Responsabilização – TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
Na área Disciplinar, aquela exercida pelo Poder Executivo Federal para tratar de irregularidades cometidas por servidores públicos, existe um mecanismo chamado Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC, normatizado, em 2020, pela Instrução Normativa nº 4. Apenas em 2021, foram firmados 1.641 TACs no âmbito da administração pública federal. Em 2020, foram 2.555.
O instrumento é utilizado em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo e pode ser adotado por órgãos e entidades de ofício ou a pedido do interessado. Por meio do TAC, o agente público que cometeu a infração se compromete a ajustar a conduta em cumprimento aos deveres e às proibições previstas na legislação vigente.
A criação do TAC representa importante passo no aprimoramento da gestão disciplinar da Administração Pública Federal. Além de gerar ganho significativo de eficiência, permite a racionalização de esforços na apuração de faltas de baixa ofensividade que possuam custos de implementação desproporcionais em relação ao benefício.
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