos, mas que organizações da sociedade civil tiveram a preocupação de sistematizar e compartilhar.
Dados Abertos
Os dados abertos são aqueles que podem ser usados, reutilizados e distribuídos livremente por qualquer pessoa, podendo ser exigida, no máximo, a citação da fonte ou que os dados sejam divulgados com a mesma licença.
Para serem considerados abertos, os dados governamentais devem cumprir os seguintes requisitos:
estar disponíveis, ou seja, precisam ser acessíveis de forma completa, de preferência que possam ser encontrados na internet;
serem reutilizáveis, o que significa dizer que não podem ser restritos, a fim de que sejam reutilizados e compartilhados; e
devem ter participação universal, pois não pode haver restrições para utilização dos dados por certos grupos, indivíduos ou até mesmo campos de atuação.
A definição de dados abertos é constituída a partir de alguns princípios que fundamentam a prática governamental e orientam o aprimoramento da política de dados.
Todos os dados públicos devem ser disponibilizados – devem ser completos. Se o dado não está sujeito a limitações de privacidade, segurança ou controle de acesso, ele deve estar disponível aos cidadãos.
Os dados devem ser publicados em seu formato original, sem modificações e com o maior detalhamento possível. Dados primários.
Os dados devem ser disponibilizados tempestivamente – atuais –, pois só geram valor se ainda forem relevantes para os que o utilizam.
Os dados devem ser acessíveis, disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
Os dados devem ser processáveis por máquina, ou seja, razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
Os dados devem estar disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro. Acesso não discriminatório.
Os dados devem estar disponíveis em um formato não proprietário, sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
Os dados devem ser livres de licenças. Não devem estar sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
Política de dados abertos do Governo Federal
A Política de Dados Abertos tem o objetivo de aprimorar a cultura de transparência pública por meio da disponibilização dados em formato aberto, uma vez que estabelece regras para publicação de dados produzidos ou acumulados pelos órgãos do Poder Executivo Federal.
A obrigatoriedade no cumprimento da Política contempla os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que devem promover a publicação de dados sem natureza sigilosa contidos em bases de dados.
Dessa forma, cada órgão ou entidade possui a obrigação de elaborar um Plano de Dados Abertos (PDA) com vigência de dois anos contendo o planejamento das ações de implementação e promoção da abertura de seus dados. Adicionalmente, com o objetivo de adequar a oferta de dados com demanda social por esses dados, os órgãos devem utilizar mecanismos de participação social para priorizar as bases de dados que serão abertas. Outras obrigações encontram-se disponíveis no Decreto nº 8.777 de 2016 e na Resolução nº 03 do CGINDA.
O objetivo principal da disponibilização de dados abertos é que sejam utilizados, reutilizados e compartilhados pela sociedade. Assim, a efetividade da política está associada à utilização dos dados para geração de valor, razão pela qual a participação social é fundamental. Além disso, a manipulação de dados abertos pode proporcionar melhor entendimento da execução de políticas públicas, reduzir a assimetria de informações entre Estado e sociedade e promover a geração de negócios.
Governo aberto
Governo aberto se refere a uma nova visão da administração pública, que promove projetos e ações voltados ao aumento da transparência, à luta contra a corrupção, ao incentivo à participação social e ao desenvolvimento de novas tecnologias que tornem os governos mais responsáveis por suas ações e preparados para atender às necessidades dos cidadãos.
Trata-se de um novo modelo de interação político-administrativo que coloca o cidadão como prioridade para as políticas públicas e estabelece valores e princípios específicos como estratégias para a concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas e dos processos de modernização administrativa.
Em linhas gerais, para um governo ser considerado aberto, ele deve se empenhar continuamente para aumentar a disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, implementar os mais altos padrões de integridade profissional na administração, apoiar a participação social e ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de abertura e prestação de contas.
Princípios de governo aberto
Alguns princípios norteadores fundamentam a prática governamental no que diz respeito ao governo aberto, sendo que a transparência é princípio e também condição para que essa nova forma de fazer gestão da coisa pública aconteça.
Accountability (prestação de contas e responsabilização) – um governo responsivo estabelece normas, regulamentos e mecanismos que obrigam atores governamentais a justificar ações, agir de acordo com as críticas ou exigências colocadas e aceitar a responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
Participação social – um governo participativo promove a participação ativa da sociedade nos processos de formulação das políticas públicas e a criação de novos espaços de interlocução que favoreçam o protagonismo e o envolvimento dos cidadãos. Além disso, viabiliza que as administrações públicas se beneficiem do conhecimento, das ideias e da experiência dos cidadãos.
Transparência – um governo transparente proporciona informações sobre o que está fazendo, sobre seus planos de ação, suas fontes de dados e suas atribuições perante a sociedade. Além disso, estimula a prestação de contas da administração e as ações permanentes de controle social.
Tecnologia e inovação – um governo inovador entende o papel das novas tecnologias na inovação e busca assegurar aos cidadãos a capacidade de utilizarem novas ferramentas de desenvolvimento disponíveis e o acesso a elas.
A lógica por trás desse novo paradigma de ação é, portanto, a de que: i) a transparência promove o controle social; ii) a participação dos cidadãos incrementa o processo de tomada de decisões e melhora a atuação do governo, tornando-o mais eficaz; e iii) o trabalho colaborativo entre governo e sociedade fortalece o exercício da cidadania ativa. Aliada a tudo isso, está a tecnologia, voltada ao desenvolvimento de formas e ferramentas de gestão mais participativas.
Transparência e Controle Social
A Constituição Federal de 1988 consolidou demandas da sociedade na forma de direito e, em diversos dispositivos, previu a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas.
A participação do cidadão no controle social pressupõe a transparência das ações governamentais. O governo deve propiciar ao cidadão a possibilidade de entender os instrumentos de gestão, para que ele possa influenciar no processo de tomada de decisões. O acesso do cidadão à informação simples e compreensível é o ponto de partida para uma maior transparência.
A transparência da gestão pública e das ações do governo depende, portanto:
da publicação de informações;
de espaços para a participação popular na busca de soluções para problemas na gestão pública;
da construção de canais de comunicação e de diálogo entre a sociedade civil e os gestores;
do funcionamento dos conselhos, órgãos coletivos do poder público e da sociedade civil com o papel de participar da elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas;
da modernização dos processos administrativos, que, muitas vezes, dificultam a fiscalização e o controle por parte da sociedade civil;
da simplificação da estrutura de apresentação do orçamento público, aumentando a transparência do processo orçamentário.
O cidadão, no exercício do controle social, deve estar atento ao cumprimento dos objetivos das políticas públicas, denunciando possíveis irregularidades encontradas aos diversos órgãos que possuem competência para atuar. Conforme o caso, podem ser contatados órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU); o Ministério Público Estadual; o Ministério Público Federal; os Tribunais de Contas do Município, do Estado e da União; as Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas; e os conselhos responsáveis pelo acompanhamento da respectiva política.
O controle social pode ser exercido pelos Conselhos de Políticas Públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou em grupos organizados, formais ou informais.
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