Gestão de Riscos para a Integridade Pública
A integridade pública é uma resposta sustentável à corrupção, que complementa as abordagens tradicionalmente conhecidas, baseadas na criação de mais regras, de conformidade mais rigorosa e de responsabilização mais rígida. Aliada a isso, propõe-se uma nova abordagem comportamental, focada no desenvolvimento de uma cultura e de comportamentos individuais que continuamente sustentem e priorizem o interesse público sobre os interesses privados.
Desenvolver em toda a sociedade essa cultura de integridade e de intolerância a comportamentos não alinhados ao interesse público passa pela implementação de uma abordagem estratégica, baseada em riscos e focada não em tratar suas consequências (detecção e punição), mas fundamentalmente em evitar ou prevenir sua ocorrência.
Riscos para a integridade pública
Representam risco para integridade pública quaisquer vulnerabilidades de um indivíduo, de uma instituição ou de um processo de trabalho que aumente a probabilidade de ocorrência de comportamentos que possam ter efeitos negativos no desenvolvimento de uma cultura de integridade.
Veja alguns exemplos desses riscos:
Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, quando indivíduos agem de forma contrária ao interesse público, valendo-se de sua condição em benefício próprio ou de terceiro (favorecimento/desfavorecimento na seleção de fornecedores; cooptação e acomodação funcional em cargos de direção e assessoramento; favorecimento de determinado fornecedor na ordem de pagamento das faturas devidas por solicitação da gestão do contrato; atesto de fornecimento de bens e serviços em quantidade inferior a contratada);
Nepotismo, quando agentes públicos usam de sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa (contratação indevida de familiares via processo licitatório; subordinação imediata entre familiares; relação de parentesco entre o fiscal de contrato e o terceirizado);
Conflitos de interesses, caracterizado pelo potencial confronto entre interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (uso de informação privilegiada na entrada/saída entre o serviço público e o mercado privado; vazamento de informação sigilosa por membro de comissão incumbida de apurar denúncias; favorecimento na aprovação para participação em eventos nacionais/ internacionais);
Pressão interna ou externa para influenciar atos ilegais ou antiéticos de agentes públicos (ocultação de fatos relacionados à denúncia; fraude em concurso público, como ingresso de candidatos sem os requisitos previstos no Edital; alterações indevidas na base de dados de sistemas utilizados; omissão de informação sobre a prestação indevida de serviço contratado);
Solicitação ou recebimento de vantagem indevida, caracterizada por qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou qualquer outra utilidade (cobrança de vantagem indevida em relação a favorecimento nos certames culturais realizados e concessão de bolsas; solicitação ou recebimento de propina durante o atendimento ao fornecedor).
Gestão de riscos para a integridade pública
A gestão de riscos para a integridade pública é uma ferramenta preventiva para a identificação e avaliação de comportamentos que ameacem o interesse público (nos níveis institucional, processual, setorial ou de projeto), com o objetivo de desenvolver e implementar medidas e controles para mitigar ou eliminar a ocorrência desses comportamentos. Como tal, a gestão de riscos para a integridade é um instrumento adicional de gestão para melhorar a governança de uma instituição específica do setor público (organização, departamento, agência etc.) projeto ou processo.
Nesse sentido, a Recomendação da OCDE sobre Integridade Pública recomenda:
“Assegurar uma abordagem estratégica para a gestão de risco que inclui a avaliação de riscos no campo da integridade no setor público, que aborda as deficiências em termos de controle (em particular, incorporando sinais de alerta em processos críticos) e implementar um mecanismo eficaz de supervisão e controle de qualidade do sistema de gestão de riscos.”
O gerenciamento de riscos apoia as organizações do setor público a alcançar uma ampla gama de metas e objetivos governamentais. O princípio da gestão de risco para a integridade centra-se no contexto de preservar a integridade no setor público. Em última análise, o governo busca adaptar a abordagem de seus respectivos contextos legais, regulatórios e culturais. Isso significa incorporar objetivos de integridade às políticas e práticas de controle interno e gerenciamento de risco já existentes.
Os componentes críticos de um sistema projetado para salvaguardar a integridade são:
ambiente de gerenciamento de risco para a integridade;
abordagem personalizada para a gestão de risco e avaliação de risco de integridade;
monitoramento e avaliação da gestão do risco para a integridade;
procedimentos consistentes e responsivos no âmbito do controle interno e gestão de riscos;
função de auditoria interna que forneça garantia e consultoria independente e objetiva para fortalecer o controle interno e a gestão de risco de integridade.
Para a efetiva implementação desses componentes é necessária uma série de atores no governo, em sentido amplo, institucional e individual. Por exemplo, os encarregados de estabelecer padrões para organizações do setor público podem garantir que as políticas de controle interno e a gestão de risco em todo o governo são consistentes e harmonizadas.
No nível institucional, as políticas e processos de controle interno e gestão de risco fornecem à administração segurança razoável de que a organização está atingindo seus objetivos de integridade e gerenciando seus riscos de forma eficaz.
Os componentes do controle interno e da gestão riscos também estão presentes no nível individual: muitos padrões exigem o compromisso pessoal de agentes públicos para a integridade e adesão aos diversos códigos de conduta.