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A denúncia é “ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes”. Em outras palavras, a denúncia acontece quando alguém toma conhecimento de um ato ilícito, ou de algo errado, e leva essas informações ao conhecimento da Administração Pública.
A denúncia é um importante instrumento da democracia, pois permite que qualquer pessoa relate ao Estado um ato ilícito de que tem conhecimento. A partir daí podem ser iniciados os procedimentos para investigação e punição dos envolvidos.
Para que esse direito seja exercido com consciência, o denunciante deve entender quais são as providências adotadas depois que a denúncia é registrada.
As ouvidorias são os órgãos responsáveis por receber e analisar as denúncias registradas pelos cidadãos. Essa é uma tarefa muito sensível, executada com muito cuidado por equipes dedicadas e capacitadas. Quando a ouvidoria verifica que, na denúncia, existem informações suficientes, ela é encaminhada para a área responsável pela apuração dos fatos. Além disso, em alguns casos, a ouvidoria pode pedir ao cidadão que traga mais algumas informações, complementando a sua denúncia.
No tratamento das denúncias as ouvidorias têm o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante.