A Rede Nacional de Ouvidorias é o fórum nacional de discussão acerca das ações relacionadas à atuação de ouvidorias públicas no país. Com mais de 2,5 mil instituições participantes, o fórum funciona como um espaço de debates acerca da regulação do tema, de construção e de troca de experiências. Ao aderir à Rede, a sua ouvidoria terá acesso às experiências de mais de duas mil outras unidades, conhecerá práticas, construirá conhecimento e se tornará apta a pensar na unidade de maneira estratégica. A adesão à Rede Nacional de Ouvidorias é pré-requisito para o uso dos demais serviços dessa carta.
Destinatário(a): unidades de ouvidoria de todos os Entes e Poderes da União
Forma de atuação: ocorre a pedido do órgão, que pode ser feito aqui: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/rede-de-ouvidorias/adesao-e-cadastros
Tempo de execução: uma semana
Produto: adesão à Rede Nacional de Ouvidorias
Órgãos e entidades que não componham o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e que não sejam obrigadas ao uso da Plataforma Fala.BR podem a ela aderir gratuitamente, ganhando um instrumento eficiente de comunicação entre a sociedade e o Estado, totalmente digital e em conformidade com as normas que regulam as atividades de ouvidoria.
Destinatário(a): órgão ou entidade membra da Rede Nacional de Ouvidorias
Forma de atuação: ocorre a pedido do órgão, que pode ser feito por aqui: Adesão à plataforma Fala.BR
Tempo de execução: uma semana
Produto: sistema
Para garantir o adequado funcionamento da Plataforma Fala.BR, a Ouvidoria-Geral da União (OGU) mantém equipe para prestar suporte ao usuário, apoiando na solução de problemas e ajuste de cadastro.
Destinatário(a): usuários do sistema Fala.BR
Forma de atuação: ocorre a pedido do usuário, das 9h às 18h. Requisição web por meio da ferramenta “Suporte Técnico do Sistema”: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual#Suporte_T.C3.A9cnico_do_Sistema
Tempo de execução: imediato
Produto: solução de problema na Plataforma Fala.BR
Atualmente a Alice analisa diariamente não apenas processos licitatórios do Poder Executivo Federal, mas, também, centenas de licitações de outros Poderes e de Estados e Municípios. Por isso, a Controladoria-Geral da União disponibiliza os resultados dessas análises gratuitamente para esses entes, por meio de parcerias com seus respectivos Órgãos de Controle.
Criamos um vídeo com as principais orientações de funcionalidades e uso da Alice para prover uma visão geral acerca da ferramenta para os entes estaduais e municipais:
Porém, é importante observar que apenas as contratações registradas nos Portais Compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal), Licitacoes-e (Portal de Compras do Banco do Brasil) ou no Sistema de Licitações da CEF são acompanhadas pela Alice para compras realizadas por estados/municípios. Ou seja, caso a contratação não esteja disponível nesses Portais, a ferramenta Alice não processará as análises e nem gerará alertas.
Estados e Municípios que podem ser atendidos pela Alice
Caso o Estado ou o Município faça parte dessa listagem, é possível que o órgão de controle municipal ou estadual solicite o recebimento de alertas Alice por meio do preenchimento de um simples formulário eletrônico:
> Formulário de adesão
Dúvidas: sfc.cgpla@cgu.gov.br
A Ouvidoria-Geral da União (OGU) apoia o processo de regulamentação das atividades de ouvidoria no âmbito de órgãos e entidades de todos os Entes e Poderes. Por meio de reuniões periódicas, são identificadas as lacunas de regulamentação e oportunidades de melhoria. Em seguida, é desenvolvido texto final e exposição de motivos.
Destinatário(a): unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV) e membros da Rede Nacional de Ouvidorias
Forma de atuação: ocorre a pedido do órgão, o que pode ser feito pelo e-mail: renouv@cgu.gov.br
Tempo de execução: aproximadamente 60 dias
Produto: minuta de norma
O Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) é uma ferramenta que permite ao gestor analisar a maturidade das capacidades técnico-administrativas e político relacionais de sua unidade de ouvidoria, identificar oportunidades para melhoria dessas capacidades e desenvolver plano de ação para alcançá-las.
Destinatário(a): unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV)
Forma de atuação: ocorre bianualmente, com próximo ciclo previsto para setembro de 2023
Tempo de execução: aproximadamente 60 dias (https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/modelo-de-maturidade-em-ouvidoria-publica/modelo-de-maturidade-em-ouvidoria-publica-2021)
Produto: autodiagnóstico de maturidade e Plano de Melhorias
Anualmente, a Rede Nacional de Ouvidorias lança concurso nacional para identificar e reconhecer boas práticas executadas por ouvidorias públicas de todo país. A premiação não envolve recursos financeiros.
Destinatário(a): qualquer ouvidoria pública
Forma de atuação: de acordo com o edital, lançado anualmente entre outubro e novembro (https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/concurso-de-boas-praticas)
Tempo de execução: cerca de 180 dias
Produto: Premiação
Por meio do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria (PROFOCO), a Ouvidoria-Geral da União (OGU) oferece cursos e treinamentos em matérias relacionadas a atuação das ouvidorias públicas, tais como proteção a denunciantes, solução e conflitos e avaliação de serviços.
As seguintes modalidades são oferecidas: (i) curso de certificação EAD em ouvidoria; (ii) treinamentos EAD; (iii) especialização EAD em ouvidoria pública; (iv) seminários e oficinas presenciais e (v) cursos in company.
Destinatário(a): servidores de unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SISOUV) ou da Rede Nacional de Ouvidorias (de acordo com critérios específicos do instrumento de convocação)
Forma de atuação: ocorre a pedido do servidor, de acordo com a oferta https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/capacitacao)
Tempo de execução:
· certificação: 180h;
· treinamentos EAD: 9h;
· especialização: 360h;
· seminários, oficinas e cursos in company: carga horária variável
Produto: Certificado de conclusão de curso (mediante aprovação em atividade avaliativa)
Time Brasil é o programa da Controladoria-Geral da União (CGU) destinado a fomentar ações de governo aberto em estados e municípios brasileiros, promovendo a implantação de medidas de transparência pública, o fortalecimento da integridade pública e o aprimoramento dos espaços de participação social.
A participação no programa é voluntária e gratuita, e realizada a partir da elaboração de um autodiagnóstico e desenvolvimento posterior de um Plano de Ação, a ser assinado pela autoridade máxima do Poder Executivo local – governador(a) ou prefeito(a).
Para apoio aos aderentes e implementação das ações, a CGU fornece capacitações e recursos didáticos, sistemas e serviços digitais, promoção de boas práticas, troca de experiências e apoio técnico para a administração local e sociedade civil.
Destinatário(s): Estados e municípios
Forma de participação: Adesão por meio de Plano de Ação
Tempo de execução: até 02 anos
Produto: Plano de Ação com itens implementados.
Página do Time Brasil: https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/time-brasil
A Controladoria-Geral da União (CGU) oferece cursos e capacitações nas áreas de direito correcional, direcionados a servidores e empregados públicos responsáveis pelas atividades de responsabilização disciplinar de agentes públicos e responsabilização de entes privados.
São oferecidos cursos online permanentes, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), por meio da plataforma EV.G.
A CGU também oferece cursos na modalidade presencial, realizados durante o ano em várias capitais do país. O calendário dos cursos está disponível no Portal de Corregedorias (https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/acoes-e-programas/cursos-crg/cursos-presenciais).
Além disso, são realizados cursos e treinamentos online sobre assuntos variados da atividade correcional, conforme divulgação também no Portal de Corregedorias.
Todos os cursos e capacitações são gratuitos, cabendo aos órgãos apenas o custeio de diárias e passagens de seus servidores, quando necessárias.
O sistema ePAD é uma ferramenta de apoio à atividade correcional que, a partir de um fluxo de trabalho, permite a sistematização das informações das apurações por meio da Matriz de Responsabilização, a geração de peças a serem utilizadas pelos responsáveis pelas conduções dos procedimentos e a gestão de admissibilidades, procedimentos e processos para que a atividade correcional seja mais célere, efetiva e segura.
O sistema foi desenvolvido com vistas a disponibilizar diversas funcionalidades que subsidiam a condução dos processos correcionais em todas as suas etapas desde a organização dos dados dos procedimentos, geração de peças, gestão do fluxo de trabalho, até como repositório para todos os documentos necessários à atividade correcional.
O uso do sistema por estado ou município, na forma de software como serviço, está condicionado à adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR) e assinatura de termo de uso do sistema
Página do sistema: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/sistemas-correcionais/sistema-epad
O sistema Banco de Sanções foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo possam registrar as sanções no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) pelos próprios órgãos sancionadores, bem como outras sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados.
O uso do sistema por estado ou município, na forma de software como serviço, para registro de outras sanções, está condicionado à adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR).
Página do sistema: https://bancodesancoes.cgu.gov.br/index.aspx?ReturnUrl=%2f
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo federal) e nos sistemas CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas).
O uso do serviço por estado ou município não está condicionado à adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR).
Página do sistema: https://certidoes.cgu.gov.br/
Serviço on-line disponível para, a partir da avaliação dos critérios exigidos pelo artigo 128 da Lei nº 8.112/1990 (quais sejam: natureza, gravidade, dano, circunstâncias agravantes ou atenuantes e antecedentes funcionais), calcular a dosimetria das sanções administrativas disciplinares no âmbito do Poder Executivo federal. A calculadora tem como referência estudo de dosimetria das sanções administrativas disciplinares, a partir da avaliação dos critérios exigidos pelo artigo 128 da Lei nº.8.112/1990, que tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e a isonomia nas decisões administrativas disciplinares.
O uso do serviço por estado ou município não está condicionado à adesão ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR). Por outro lado, a cessão do código de qualquer calculadora está condicionada à adesão ao Programa.
Página do sistema: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/calculadora-de-viabilidade-de-tac-e-a-calculadora-de-penalidade-administrativa/
A auditoria interna governamental é uma atividade permanente e independente que tem o objetivo de auxiliar as organizações públicas a atingirem seus objetivos. A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) é a unidade da Controladoria-Geral da União (CGU) responsável pela Auditoria Interna Governamental no Poder Executivo federal, pela supervisão técnica sobre o Sistema de Controle Interno (SCI) e por atividades de controladoria.
A atividade de auditoria é realizada por meio de avaliações e de consultorias, desenhadas para adicionar valor e melhorar as operações das organizações públicas. A título de transparência e de prestação de contas do trabalho realizado, a CGU mantém um sistema na internet que reúne em um único espaço todos os trabalhos de Controle Interno realizado pelo órgão.
Acesse o sistema: https://eaud.cgu.gov.br/relatorios
O Programa de Fiscalização em Entes Federativos faz parte do aprimoramento dos instrumentos e processos de trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU). Desde agosto de 2015, um novo método de controle está sendo aplicado na avaliação dos recursos públicos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal.
A iniciativa incorporou o antigo Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, sendo que, agora, o programa possui três formas de seleção de entes: Censo, Matriz de Vulnerabilidade e Sorteios. Nesse contexto, já foram fiscalizados cerca de 2,7 mil municípios brasileiros desde 2003, englobando recursos públicos federais superiores ao montante de R$ 40 bilhões.
Saiba mais: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/programa-de-fiscalizacao-em-entes-federativos
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento, quando caracterizado pelo menos um dos seguintes fatos: I - omissão no dever de prestar contas; II - não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União; III - ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; e IV - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.
A Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência de orientação normativa dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, editou a Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, para orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial; e publicou a Nota Informativa CGU nº 877/2021, que apresenta um quadro com os dispositivos da Portaria CGU nº 1.531/2021, as principais normas relacionadas e comentários para facilitar a compreensão daquela norma.
Saiba mais: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/tomadas-de-contas-especiais/tomada-de-contas-especial
A Educação Cidadã é um programa desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que tem por objetivo apoiar a comunidade escolar, de todos os municípios brasileiros, na reflexão sobre os temas relacionados à construção da cidadania. Para isso disponibiliza uma série de iniciativas e projetos que visam facilitar o processo de ensino-aprendizagem por meio de materiais didático-pedagógicos, em formato impresso e/ou digital. O princípio da metodologia do programa é facilitar o entendimento de assuntos complexo de forma lúdica e vivencial, baseada no tripé escola-família-sociedade.
A Controladoria-Geral da União (CGU) acredita que por meio da educação é possível conscientizar crianças e jovens sobre o papel que cada um tem na construção de uma sociedade mais íntegra, justa e igualitária. A participação no programa é voluntária e gratuita, e realizada a partir da declaração da intenção em participar por meio do contato com as unidades regionais da CGU nos estados e ainda por links de inscrição disponíveis no portal de Educação Cidadã da CGU.
Para apoio aos aderentes e implementação das iniciativas, a CGU fornece capacitações e recursos educacionais, sistemas e serviços digitais, troca de experiências e apoio técnico para as Secretarias e escolas que firmaram Termo de Participação.
Destinatário(s): Secretarias de Educação e Escolas de Estados e Municípios
Forma de participação: Adesão por meio de Termo de Participação
Tempo de execução: Ano Letivo
Público-alvo: Estudantes e Professores do Ensino Fundamental e Médio, incluindo EJA
Página da Educação Cidadã: gov.br/cgu/educacaocidada